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Aviso 16734/2009, de 24 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de um informático estagiário

Texto do documento

Aviso 16734/2009

Concurso externo de ingresso para admissão de estagiário com vista à celebração de um contrato por tempo indeterminado de um posto de trabalho na categoria de Técnico de Informática Adjunto na carreira de Técnico de Informática.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, bem como do n.º 2, do artigo 6.º, ambos da Lei 12 - A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se publico que por despacho de autorização do Presidente da Câmara, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico de Informática Adjunto, da carreira de Técnico de Informática, conforme caracterização no mapa de pessoal desta Autarquia. O exercício de funções será em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

2 - Ao presente concurso aplicam - se os Decretos-lei 204/98 de 11 de Julho, adaptado às autarquias locais pelo D. L. 238/99 de 25 de Junho aplicável nos termos dos artigos 19 e 20.º, do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e portaria 358/2002 de 3 de Abril;

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

4 - Em cumprimento da legislação, este aviso vai ser publicitado na BEP.

5 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, e para aquelas que vierem a ocorrer no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final;

6 - As funções a desempenhar são as definidas na Portaria 358/2002, de 3 de Abril, publicado no Diário da República 1.ª série - B de 3 de Abril de 2002;

7 - O local de trabalho situa-se em toda a área do Município de Bombarral;

8 - Remuneração e Condições de Trabalho: O titular do lugar a prover terá a remuneração base de (euro) 641,95, correspondente à referida categoria (fazendo-se a correspondência entre a tabela, remuneratória única e esta ser uma carreira não revista) E as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a Administração local.

9 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10 - Requisitos especiais de admissão:

a) Indivíduos habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática;

11 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e artigo 6.º do D. L. n.º 29/01, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

12 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento endereçado ao Presidente da Câmara Municipal do Bombarral - Praça do Município, 2540-046 Bombarral, e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do BI, serviço que o emitiu e respectiva validade ou do cartão de cidadão n.º fiscal de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar o seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, datado e actualizado, donde constem nomeadamente a experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração, bem como a formação profissional que possui detalhada;

12.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá sob pena de exclusão, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e contribuinte fiscal;

c) Documento comprovativo da experiência e da formação profissional, dos quais constem a sua designação, os períodos em que decorreram e a respectiva duração.

A não junção destes documentos implicará que as mesmas não sejam tidas em consideração para efeitos de avaliação curricular.

Nos termos do disposto no artigo n.º 32, n.º 1 do Decreto-Lei 153/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a fotocópia simples, dos documentos autênticos ou autenticados, referidos anteriormente, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo e diploma legal;

12.2 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no artigo 29.ºdo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles;

12.3 - Os candidatos com deficiência deverão declarar, sob compromisso de honra no requerimento de admissão o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo também mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal;

14 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Avaliação curricular de carácter eliminatório e que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados os factores constantes do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (habilitação académica, formação profissional e experiência profissional);

Prova de conhecimentos gerais e específicos de carácter eliminatório e que revestirá a forma escrita, com duração de noventa minutos e com possibilidade de consulta da legislação, será avaliada numa escala de 0 a 20 valores tendo como suporte a matéria seguinte:

a) Estatuto disciplinar - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

b) Férias, faltas e licenças - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

c) Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, só o artigo 4.º;

d) Base de dados;

e) Tecnologia de informação;

f) Gestão de redes informáticas.

Entrevista Profissional de Selecção, que terá a duração de 15 minutos e visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos necessárias ao exercício de funções.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, consta da acta dos critérios a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada;

16 - A classificação final dos candidatos será escalonada de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores e será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = [(2xAC)+(2xPCG)+(1xEPS)]/5

CF= classificação final

AC = avaliação curricular

PCG = prova de conhecimentos gerais

EPS = entrevista profissional de selecção

17 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicados nos termos legais e afixadas no Gabinete de Gestão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal;

18 - Regime de estágio - o estágio terá a duração de seis meses, findo o qual os estagiários são ordenados em função da classificação obtida, obedecendo ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

19 - Nos termos do artigo 2.ºdo D.L.238/99, 25 de Julho, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Sérgio Manuel da Silva Duarte, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, que será substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo;

Vogais efectivos - Cidália Maria Pancrácio dos Santos, técnica superior e Mário Miguel Tapadinhas Garrido Cavalheiro da Costa, Técnico de Informática de grau 2, nível 2;

Vogais suplentes - Joaquim José Correia Roque, Técnico Superior, Maria Goreti Jacinto Oliveira, Técnica Superior.

7 de Setembro 2009. - O Presidente da Câmara, Luís Alberto Camilo Duarte.

302276727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 153/99 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia. Define as atribuições, órgãos e serviços da Secretaria-Geral e aprova o respectivo quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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