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Aviso 15525/2009, de 3 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho de categoria de técnico superior da carreira técnica superior

Texto do documento

Aviso 15525/2009

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, de categoria de técnico superior, da carreira técnica superior

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por meu despacho de 24 de Julho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de técnico superior, da carreira técnica superior, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SGMCTES).

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, ou na ECCRC, conforme informação da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), disponível na sua página electrónica, uma vez que ainda não foram abertos quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Palácio das Laranjeiras, Estrada das Laranjeiras n.º 205, 1649-018 Lisboa.

6 - Nível habilitacional e caracterização do posto de trabalho a ocupar.

6.1 - Nível Habilitacional: Licenciatura.

6.2 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

6.3 - O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo desempenho das funções constantes do Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nas áreas de atribuição da Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais, designadamente as decorrentes do artigo 3.º da Portaria 548/2007, de 30 de Abril, que se consubstanciam na:

a) Elaboração de projectos de orçamento dos gabinetes dos Membros do Governo e da Secretaria-Geral;

b) Elaboração de Projectos PIDDAC e QREN;

c) Organização, controlo e execução financeira de projectos co-financiados pelo PIDDAC e QREN;

d) Processamento de pedidos de libertação de créditos por conta das dotações inscritas no Orçamento do Estado e do PIDDAC atribuídas à Secretaria-Geral, bem como aos gabinetes dos membros do Governo;

e) Elaboração de propostas de alterações orçamentais relativas aos orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo e da Secretaria-Geral, bem como dos restantes organismos que integram o Ministério;

f) Desenvolvimento das acções necessárias, ao processamento e liquidação das despesas, incluindo remunerações e outros abonos devidos ao pessoal da SG e ao pessoal dos gabinetes dos membros do Governo;

g) Análise e verificação dos processos de atribuição de Subsídio de Desemprego aos docentes do Ensino Superior e respectivo processamento;

h) Elaboração de estudos e pareceres técnicos relacionados com a área financeira e patrimonial;

i) Apoio e colaboração nas acções desenvolvidas pelos serviços e organismos que integram o Ministério nos domínios financeiro e orçamental;

j) Apoio na elaboração de Relatórios e Planos de Actividade e Manual de Procedimentos;

k) Inventariação de todos os bens imóveis do Ministério, bem como todos os bens móveis tanto da SG, como dos gabinetes dos membros do Governo, mantendo actualizados os respectivos cadastros;

l) Elaboração da conta de gerência dos gabinetes dos Membros do Governo e da Secretaria-Geral;

m) Garantia e aperfeiçoamento do Sistema Integrado de Gestão de Qualidade, Ambiente e Segurança, segundo os referenciais NP EN ISO 9001:2008; NP EN ISO 14001:2004 e OHSAS 18001:2007 e NP 4397:2008, designadamente na implementação de acções de melhoria EFQM - European Foundation for Quality Management.

7 - Requisitos gerais de Admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

c) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura ou superior.

8 - Outros elementos relevantes:

8.1 - Para além dos requisitos gerais de admissão, os candidatos devem, preferencialmente:

a) Possuir experiência devidamente comprovada na área de actividade a cujo posto de trabalho se candidatam sendo, para o efeito, considerada a experiência profissional específica no domínio da gestão de recursos financeiros e patrimoniais a que alude o ponto 6.3;

b) Possuir conhecimentos na área da informática, na óptica do utilizador em: Microsoft Office Excel, Word, Access, Powerpoint e Outlook; SIC - Sistema de Informação Contabilística, SRH - Sistema de Recursos Humanos, SSD - Sistema de Suporte à Decisão e em sistemas de gestão documental;

c) Possuir experiência em sistemas de gestão da qualidade (em funções relacionadas com a implementação de: sistemas de gestão da qualidade (NP EN ISO 9001:2008); sistemas de gestão ambiental (NP EN ISO 14001:2004); sistemas de gestão da segurança e saúde do trabalho (OHSAS 18001:2007, NP 4397:2008); sistemas de gestão da responsabilidade Social (SA 8000:2008); auditorias a sistemas de gestão da qualidade e ou de gestão ambiental (NP EN ISO 19011:2002); EFQM - European Foundation for Quality Management; CAF - Common Assessment Framework, Gestão e Controlo Orçamental e Compras Públicas Electrónicas.

8.2 - Os candidatos devem possuir, preferencialmente, licenciatura nas áreas da Economia, Gestão e Contabilidade.

