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Aviso 18064/2009, de 14 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para dois técnicos de informática, grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 18064/2009

Concurso externo de ingresso para dois técnicos de informática de grau 1, nível 1

1 - Ao abrigo do artigo 19.º do Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março e para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho 12/2009, de 13 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de dois estagiários, da carreira de técnico de informática, da categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, do grupo de pessoal de informática, cujos postos de trabalho se encontram previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município.

2 - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com informação extraída das FAQ da DGAEP, encontra-se dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC (Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento).

3 - O concurso é válido para as vagas anunciadas, extinguindo-se com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho é a área do município de Barcelos.

5 - Conteúdo funcional - o descrito na Portaria 358/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 78, de 3 de Abril.

6 - Legislação aplicável ao concurso - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março, e demais legislação aplicável.

7 - Remuneração - a que resultar da aplicação do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado, reúnam os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão possuir adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível iii em áreas de informática, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

9 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são: Prova teórica escrita de conhecimentos (PTEC); Avaliação Curricular (AC); e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

9.1 - A prova teórica escrita de conhecimentos, de carácter eliminatório, com duração de 30 minutos incidirá sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa;

Modernização Administrativa, (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março);

Lei 58/2008, de 09 de Setembro (estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (regime do contrato de trabalho em funções públicas);

Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 159/99, de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Configuração de equipamentos de rede;

Administração de sistemas Linux;

Conhecimentos de HTML, Python e PHP;

Conhecimentos de XML, CSS e Plone CMS;

Conceitos de Base de Dados e de SQL.

9.2 - Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função, através da ponderação dos seguintes factores:

9.2.1 - Habilitação académica de base, sendo ponderado o nível académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

9.2.2 - Formação profissional, ponderam-se as acções de formação de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

9.2.3 - Experiência profissional, pondera-se o desempenho de funções na área para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração

9.3 - Entrevista profissional de selecção - tem por objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo objecto de apreciação, os seguintes parâmetros relevantes, sentido de responsabilidade, sentido crítico, capacidade de iniciativa e grau de criatividade, motivação e interesse pela função.

9.4 - Na classificação adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na prova teórica escrita de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo esta obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 40 % x PTEC+30 % x AC+30 % x EPS

10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos gerais e dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, conjuntamente com a documentação que o deva acompanhar (em caso de dúvida, contactar a Divisão de Recursos Humanos), e entregue pessoalmente nesta Autarquia (Secção de Expediente do Departamento de Administração Geral), ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município, 4750-323 Barcelos, dele devendo constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, habilitações literárias, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, código postal e número de telefone se o houver);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a) a f) do n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

e) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública, contado em anos, meses e dias, especificando a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso, quando aplicável;

f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;

11 - Os requerimentos de admissão aos concursos deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Fotocópias das acções de formação profissional e seminários, com indicação sobre a sua duração (quando não mencionado um dia corresponderá a 7 horas) e indicadas no curriculum vitae;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

e) Fotocópia do cartão do número de identificação fiscal;

f) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, quando seja o caso, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho, quando aplicável;

g) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, para isso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo e selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

15 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o definido no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A data, o local e horário para a realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção serão comunicados aos candidatos nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O recrutamento efectua -se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da alínea a) do artigo 20.º do Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

18 - Regime do estágio - O provimento do lugar fica dependente da prévia aprovação em estágio, que terá a duração de seis meses, findo o qual os estagiários são ordenados em função da classificação obtida, cuja aprovação fica dependente de possuir classificação não inferior a Bom (14 valores), nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto -Lei 97/2001, de 26 de Março e no artigo 5.º do Decreto -Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto -Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

19 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Félix Falcão Araújo, Vereador;

Vogais efectivos: Dr. António José Veloso Araújo Valente, Director de Departamento de Administração Geral, e Dr. Cândido Lopes Silva Mariz, Especialista de Informática de Grau 3, Nível 1;

Vogais suplentes: Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, e Dr.ª Célia Alberta Martins Portela, Chefe de Divisão de Finanças e Gestão Financeira.

20 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Reis.

302380682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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