Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho, de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, da área de sociologia, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do n.º 1, do Artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho de 14/07/2009, se encontram abertos, pelo período de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, para preenchimento de dois postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, na Carreira/categoria de Técnico Superior, da área de sociologia, estando a respectiva referência de cada concurso, o número de vagas, a caracterização dos Postos de Trabalho e o júri respectivo indicados no Quadro inserido no ponto 7 do presente Aviso.
2 - Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Requisitos de Vínculo dos Concursos com as referências A e B:
- Em cumprimento do estabelecido nos n.º 1 e 4, do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento deverá iniciar-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4 - Requisitos de Vínculo para o Concurso B: Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Câmara datado de 14/07/2009.
5 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Número de vagas colocadas a concurso, caracterização dos Postos de Trabalho, e Júri de concursos:
(ver documento original)
8 - A descrição das funções descritas no Quadro acima em Caracterização do Posto de Trabalho, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.
9 - A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008,de 31 de Dezembro, e conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
10 - Local de Trabalho - Área do Município da Figueira da Foz.
11 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 8.º, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no acto da candidatura.
12 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Concursos A e B: Licenciatura em Sociologia.
13 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de impresso tipo, disponível nos Serviços e na página electrónica deste Município no endereço www.figueiradigital.com, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos durante o horário normal de funcionamento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Figueira da Foz, Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Av. Saraiva de Carvalho, 3084-501, Figueira da Foz.
13.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado de Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração; fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão; fotocópia do cartão fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações, sem prejuízo da apresentação obrigatória de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae; No caso do candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respectiva declaração comprovativa.
13.2 - Caso se trate de candidaturas de trabalhadores a exercer funções no Município da Figueira da Foz, não será necessário anexar comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, desde que expressamente o refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.
16 - Métodos de Selecção e Preceitos Gerais dos Concursos A e B:
16.1 - Os Métodos de Selecção para o procedimento concursal, com a referência A são os indicados no ponto 17. Se os candidatos os afastarem, nas condições que se mencionam no referido ponto 17, serão sujeitos aos métodos do ponto seguinte.
16.2 - Os Métodos de Selecção para o Procedimento concursal com a referência B, serão constituídos por Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) e Avaliação Psicológica (AP).
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PECT x 60 %) + (AP x 40 %)
16.2.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a concurso. Revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, e será constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, com a duração de 2 horas e versará sobre as seguintes temáticas:
Concurso do concurso A: Constituição da República Portuguesa; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Lei 12-A/2008, de 27/02, Lei 59/2008 de 11/09 - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Código do Procedimento Administrativo e respectivas alterações; Lei 58/2008, de 09/09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.
- Lei 64-A/2008, de 31/12 - Orçamento do Estado para 2009, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03 - Execução do Orçamento do Estado para 2009; Decreto-Lei 18/2008, de 29/01 - Aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP); Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. SIADAP; legislação da transição de Carreiras; Lei 58/2008, de 9/09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.
- Concurso B: - Constituição da República Portuguesa; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Código do Procedimento Administrativo e respectivas alterações; Lei 58/2008, de 09/09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.
Programa Rede Social: Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18/11;Despacho Normativo 8/2002, de 12/02; Decreto-Lei 115/2006, de 14/06;Decreto-Lei 64/2007 de 14/03.
Rendimento Social de Inserção: Decreto-Lei 283/2003, de 8/11;Lei 13/2003, de 21/05; Lei 45/2005, de 29/08;Decreto-Lei 42/2006, de 23/02.
Plano Operacional de Respostas Integradas: Portaria 131/2008, de 13/02.
Gabinete de Inserção Profissional: Portaria 127/2009, de 30/01
Autarquias - Acção Social: Decreto-Lei 100/1984, de 29/03; Lei 169/99, de 18/09; Lei 159/99, de 14/09; Despacho 5217/2002, de 6/03; apêndice n.º 100, 2.ª série do D.R., n.º 181 de 3 de Agosto de 2004.
16.2.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos a estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16.3 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso existam, num determinado concurso, mais de 10 candidatos o método obrigatório a utilizar nesse concurso será unicamente a Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos, valorizada em 70 %, em conjunto com a Entrevista Profissional de Selecção, valorizada em 30 %, nos termos previstos na alínea a) do n.º 7, no artigo 13.º e nos números 6 e 7, do artigo 18.º, todos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo nela avaliados os seguintes parâmetros com igual ponderação:
A = Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso.
B = Motivação profissional, experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade.
C = Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de actividade a prover.
D = Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.
17 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação 45 %
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 55 %
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,45 % AC + 0,55 % EAC
17.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na Avaliação curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: - Habilitação Académica de base (HL), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
A Classificação final da Avaliação Curricular é calculada através da seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + 2 x EP + AD)
Em que:
- FP = Formação profissional (máximo de 20 valores). Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra.
- EP = Experiência profissional. Este parâmetro refere-se ao desempenho efectivo de funções na área profissional para a qual é aberto este concurso.
- AD = Avaliação de Desempenho. Este parâmetro refere-se ao último ano avaliado. Caso o último ano avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores. Deve ainda, relativamente a este parâmetro, levar-se em consideração o seguinte:
- De acordo com a lei 10/2004 de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio. Excelente: 20 valores: Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de Desenvolvimento: 10 valores; Insuficiente: 8 valores.
- Se o candidato tiver sido avaliado de acordo com a Lei 66/2007 de 28 de Dezembro: Excelente - 20 valores; Relevante: 16 valores; Adequado: 12 valores; Inadequado: 8 valores.
17.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e incidirá sobre as listas de competências previstas na Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro e respectivas carreiras.
- As competências a avaliar na EAC serão extraídas da correspondente lista, conforme descrito no parágrafo anterior, sendo, dessas, efectivamente avaliadas aquelas que constarem do perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso, e que ficará anexo à primeira acta do Júri.
- O resultado final da EAC será expresso de acordo com o seguinte critério:
- À avaliação quantitativa encontrada no passo anterior, corresponderá uma avaliação qualitativa encontrada de acordo com os seguintes intervalos: - De 4 a 6 valores = Insuficiente; (maior que) 6 e (menor que) 10 valores = Reduzido; (maior que) 10 e (menor que) 14 = Suficiente; (maior que) 14 e (menor que) 18 = Bom; (maior que) 18 e (menor que) 20 = Elevado
18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
19 - Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.ºda Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.
20 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, desde que o solicitem.
21 - De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na alínea a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, no termos do Código do Procedimento Administrativo.
22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria acima mencionada.
23 - Relativamente a cada um dos procedimentos concursais, a lista dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar será publicitada através de afixação no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica.
24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
25 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
26 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
27 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão, dispensando-se a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em DR, na página electrónica do Município de Figueira da Foz, por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.
24 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Baptista Duarte Silva.
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