8.3 - Para além dos elementos referidos, os candidatos devem, ainda:

a) Possuir capacidade de adaptação, de realização e orientação para os resultados, para a melhoria contínua e para a excelência do desempenho;

b) Possuir capacidade de análise, de planeamento e de organização, possuir capacidade para exercer funções que exigem elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia.

9 - Nos termos da alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos e trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

11 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (www.sec-geral.mctes.pt), podendo ser remetidas pelo correio, desde que registadas e com aviso de recepção, para o Palácio das Laranjeiras, Estrada das Laranjeiras, n.º 205, 1649-018 Lisboa, ou entregues pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.

12 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

13 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

15 - Os formulários devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados, e obrigatoriamente acompanhados, igualmente sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde o candidato exerce funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, antiguidade na categoria e na carreira e as actividades que vem desenvolvendo e desde que data, excepto no caso de candidatos trabalhadores da SGMCTES, que se encontram dispensados da apresentação dos documentos previstos na presente alínea.

16 - Métodos de selecção - Considerando a urgência do presente recrutamento, designadamente a necessidade premente deste Ministério continuar a assegurar a capacidade de resposta da Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais, no âmbito das respectivas competências, bem como o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho a ocupar que se encontram a ser asseguradas por trabalhador em regime de mobilidade interna que expirará no final do presente ano, havendo o perigo de, no caso de o procedimento se tornar muito moroso e ultrapassar o final do ano, regressando o trabalhador ao seu posto de trabalho de origem, comprometer irremediavelmente o cabal desenvolvimento das atribuições daquela Direcção de Serviços, no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão adoptados apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a saber:

i) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa;

ii) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, por razões de celeridade justificada no ponto anterior, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do método obrigatório, descrito no n.º 16 do presente Aviso;

b) Aplicação do método facultativo apenas aos primeiros 6 candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do método facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

18 - Valoração dos métodos de selecção

18.1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %

19 - Prova de Conhecimentos: a prova de conhecimentos, a realizar sem consulta, consistirá em duas provas escritas, com a duração máxima de duas horas cada:

a) Uma primeira, sobre conhecimentos de carácter geral, subordinado aos Temas de Organização e Funcionamento da Administração Pública, incluindo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Regime Jurídico do Ensino Superior, Sistemas de Gestão da Qualidade Total;

b) Uma segunda, sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento;

c) As questões de ambas as provas são de resposta múltipla.

19.1 - As referidas provas são de carácter eliminatório cada uma de per si, sendo excluídos os candidatos que em qualquer uma delas obtenham classificação inferior a dez (10) valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a nove e meio (9,5) valores.

19.2 - As provas de conhecimentos incidirão sobre a legislação, documentação e bibliografia publicadas em anexo ao presente aviso (Anexo I).

20 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

21 - Composição do júri:

21.1 - O júri do concurso é presidido pelo Licenciado Dr. João Jorge Santos Leal, Director de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais, tendo como vogais efectivos, os Técnicos Superiores Dr. José Manuel Domingues Quaresma e Dra. Filipa Andreia Carvalho da Costa Cardoso Rodrigues e suplentes, os Técnicos Superiores Dra. Carla Maria Neves Marques e Dra. Elvira Paula Vitória e Oliveira Pimentel.

21.2 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da SGMCTES e disponibilizada na sua página electrónica em www.sec-geral.mctes.pt.

24 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:

a) E-mail remetido para o endereço electrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal, com recibo da entrega da notificação;

b) Oficio registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública.

25 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas indicadas no número anterior.

26 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

27 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da SGMCTES e disponibilizada na sua página electrónica.

29 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, seguida dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

30 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da carreira correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação com a SGMCTES, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

32 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, num jornal de expansão nacional, por extracto e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, e ainda, por extracto a partir da data da referida publicação, na página electrónica da SGMCTES.

33 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 de Julho de 2009. - O Secretário-Geral, António Raul Capaz Coelho.

