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Aviso 17454/2009, de 6 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de encarregado de brigada de serviços de limpeza (carreira não revista)

Texto do documento

Aviso 17454/2009

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de encarregado de brigada de Serviço de Limpeza (carreira não revista)

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 03 de Setembro de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República - 2.ª série, concurso externo de ingresso com vista ao provimento de um lugar existente no mapa de pessoal desta Câmara na categoria de Encarregado de Brigada de Serviço de Limpeza, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

2 - Conforme mencionado no mapa vii anexo ao Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho a carreira de Encarregado de Brigada de Serviço de Limpeza, pertence às carreiras e categorias subsistentes, pelo que o referido concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local, pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro;

3 - Dando cumprimento ao Despacho Conjunto 373/2000, de 01 de Março, do Ministro-Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Dando ainda cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para as pessoas deficientes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, sendo que, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - Ao presente concurso poderão candidatar-se indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais - Os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 já referido, nomeadamente; ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; ter 18 anos completos; ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

5.2 - Requisito especial - Possuir, no mínimo a escolaridade obrigatória, de acordo com o anexo I do Decreto-Lei 247/87, publicado na 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1987.

5.3 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

6 - Remuneração ilíquida a auferir: é a correspondente à posição remuneratória 5 e o nível remuneratório 5-2 (700,29 (euro);

6.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos trabalhadores da Administração Pública;

7 - O local de trabalho será nas áreas pertencentes ao Município de Mangualde com as deslocações necessárias decorrentes das atribuições a que o posto de trabalho exige;

8 - As funções a desempenhar são as constantes no Despacho 3224/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 35, de 11 de Fevereiro de 2002, do qual se destacam: Coordenar, orientar e controlar a actividade dos cantoneiros de limpeza do respectivo sector; proceder à afectação dos funcionários que supervisionam os diferentes trabalhos em execução, coordenando-os e acompanhando-os no exercício das suas actividades, bem como fazer cumprir os regulamentos existentes; providenciar a aquisição do material necessário de acordo com as necessidades detectadas, ser responsável pelas falhas de registo do material, comunicar eventuais desvios ao superior hierárquico;

Estas funções poderão vir a ser desempenhadas, em qualquer das modalidades de horário de trabalho previstas na lei, quando e se os serviços assim o entenderem.

9 - Prazo de validade do concurso: é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento;

10 - Na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos, cada um deles classificados de 0 a 20 valores: Prova Prática de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova Prática de conhecimentos (PPC), que terá a duração máxima de uma hora, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, destinada a avaliar o nível de conhecimentos específicos dos candidatos, relacionados com o conteúdo funcional da categoria. Esta prova será previamente definida pelo Júri do concurso.

10.2 - Avaliação Curricular (AC), destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação e aperfeiçoamento profissional e a experiência profissional.

10.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS), destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados e considerados os seguintes factores:

a) Capacidade de comunicação e expressão;

b) Responsabilidade e sentido de organização;

c) Iniciativa e interesse;

d) Relacionamento interpessoal;

e) Motivações para o exercício da função.

11 - Na classificação final e consequente ordenação final dos candidatos, adoptar-se-á igualmente a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula classificativa definida pelo Júri do concurso:

CF = (PPC+AC+EPS)/3

11.1 - Para o efeito serão adoptados os critérios de apreciação e ponderação também definidos pelo Júri do concurso;

11.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da Prova Prática de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do Júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitem;

12 - O Júri do concurso terá a seguinte constituição, podendo vir a ser alterado nos termos da lei: Presidente: Engenheiro António Ferreira Rainho, Engenheiro Civil; Vogais efectivos: Engenheiro José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe da Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Sr. José Luís Tavares Henriques, Encarregado Operacional; Vogais suplentes: Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos e Sr. Celestino Crespim de Figueiredo, Encarregado Operacional.

13 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, o qual pode ser remetido pelo correio com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, contra recibo, na Câmara Municipal de Mangualde, Largo Dr. Couto, 3534 - 004 Mangualde, de acordo com o seguinte modelo, podendo ser utilizado papel normalizado formato A4, ou modelo próprio existente nesta Câmara:"...(nome completo)...(estado civil), filho de... e de..., nascido em... de... de 19.., natural de... freguesia de..., concelho de..., portador do bilhete de identidade n.º..., emitido em.../.../..., pelo centro de identificação civil e criminal de..., residente em...(morada e código postal), telefone..., contribuinte fiscal n.º..., com a profissão de..., vem requerer a admissão ao concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de Encarregado de Brigada de Serviço de Limpeza, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º..., de.../.../...Declara, sob o compromisso de honra, que:...(situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 citado)Mais declara (este item só deverá ser preenchido no caso de possuir algo que considere passível de constituir motivo de preferência legal, o qual, todavia, só será tido em consideração pelo júri se devidamente comprovado)Pede deferimento (localidade e data)...(assinatura)."

14 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão, sob pena de exclusão: fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do contribuinte fiscal, ou fotocópia do cartão de cidadão, fotocópia do certificado de habilitações literárias, e currículo profissional, detalhado, com data actualizada e assinado;

15 - Os requerimentos e os documentos antes referidos, serão apresentados até ao 10.º dia útil, contado a partir da publicação do presente aviso, no Diário da República, se entregues pessoalmente. No caso de serem enviados pelo correio com aviso de recepção, atender-se-á à data do registo;

16 - A publicação das listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, será feita nos termos do estipulado nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do referido Decreto-Lei 204/98, consoante os casos.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de elementos complementares de prova;

19 - O local, data e hora da realização das provas, será oportunamente comunicado aos candidatos.

20 - O presente aviso será publicitado no primeiro dia útil seguinte a presente publicação no Diário da República por extracto em jornal de expansão nacional.

23 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

302342603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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