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Aviso 15599/2009, de 4 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para recrutamento de um técnico superior na área de gestão

Texto do documento

Aviso 15599/2009

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro a seguir designada por (LVCR) e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a seguir designada por (Portaria) torna-se publico que, por despacho do Presidente do Conselho Executivo da COMURBEIRAS, de 9 de Julho de 2009, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior/Gestão da carreira e categoria de Técnico Superior.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

3 - Descrição das funções: as constantes no anexo à LVCR e ainda organização e gestão de processos comunitários, resultantes das candidaturas aprovadas.

4 - Validade do procedimento: O procedimento concursal é válido por 18 meses, para ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

5 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Local de trabalho: área geográfica da COMURBEIRAS.

7 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções publicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Habilitações literárias: Licenciatura em Gestão, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

9 - Por despacho de 9 de Julho de 2009, do Presidente do Conselho Executivo, e em cumprimento das alíneas g), o) e q) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, e dos n.os 6 e 7 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º ambos da LVCR, foi determinado que:

Na impossibilidade de preenchimento do posto de trabalho de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego previamente constituída, nos termos do n.º do artigo 6.º da LVCR;

Caso o número de candidatos admitidos seja superior a 50, não serão aplicados os métodos de selecção designados por avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências, nos termos de n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, em conjugação com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria;

Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção, serão convocados para aplicação dos seguintes, nos termos do artigo 8.º da Portaria.

10 - Âmbito do recrutamento:

10.1 - O recrutamento, inicia-se sempre de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, podendo candidatar-se ao procedimento, os trabalhadores que cumpram os requisitos constantes nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

10.2 - Na impossibilidade de ocupação de todos os de alguns postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme despacho de 19/05/2009, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público.

10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Levando em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho aplicação do número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 19/05/2009.

12 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através de formulário fornecido pela COMURBEIRAS, de utilização obrigatória, dirigido ao Presidente do Conselho Executivo da COMURBEIRAS, podendo ser entregue pessoalmente nas instalações da COMURBEIRAS, sita no Parque Industrial do Tortosendo, Edifício Parkurbis, Piso 0 Sala 1 e 3, 6200-865 Covilhã, durante as horas normais de expediente, das 09.00 às 17.00 horas, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a morada atrás mencionada, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

12.1 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.2 - O requerimento deverá ser acompanhado de fotocópias do certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte e boletim de vacinas.

12.3 - Os candidatos que exerçam funções na Entidade, ficam dispensados de apresentar, os documentos exigidos, declarando esse facto no requerimento, desde que se encontrem arquivados no processo individual.

12.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.

13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha de classificação e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Métodos de selecção e critérios gerais:

14.1 - Prova de escrita de conhecimentos (PC), com duração de 60 minutos, e uma ponderação de 40 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando avaliar conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções, versando sobre os temas da seguinte legislação:

Decreto-Lei 312/2007, 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, que define as orientações fundamentais para utilização nacional dos fundos comunitários de carácter estrutural no período de 2007/2013 e para a estruturação dos programas operacionais temáticos e regionais; Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão, de 4 de Outubro de 2008 - Estabelece o regime geral de aplicação do FEDER e do Fundo de Coesão; Regulamento Específico do Programa Operacional "Mais Centro" - relativos às tipologias de intervenção previstas; Normas e procedimentos do Programa Operacional Regional do Centro.

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 - quadro de atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro na redacção dada pela Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - código do procedimento administrativo; Constituição da Republica Portuguesa; Lei 10/2004 de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, 14 de Maio, e Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho - sistema integrado de avaliação do desempenho da administração publica/local; Lei 59/2008, de 11 de Setembro - regime de contrato de trabalho em funções públicas; Lei 58/2008, de 9 de Setembro - estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - regime de vínculos, carreiras e remunerações; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - tramitação do procedimento concursal.

14.2 - Avaliação psicológica (AP), com ponderação de 30 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como base o perfil de competências previamente definido.

14.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), com duração máxima de 15 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais, evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.4 - Classificação final: a resultante da seguinte fórmula expressa numa escala de 0 a 20 valores:

CF= 40 %PC + 30 %AP + 30 %EPS

15 - Métodos de selecção e critérios específicos - nos termos do n.º 2 artigo 53.º da LVCR os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade descritas no ponto 3, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes, excepto quando afastados, por escrito:

15.1 - Avaliação curricular (AC), com uma ponderação de 40 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos factores a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes: A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; A formação profissional, considerando-se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais ao exercício da função; A experiência profissional, incidindo no desempenho de actividades relacionadas com o posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; A avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, concretizada na seguinte fórmula e o seguinte critério:

AC= HAB + FP + EP + AD/4 (caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Publica)

AC= HAB + FP + EP/3 (para os restantes casos).

15.2 - A entrevista de Avaliação das Competências (EAC), com uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15.3 - Entrevista profissional de selecção - será aplicada nos termos descritos no ponto 12.3 do presente aviso

15.4 - Classificação final: a resultante da seguinte fórmula expressa numa escala de 0 a 20 valores:

CF= 40 %AC + 30 %EAC + 30 %EPS

15.5 - Caso o número de candidatos admitidos seja superior a 50, e nos termos do despacho referido no ponto 9 do presente aviso, não serão aplicados os métodos de selecção referidos pontos 14.2 e 15.2, do presente aviso, devendo a ponderação dos métodos a aplicar ser a seguinte: A Prova Escrita de Conhecimentos Específicos e a Avaliação Curricular, conforme aplicável, terá uma ponderação de 70 % na valoração final, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas; A Entrevista Profissional de Selecção terá uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Os métodos de selecção serão aplicados faseadamente, dada a urgência na contratação dos trabalhadores, sendo excluídos da prova de avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção, os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores da prova escrita de conhecimentos específicos.

17 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada, das classificações obtidas em cada método de selecção.

18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal, bem como serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o seguinte.

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - do total dos lugares a concurso, será aplicada o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

20.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

21 - Nos termos do artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar, será o que resultar de negociação logo após o termo do procedimento concursal.

22 - Júri do concurso:

Presidente: Eng.º José António Afonso Calmeiro, Técnico Superior - Eng.º Civil; Vogais efectivos: Dr.ª Isabel Maria da Silva Coutinho Martins Chefe de Divisão e Pedro Miguel Santos Farromba, Director executivo da Parkurbis; Vogais suplentes: Eng.º Paulo Sérgio Marques da Silva Carreiro Técnico Superior Eng.º Civil, Dr. Júlio Manuel de Sousa Costa, Chefe de Divisão.

O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

23 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

24 - Exclusão e notificação de candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do citado artigo, para efeitos de realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, por notificação nos termos referidos anteriormente, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada por lista, ordenada por ordem alfabética, afixada em local visível e público da COMURBEIRAS e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para o método seguinte através de notificação apropriada para o efeito.

25 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Comurbeiras (www.comurbeiras.pt) afixada no edifício da COMURBEIRAS.

26 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e por extracto, num jornal de expansão nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.

21 de Agosto de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Pinto.

302220155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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