ANEXO I

Legislação

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Código dos Contratos Públicos;

Decreto -Lei 214/2006, de 27 de Outubro;

Decreto-Lei 150/2007, de 27 de Abril;

Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Despacho 6894-A/2009, de 4 de Março;

Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;

Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro;

Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro;

Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro;

Despacho 6303-B/2009, de 25 de Fevereiro;

Resolução de Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril;

Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro - Regime da protecção no desemprego;

Portaria 8-B/2007, de 3 de Janeiro - Reparação da eventualidade de desemprego;

Portaria 1514/2008, de 24 de Dezembro - IAS 2009;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 113/95, de 25 de Maio, 10-B/96, de 23 de Março e 190/96, de 9 de Outubro (RAFE);

Decreto-Lei 71/95, de15 de Abril (Alterações Orçamentais);

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho (regime da tesouraria do Estado)

Lei 91/2001, de 20 de Agosto (Lei do enquadramento orçamental), alterada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto, Lei 23/2003, de 2 de Julho, e Lei 48/2004, de 24 de Agosto;

Circular n.º 1343, de 1 de Agosto de 2008 (Instruções para preparação do Orçamento do Estado para 2009);

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (OE para 2009);

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março (Decreto de Execução Orçamental para 2009);

Portaria 671/2000, de 17 de Abril (instruções regulamentares do cadastro e inventário dos bens);

Instruções 2/97 - 2.ªS, de 3 de Março de 1997 (instruções para a conta de gerência).

Bibliografia

Freitas do Amaral, Diogo, curso de Direito Administrativo - Volume I, Almedina, 2009.

Freitas do Amaral, Diogo, curso de Direito Administrativo, Volume II, Almedina, 2008.

Moreira, Vital e Gomes Canotilho, José Joaquim, Constituição da República Portuguesa - Anotada - Volume I - Artigos 1.º a 107.º, Coimbra Editora, 2007.

Carvalho, João Baptista da Costa, Martinez, Vicente Pina e Pradas, Lourdes Torres, Temas de Contabilidade Pública, Editora Reis dos Livros, Lisboa, 1999.

Franco, António L. de Sousa, Finanças Públicas e Direito Financeiro, Almedina, Coimbra, 3.ª Edição, 1990.

Macedo, Adalberto J.B.M. Macedo, Ilícitos Financeiros, Vislis Editores, Lisboa, 2.ª Edição, 2002.

Pinto, Ana Calado e Santos, Paula Gomes, Gestão Orçamental Pública, Publisher Team, Lisboa, 2005.

Ribeiro, José Joaquim Teixeira, Lições de Finanças Públicas, Coimbra Editora Limitada, 3.ª Edição, 1989.

Tavares, Manuel, Função Pública - Regime Jurídico (1.º e 2.º Volume), Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, 2.ª Edição, 2002.

EFQM (2003), Os Conceitos Fundamentais da Excelências APQ;

EFQM, Avaliar a Excelência, Um guia prático para o sucesso no desenvolvimento, implementação e revisão de uma estratégia de Auto-Avaliação nas Organizações, APQ, 2003;

ANTUNES, M.L., Qualidade para Principiantes. Edições Sílabo, 2007;

DGAEP (2007) CAF 2006 Estrutura Comum de Avaliação - Melhorar as organizações públicas através da auto-avaliação, DGAEP, Lisboa, Março 2007 - DGAP (2006) Estrutura Comum de Avaliação (CAF) - , DGAP, Lisboa, Julho 2005.

DGAP (2005) Estrutura Comum de Avaliação (CAF) - Manual de Apoio para aplicação, DGAP, Lisboa, Julho 2005.

Carapeto, C.; Fonseca, F. (2005) Administração Pública - Modernização, Qualidade e Inovação, Edições Sílabo, Lisboa 2005.

DGAP (2003) Estrutura Comum de Avaliação (CAF): melhorar as organizações públicas através da Auto-Avaliação, Fevereiro 2003, Lisboa (edição portuguesa de Common Assessment Framework 2002).

EFQM (2001) Níveis de Excelência da EFQM: Guia de Candidatura ao Committed to Excellence, versão portuguesa da Associação Portuguesa para a Qualidade. Ed. 1/130103.

EFQM (2002) O Modelo de Excelência da EFQM - versão sectores público e voluntário, versão portuguesa da Associação Portuguesa para a Qualidade.

EFQM (2003) Níveis de Excelência da EFQM - Committed to Excellence, brochura informativa, versão portuguesa da Associação Portuguesa para a Qualidade. Ed. 2/06 1003.

INA (2006) Caderno 25 - "Práticas de aplicação da CAF na Administração Pública Portuguesa", Edições INA, Oeiras, 2006 (www.ina.pt).

202243743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Decreto-Lei 220/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-03 - Portaria 8-B/2007 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

    Estabelece as normas de execução necessárias à aplicação do regime jurídico de protecção no desemprego, constantes no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 150/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 548/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-24 - Portaria 1514/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Procede à actualização anual do valor do indexante dos apoios sociais e à actualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

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