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Aviso 16179/2009, de 16 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 16179/2009

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente de 29-04-2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação, no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica por tempo indeterminado tendo em vista a ocupação de 2 postos de trabalho da carreira de assistente técnico previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

Ref. A - Proc. 14/09) 1 Assistente Técnico para a Direcção Municipal de Bombeiros e Protecção Civil.

Ref. B - Proc. 15/09) 1 Assistente Técnico para a Direcção Municipal de Bombeiros e Protecção Civil.

2 - Para efeitos do estipulado n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo ou na ECCRC.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: Município de Vila Nova de Gaia.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (2) E para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A)

a) Operação de comunicações de emergência de apoio ao Director Municipal/Comandante da CBS;

b) Gestão de toda a agenda do Director Municipal/Comandante da CBS;

c) Apoio ao Director Municipal/Comandante da CBS na gestão dos recursos humanos e logística da DMBPC/CBS;

d) Realização de mapas e relatórios estatísticos e de ocorrências;

e) Realização de requisições no âmbito de materiais e equipamentos da Protecção Civil e Bombeiros utilizando aplicação informática

Ref. B)

a) Operador em ferramentas SIG (Autodesk Mapa e Arcgis);

b) Actualização cartográfica essencial para o desenvolvimento de Planos de Emergência;

c) Realização de mapas e relatórios estatísticos do histórico de ocorrências.

d) Operação de comunicações de emergência (rádio, telefone, fax, centrais automáticas);

e) Programação e desenvolvimento de aplicações informáticas específicas para o registo e gestão de meios em emergência.

f) Gestão de toda a estrutura informática da DMBPC/CBS (servidores, rede de computadores, bases de dados e aplicações informáticas).

g) Apoio informático a todos os utilizadores da DMBPC/CBS.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Nível habilitacional exigido para a Ref. A e Ref. B: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

11 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 23-07-2009.

12 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

12.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo - entregando um formulário por processo - que é de utilização obrigatória (sob pena de exclusão) Conforme despacho 11321/2009 de 08 de Maio, a obter na Divisão Municipal de Gestão de Pessoal e Formação Profissional, ou através do site www.cm-gaia.pt. em suporte de papel, entregues pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Munícipe ou através de correio registado com aviso de recepção, endereçados à Divisão Municipal de Gestão de Pessoal e Formação Profissional da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Avenida da República, 4430-017 Vila Nova de Gaia.

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12.3 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional, bem como documento comprovativo da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu e executou atribuição;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade e do número identificação fiscal;

c) Declaração actualizada, (com a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) Emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa.

d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e das habilitações literárias, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sobe compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

12.6 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente avio no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

13 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e, artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro):

a) Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos directamente relacionados com as exigências da função.

b) Avaliação psicológica - Visa avaliar se, e em que medida os candidatos, dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, podendo comportar mais do que uma fase.

14 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista de avaliação de competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15 - Os candidatos referidos no ponto 14 podem afastar, por escrito no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes no ponto 13 do presente aviso (de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro).

16 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção referenciados, será utilizado, unicamente, um método de selecção (prova de conhecimentos) De acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

17 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - As prova de conhecimentos teóricos escrita será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas.

b) Avaliação psicológica - Será valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

a) Avaliação curricular - Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (2HA+2FP+5EP+1AD)/10

sendo que:

AC = avaliação curricular

HA = habilitações académicas

EP = experiencia profissional

AD = avaliação de desempenho

b) Entrevista de avaliação de competências - Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

19 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular terão a ponderação de 70 %, e a avaliação psicologia ou a entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 30 %.

20 - No caso previsto no ponto 16 do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório é de 100 %.

21 - As provas de conhecimentos, com consulta, serão realizadas em data e local a comunicar oportunamente, com a duração de 2 horas.

21.1 - Legislação para as provas de conhecimentos:

Conhecimentos Gerais para as Ref. A/Ref. B

RCTFP e respectivo regulamento aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (vínculos, carreiras e remunerações);

Declaração de Rectificação 22-A/2008 (DR., Serie I, 1.º Suplemento, de 24-04-2008);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar);

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002 de 11/1 rectificado pela Decl. 4/2002 de 6/2 (estabelece o quadro de competências, Reg. jurídico de funcionamento dos órgãos de municípios e freguesias);

Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01 (Código de Procedimento Administrativo;

Lei 4/2009 de 29 de Janeiro (Define protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Decreto-Lei 89/2009 de 9 de Abril; Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, no regime de protecção social convergente;

Código de Trabalho - artigos 33.º a 65.º de C. T. aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro.

Conhecimentos específicos para a Ref. A:

Lei 27/2006, de 3 de Julho - Aprova a lei de bases da Protecção Civil;

Lei 65/2007, de 12 de Novembro - Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil do âmbito Municipal;

Decreto-Lei 17/ 2009 de 14 de Janeiro - Estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do sistema de defesa da floresta contra incêndios;

Decreto-Lei 106/2002, de 13/04 - Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais na Administração Pública;

Decreto-Lei 247/2007, de 27/06 - Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental

Conhecimentos específicos para a Ref. B:

Lei 27/2006, de 3 de Julho - Aprova a lei de bases da Protecção Civil;

Lei 65/2007, de 12 de Novembro - Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil do âmbito Municipal;

Caderno Técnico PROCIV n.º 3 - Manual de apoio à elaboração e operacionalização de Planos de Emergência de Protecção Civil - Autoridade Nacional de Protecção Civil/Setembro 2008;

Guia Técnico para a elaboração do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Direcção-Geral dos Recursos Florestais/Agosto 2007 - Autoridade Florestal;

Guia prática de telecomunicações Banda Alta VHF, Rede Estratégica de Protecção Civil e Rede Operacional de Bombeiros, NEP 0042 de 15 de Fevereiro de 2007 - Centro Distrital de Operações de Socorro do Porto - ANPC

Decreto-Lei 17/ 2009 de 14 de Janeiro - Estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do sistema de defesa da floresta contra incêndios;

22 - Composição do júri:

O júri dos dois procedimentos (Ref. A/Ref. B) Será o seguinte:

Presidente: Director Municipal de Bombeiros e Protecção Civil - Engº Salvador Pinho Ferreira Almeida;

Vogais efectivos - Director de Departamento Municipal de Recursos Humanos - Dr. José Pinto Ferreira, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e a Directora de Departamento Municipal Administrativo - Dr.ª. Hermenegilda Maria Cunha e Silva.

Vogais suplentes - a técnica superior - Dr.ª Sandra Cristina Ribeiro Freitas do Vale Varejão e a Assistente Técnica - Olga Maria Silva Saldanha.

São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

23 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção faz -se através de E-mail com recibo de entrega da notificação ou ofício registado.

24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, será afixada no placard de informação de acesso à Divisão Municipal de Gestão de Pessoal e Formação Profissional, e disponibilizada no site www.cm-gaia.pt.

25 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

26 - A lista unitária de ordenação final, após a homologação, será publicada na 2.ª serie do Diário da Republica e afixada no placard de informação de acesso à Divisão Municipal de Gestão de Pessoal e Formação Profissional, e disponibilizada no site www.cm-gaia.pt.

27 - Ordenação final dos candidatos - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

28 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratória da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com o Município de Vila Nova de Gaia, imediatamente após o termo do procedimento concursal

29 - O período experimental será nos termos da alínea b) n.º 1 do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 180 dias.

30 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

31 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação.

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de Setembro de 2009. - O Director de Municipal de Administração e Finanças, por subdelegação de competências, A. Carlos Sousa Pinto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-27 - Decreto-Lei 247/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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