Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 a 7 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 29/09/2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dosa artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o presente procedimento concursal foi precedido de parecer favorável do membro do Governo responsável pelas Finanças e pela Administração Pública, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, através do despacho de concordância com o n.º 664/09/MEF, de10/09/2009 de S. Exa. o Ministro de Estado e das Finanças.
1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho
Um posto de trabalho - Desempenho de funções no Instituto Diplomático (IDI) do Ministério dos Negócios Estrangeiros:
Actividade a cumprir -Funções consultivas, de concepção e de natureza técnico-científica em matérias consubstanciadas nas atribuições do Instituto Diplomático, previstas no Decreto-Lei 117/2007, de 27 de Abril, designadamente:
a) Preparação e organização de reuniões, cursos de formação, seminários e conferências no âmbito das competências próprias de um centro de estudos, análise e prospecção com uma natureza de think tank;
b) Organização e acompanhamento dos cursos de língua alemã e inglesa para funcionários do MNE;
c) Acompanhamento da execução de protocolos de cooperação assinados pelo Instituto Diplomático com instituições congéneres;
d) Coordenação da participação portuguesa em grupos de trabalho do Conselho da União Europeia e das Cimeiras Ibero-Americanas;
e) Coordenação do Programa Diplomático Europeu;
f) Actualização dos conteúdos relativos às actividades do Instituto Diplomático nos Portais da Intranet e Internet do MNE;
g) Gestão da interface do IDI com o sistema de CIFRA do MNE.
2 - Local de trabalho - Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.
3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos específicos
a) Habilitações académicas: Licenciatura em Relações Internacionais ou Grau académico superior
b) Domínio e fluência das línguas inglesa e francesa e ou alemã
c) Experiência comprovada na área de actividade indicada em 1.
4.3. - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Para o presente procedimento não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se, no entanto, este Ministério a respeitar a ordem de recrutamento prevista no n.º 4 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Posicionamento remuneratório:
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.
8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros www.mne.gov.pt, dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.
9.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: morada, endereço electrónico, habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida.
c) Fotocópia simples dos documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração.
d) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.
9.3 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, deverá apresentar também:
e) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
11 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Embaixador Carlos Neves Ferreira, Presidente do IDI
1.º Vogal efectivo - Maria Teresa Rodrigues Gonçalves Soares da Costa, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efectivo - José Morujo, Técnico Superior
1.º Vogal suplente - Maria Dolores Fernandes, Técnica Superior
2.º Vogal suplente - Fátima Alves, Técnica Superior
12 - Métodos de Selecção - Considerando a urgência do presente recrutamento, que se verifica devido à inexistência de trabalhadores para a realização das actividades inerentes aos postos de trabalho a concurso e à consequente impossibilidade de resposta dos serviços, que se vêem assim impedidos de cumprir o cabal desenvolvimento das suas atribuições e competências, perante a premente necessidade deste Ministério continuar a assegurar a capacidade de intervenção e de resposta do Instituto Diplomático no âmbito de todas as suas competências, no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será adoptado apenas como método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC), a saber:
Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 1. Terá a forma de uma prova escrita, uma duração máxima de duas horas e incidirá sobre as seguintes temáticas:
1 - Relações Internacionais
1.1 - Conceitos Operacionais da Disciplina
1.2 - Perspectivas Teóricas sobre as Relações Internacionais
1.3 - A Política Internacional Contemporânea
1.4 - Portugal no Presente Contexto Internacional
2 - Formação Diplomática
2.1 - Formação de diplomatas para Países de língua oficial portuguesa
2.2 - Formação de diplomatas de língua estrangeiros
3 - Políticas Sectoriais da Formação Diplomática Europeia
3.1 - Funcionamento das Instituições da UE na área da formação diplomática
3.2 - Funcionamento do Programa Diplomático Europeu (PDE)
4 - Think tanks de Política Externa
4.1 - Modelos
4.2 - Enquadramento e Funcionamento do think tank do MNE
4.3 - Funcionamento das Instituições da UE na área do Planeamento Político
5 - Manuseamento de Matérias Classificadas - Sistema CIFRA
5.1. - O Enquadramento Legal do Manuseamento de Matérias Classificadas
5.2. - A Segurança de Procedimentos no contexto da Rede CIFRA
6 - Cerimonial, Protocolo e Relações Públicas
6.1 - Objectivos e âmbitos de actuação
6.2 - Precedências e uso da Bandeira
6.3 - Actos protocolares
6.4 - Ordens Honoríficas Portuguesas
13 - Ponderação do método de selecção - tendo em conta a complexidade das tarefas e das responsabilidades exigidas para o lugar em referência e os requisitos legais exigíveis para o seu exercício, e porque se trata de um processo que reúne os requisitos de utilização de um único método de selecção obrigatório a ponderação a atribuir será de 100 %.
14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5.
15 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no "local de estilo" do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda, disponibilizada na página electrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de selecção.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Ministérios dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extracto.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
19 - Bibliografia e legislação
Constituição da República Portuguesa;
Código Civil;
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 117/2007, de 27 de Abril;
Decreto-Lei 118/2007, de 27 de Abril;
Decreto-Lei 40/A/98 d 27/02;
Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro;
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/2006, 27/10;
Despacho 17088/2005, 2.ª série, N.º 152 de 9 de Agosto de 2005, Regulamento do curso de Política Externa Nacional;
Portaria 504/2007 de 30 de Abril;
Decreto-Lei 217/97, de 20 de Agosto;
Decreto-Lei 150/87, de 30 de Março;
Decreto-Lei 414-A/86, de 15 de Dezembro;
Decreto-Lei 80/91, de 19 de Fevereiro;
Decreto Regulamentar 71-A/86, de 15 de Dezembro
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30 de Setembro de 2009. - O Director, Francisco Guerra Tavares.
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