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Aviso 18198/2009, de 15 de Outubro

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Sumário

Vários concursos externos de ingresso para a carreira de informática

Texto do documento

Aviso 18198/2009

Concursos externos de ingresso

(processos n.os 25/26 e 27-RH)

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 26/11/2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da afixação no átrio dos Paços do Município, concurso interno de acesso limitado, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e ainda nos termos do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março, para provimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste município:

Concurso I - 1 lugar de Especialista de Informática - Estagiário;

Concurso II - 1 lugar de Técnico de Informática - Estagiário - (alínea a) - Mapa II - Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março;

Concurso III - 1 lugar de Técnico de Informática Adjunto - Estagiário - (alínea b) - Mapa II - Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março);

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

4 - Remuneração e Condições de Trabalho:

Concurso I - escalão - a) 400 (constante no mapa I do Decreto-Lei 97/2001 de 26/03) - 1.373.12(euro); As condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da Administração Local;

Concurso II - escalão - a) 290 (constante no mapa I do Decreto-Lei 97/2001 de 26/03) - 995.51(euro);

As condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da Administração Local;

Concurso III - escalão - b) 187 (constante no mapa I do Decreto-Lei 97/2001 de 26/03) - 641.93(euro); As condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da Administração Local;

5 - Prazo de Validade - os concursos caducam com o preenchimento das vagas;

6 - Local de Trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Ourém;

7 - São admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas os requisitos gerais e especiais de admissão;

7.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias;

7.2 - Requisitos Especiais de Admissão:

Concurso I - os previstos no artº8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03; Possuir Licenciatura no domínio da informática - Engenharia Informática;

Concurso II - os previstos no artº9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03 - Possuir adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática;

Concurso III - os previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03 - Possuir o 12.º ano de escolaridade e formação complementar específica em informática devidamente certificada;

8 - Conteúdo Funcional

Concurso I, II e III - Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

9 - Regime de estágio - O estágio para ingresso nas carreiras de informática obedece ao disposto no Decreto-Lei 265/88 de 28/07, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7/12, sem prejuízo das seguintes regras:

a) O estágio tem a duração de seis meses, findo o qual os estagiários são ordenados em função da classificação final;

b) O número de estagiários não pode ultrapassar em mais de 30 % o número de lugares vagos existentes no conjunto das categorias que se integram na dotação global;

A frequência do estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública e em regime de comissão de serviço nos restantes casos, de acordo com o artigo 5.º n.º 1, alínea d) do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e com o Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, artigo 24.º, n.º 1.

A avaliação, classificação do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores, e resultará da média aritmética feita com base nos seguintes parâmetros:

a) A avaliação do estágio terá em atenção o relatório do estágio a apresentar pelo estagiário, a classificação de serviço relativa aquele período e os cursos de formação profissional que eventualmente venham a ter lugar no decurso do estágio;

b) Na avaliação do relatório serão considerados, como parâmetros de ponderação obrigatória, a estruturação, as características relevantes do trabalho exercido pelo estagiário, a profundidade da análise e a capacidade de síntese;

c) A classificação de serviço será atribuída com observância das regras previstas no regulamento da classificação de serviço na função pública, (Decreto-Lei 44-B/83, de 1 de Junho), ressalvada a adaptação do número seguinte;

d) O preenchimento da ficha de notação pelo estagiário deverá ter lugar nos cinco dias subsequentes ao termo do estágio, seguindo-se sucessivamente todos os demais prazos;

e) A avaliação e classificação final competem ao Júri do estágio;

Caso não venha a ser decidida alteração na sua constituição, o Júri do concurso será também o Júri do estágio;

10 - Métodos de Selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

Concurso I, II e III - Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção;

a) A Avaliação Curricular (AC) - visa ponderar a habilitação literária, a experiência profissional e a formação profissional;

Habilitações Literárias - onde será ponderada a titularidade do grau académico, ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

A avaliação deste subcritério é efectuado da seguinte forma:

Habilitações Literárias exigidas para o desempenho da função - 10 valores,

Majoração de um valor por cada valor da média final de curso acima dos 10 valores;

Majoração de dois valores no caso de possuir habilitações literárias superiores às exigidas para o desempenho da função.

Formação Profissional - onde se apreciam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, devidamente certificadas e avaliadas.

A avaliação deste subcritério é efectuada da seguinte forma:

Sem acções de formação ou formação sem certificação e avaliação - 10 valores;

Majoração de 1 valor por cada 30 horas de formação.

Experiência Profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para eu foi aberto o concurso.

A avaliação deste subcritério é efectuada da seguinte forma:

Sem exercício efectivo de funções - 10 valores;

Majoração de 1 valor por cada ano completo de exercício efectivo de funções.

A avaliação de cada um dos três subcritérios não poderá, em caso algum, exceder os 20 valores. A pontuação final deste critério resultará da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL+FP+EP)/3

b) A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos. Os factores a considerar para efeitos de avaliação da entrevista são os seguintes:

Interesse e motivação profissional;

Capacidade de expressão e comunicação;

Sentido de Organização e capacidade de inovação;

Capacidade de relacionamento;

Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções;

c) A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - prova com consulta, terá a duração de 2 horas e subdivide-se em duas partes.

A parte 1 - é composta por questões relacionadas com a seguinte legislação:

Concurso I, II e III

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/09, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração Pública - Lei 58/2008 de 09/09;

Lei 59/2008 de 11 de Setembro - Aprova o regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei 12-A/2008 de 27/02 - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Regime Jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Decreto-Lei 62/2003, de 03/04;

A parte 2 - é composta por questões relacionadas com os temas hardware, software e Internet.

11 - Classificação Final (CF) - será traduzida numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas, e terá a seguinte fórmula:

Concurso I, II e III

CF = (PEC+AC+EPS)/3

em que:

CF= Classificação Final;

PEC= Prova Escrita de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS= Entrevista Profissional de Selecção

12 - O local, data e hora de realização das provas será, a devido tempo comunicado por escrito a cada um dos candidatos admitidos;

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada;

14 - Em caso de igualdade de classificação procede-se ao desempate nos termos dos n.º 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será afixada no átrio dos Paços do Município, a relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final;

16 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ourém, devem ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos e Formação, onde indiquem os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, residência, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade, número de contribuinte, número de telefone, data de nascimento, código postal);

b) Habilitações Literárias exigidas por lei;

c) Categoria a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

16.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Contribuinte Fiscal

17 - A não apresentação dos documentos dos requisitos de admissão constantes do presente aviso de abertura, determinam a exclusão do concurso;

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - Composição do Júri:

Concurso I, II e III

Presidente - Dr. Vítor Manuel de Sousa Dias - Director do Departamento de Administração e Planeamento;

Vogais efectivos

Dr. Eusébio Manuel Silva Monteiro - Director do Projecto de Sistemas de Informação, Qualidade, Formação e Inovação;

Drª. Marta Cristina Reis Gonçalves Pinto Galhano - Técnica Superior;

Vogais suplentes

Dr. Fernando Luís Gaspar da Silva Pereira Marques - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

Drª. Clarisse Isabel Pereira Neves - Chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento;

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

7 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel de Jesus Frazão.

302337185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 62/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no Directiva nº 1999/93/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro, realtiva a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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