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Aviso 16221/2009, de 17 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de técnico superior, no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16221/2009

Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior, no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, de 17 de Agosto de 2009, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para a ocupação de um posto de trabalho da Carreira técnica superior (licenciatura em Arqueologia ou em História, variante de Arqueologia) Previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Carrazeda de Ansiães, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) Foi efectuada consulta ao sítio da DGAEP - Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, tendo-se verificado pelas FAQ's publicitadas que a consulta prévia prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, à ECCRC, está temporariamente dispensada.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica, que fundamentem a tomada de decisões, por parte dos superiores hierárquicos e dos órgãos municipais; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com o devido enquadramento superior; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade; programação e coordenação de iniciativas ligadas à potenciação e divulgação cultural do património arqueológico concelhio; o desenvolvimento de todas as tarefas técnicas inerentes à gestão do Centro Interpretativo do Castelo de Ansiães.

3 - Local de trabalho: instalações concelhias.

4 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é valido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interno).

5 - Posição remuneratória - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

6 - Requisitos Gerais de Admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos deverão ainda ser detentores da licenciatura em Arqueologia ou em História, variante de Arqueologia.

7 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos vínculo - 1.ª FASE: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º n.º 4 e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro):

8.1 - Trabalhadores do Município de Carrazeda de Ansiães, integrados na mesma carreira (Técnico Superior), a cumprirem ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade;

8.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (Técnico Superior), a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

8.3 - Trabalhadores do Município de Carrazeda de Ansiães ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

9 - Requisitos de Vínculo - 2.ª FASE: Na impossibilidade de ocupação de todos ou de algum dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação do disposto nos números anteriores (8 a 8.3), em fase subsequente, proceder-se-á ao recrutamento de entre trabalhadores do Município de Carrazeda de Ansiães, ou de qualquer órgão ou serviço, que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (n.º 6 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria de Técnico Superior, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Carrazeda de Ansiães, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais - Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) E Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores (n.os 1, 2, 3 e 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro), e com as seguintes ponderações, sendo os métodos de selecção eliminatórios de "per si":

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 40 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF=0,40 %PC + 0,30 %AP + 0,30 %EPS

em que:

VF= Valoração Final;

PC= Prova de Conhecimentos

AP= Avaliação psicológica.

EPS= Entrevista Profissional de Selecção

11.1 - A prova individual de conhecimentos (PC) Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Para o efeito, a prova escrita será constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, tendo um tempo máximo de duração de 120 minutos, versando sobre os seguintes temas a que se associa a seguinte legislação:

Competências e funcionamento dos órgãos das autarquias locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Regimes de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Carrazeda de Ansiães - Diário da República, apêndice n.º 79 -2.ª série - n.º 138, de 14 de Junho de 2004;

Convenção Europeia do Património Arqueológico (Convenção de Malta) - Resolução da Assembleia da República n.º 71/1997, de 16 de Dezembro;

Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos - Decreto-Lei 270/99, de 15 de Julho;

Utilização de Detectores de Metais - Lei 121/99, de 20 de Agosto;

Bases da Política e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural - Lei 107/2001, de 8 de Setembro;

Lei Orgânica do Ministério da Cultura - Decreto-Lei 216/2006, de 27 de Outubro;

Lei Orgânica do IGESPAR Decreto-Lei 96/2007, de 29 de Março;

Missão e atribuições das Direcções Regionais de Cultura - Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março;

Estatutos do IGESPAR - Portaria 367/2007, de 30 de Março;

Estrutura Orgânica das Direcções Regionais de Cultura - Portaria 373/2007, de 30 de Março;

Afectação de Monumentos às Direcções Regionais de Cultura - Portaria 1130/2007, de 20 de Dezembro;

Convenção Quadro do Conselho da Europa Relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade - Resolução da Assembleia da República n.º 47/2008, de 12 de Setembro;

Plano Director Municipal de Carrazeda de Ansiães - Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/94, de 18 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2000., de 4 de Agosto.

11.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

11.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em função dos seguintes parâmetros de avaliação:

Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar;

Capacidade de expressão e comunicação;

Interesse e motivação profissional.

A Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho correspondentes a este procedimento, ou, se se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento (com a ponderação ora atribuída) São os seguintes, eliminatórios de "per si" (n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro):

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Valoração Final: resulta da seguinte expressão:

VF=0,40 %AC + 0,30 %EAC + 0,30EPS

12.1 - A avaliação curricular (AC) Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular (AC) Serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) Os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) E avaliação de desempenho (AVD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC= (HA + FP + EP + AVD):4.

sendo:

HA= Habilitação académica de grau exigido à candidatura 19 valores; e habilitação académica de grau superior ao exigido à candidatura: 20 valores.

Neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua adequação legalmente reconhecida.

FP = Formação Profissional (máximo de 20 valores):

Cursos com duração inferior ou igual a 1 dia (até 7 horas) - 1 valor;

Cursos com duração superior a 1 dia e inferior a 3 dias (até 21 horas) - 2 valores;

Cursos com duração superior a 3 dias e inferior a 5 dias (até 35 horas) - 3 valores;

Cursos com duração superior a 5 dias ((maior que) 35 horas) - 4 valores.

Neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra.

EP = Experiência Profissional - Reporta-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento concursal:

Menos de 6 meses - 4 valores;

Mais de 6 meses e até 12 meses - 8 valores;

Mais de 12 meses e até 18 meses - 12 valores;

Mais de 18 meses e até 24 meses - 16 valores;

Mais de 24 meses - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AVD = Avaliação de desempenho relativa ao último ano:

Lei 10/2004 de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom:12 valores; Necessita Desenvolvimento: 10 valores; Insuficiente: 08 valores.

Lei 66/2007 de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado:16 valores; Inadequado: 08 valores.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - A entrevista de avaliação das competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente: Conhecimentos Especializados e Experiência; Organização e Método de Trabalho, Trabalho de Equipa e Cooperação; Comunicação.

12.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em função dos seguintes parâmetros de avaliação:

Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar

Capacidade de expressão e compreensão;

Interesse e motivação profissional.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;

14 - Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, a ordenação final dos mesmos será efectuada segundo os critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

15 - Júri - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente - Orlando Castro Ferreira de Sousa, Técnico Superior da Direcção Regional de Cultura do Norte;

Vogais efectivos:

António Paulo Gomes de Amaral, Técnico superior da Direcção Regional de Cultura do Norte, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Paulo José Castro Rogão, Director do Departamento de Administração Geral.

Vogais suplentes:

Fernando Jaime Castro Candeias, Director do Departamento de Fomento Municipal;

João Carlos Quinteiro Nunes, Chefe da Divisão Administrativa e Sócio-Cultural.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Candidaturas - A apresentação de candidatura é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento do modelo de formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho (extracto) N.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 89 - 8 de Maio de 2009, disponível na página electrónica da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, www.cm-carrazedadeansiaes.pt ou obtido no Sector de Recursos Humanos desta autarquia.

18 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro a candidatura deverá ser acompanhada do curriculum vitae, tipo Europass, bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda, se for o caso, de declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional).

19 - A candidatura deverá ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

20 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no sector de Recursos Humanos da Câmara Municipal, das 09:00 às 12:30 horas e das 10:00 às 17:30 horas ou remetidas através de correio registado, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, Rua Jerónimo Barbosa, 5140-077 Carrazeda de Ansiães, até ao termo do prazo fixado.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria acima mencionada, para a realização dos métodos de selecção através de notificação com indicação do dia, hora e local.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada nos Paços do Município de Carrazeda de Ansiães, na página Electrónica da Câmara Municipal www.cm-carrazedadeansiaes.pt, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem, obrigatoriamente, preencher os pontos 8 e 9 do formulário da candidatura ao procedimento concursal.

24 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães www.cm-carrazedadeansiaes.pt e em jornal de expansão nacional e regional, por extracto, nos termos do n.º do artigo 19.º da Portaria 3-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.

302258915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Decreto-Lei 270/99 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, constante do anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 121/99 - Assembleia da República

    Disciplina a utitização de detectores de metais na pesquisa de objectos e artefactos relevantes para a história, para a numismática ou para arqueologia, bem como para efeito de pesquisa em monumentos e sítios arqueólogicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-30 - Decreto-Lei 216/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera (oitava alteração) o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 34/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica das direcções regionais de cultura.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 96/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 367/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégica, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério da Cultura e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 373/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Estabelece a estrutura nuclear das Direcções Regionais de Cultura do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-28 - Lei 66/2007 - Assembleia da República

    Aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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