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Aviso 15454/2009, de 2 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de dois estagiários para provimento de dois postos de trabalho na carreira de especialista de informática do grau 1, nível 2, índice 480

Texto do documento

Aviso 15454/2009

Para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 Junho, torna-se público que, na sequência de despacho do Presidente da Câmara, datado de 13 de Julho de 2009, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de dois estagiários, para provimento de dois postos de trabalho no Mapa de Pessoal, na carreira/categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, índice 480, em regime de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável ao concurso: Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, e Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

2 - Validade do concurso: Cessa com o preenchimento das vagas postas a concurso.

3 - Local de trabalho: Nas instalações da Câmara Municipal de Tomar.

4 - Requisitos gerais de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

5 - Requisitos especiais de Admissão: Licenciatura em Informática de Gestão.

6 - Remuneração mensal: Índice 400 da carreira especialista de informática - estagiário, nos termos do Mapa do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março.

7 - Condições de trabalho e regalias sociais: As genericamente vigentes e aplicáveis aos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas na Administração Local.

8 - Conteúdo funcional: O descrito no artigo 2.º da Portaria 358/2002 de 3 de Abril.

9 - Composição do Júri do concurso e dos respectivos estágios:

Presidente: António Jacinto Branco Moreira Guerreiro - chefe de divisão.

Vogais efectivos: Luís Filipe Gonçalves Boavida - chefe de divisão, e Carlos António de Abranches Constantino - chefe de divisão.

Vogais suplentes: Anabela Amor Gomes de Azevedo Collinge - chefe de divisão, e Diva Fabiano Constantino Cobra - chefe de divisão.

Nas faltas e impedimentos do presidente do Júri funcionará como tal o 1.º vogal efectivo.

10 - Métodos de selecção: Prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova escrita de conhecimentos, com a duração de 1:30 hora incide sobre a seguinte legislação: lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto, Código do Procedimento Administrativo republicado em anexo à Lei 6/96 de 31 de Janeiro, Lei 159/99 de 14 de Setembro, Lei 169/99 de 18 de Setembro, Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas aprovado pela Lei 58/2008 de 9 de Setembro, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento aprovado pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, e, Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março.

10.1 - Entrevista profissional de selecção: Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas as aptidões relacionadas com os seguintes factores de apreciação: Experiência profissional, capacidade de expressão e de comunicação, capacidade de autocontrolo e capacidade de iniciativa e autonomia.

11 - Os critérios de avaliação e ponderação da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam da acta de definição de critérios elaborada pelo Júri, sendo facultada aos candidatos quando solicitada.

12 - Prazo de candidatura: O prazo de candidatura é de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.

13 - A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, mediante requerimento de modelo em Anexo ao presente aviso, podendo ser entregue pessoalmente na nesta Divisão, entre a 9 e 12,30 horas e 14 e 17,30 horas, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedidos até ao fim prazo fixado, para a seguinte morada - Câmara Municipal de Tomar, Divisão de Recursos Humanos, Praça da República, 2300-550 Tomar.

14 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos: Fotocópias do certificado de habilitações académicas, do bilhete de identidade actualizado (frente e verso) ou cartão do cidadão e do contribuinte.

15 - No requerimento de candidatura o candidato poderá, ainda, declarar quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.

16 - As falsas declarações serão punidas, nos termos da lei.

17 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 dos artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Os candidatos excluídos serão notificados e os admitidos serão convocados, através de ofício registado, para a realização dos métodos de selecção, conforme dispõe, respectivamente, os artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

20 - Em caso de igualdade na classificação final a ordenação dos candidatos far-se-á de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01 de 3 de Fevereiro e caso esta subsista serão utilizados sucessivamente os critérios de preferência estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Sempre que subsista igualdade após aplicação dos critérios definidos, compete ao júri o estabelecimento de critérios de desempate.

21 - A publicação da relação de candidatos e lista de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

22 - Regime de estágio: O estágio de carácter probatório terá a duração de um ano, findo o qual, o estagiário tem, após o termo daquela data, 15 dias úteis para apresentar o respectivo relatório de estágio.

22.1 - O estágio será avaliado pelo respectivo Júri de acordo com os princípios fixados no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e se nessa avaliação obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores) ingressará, a título definitivo, na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, índice 480.

22.2 - A obtenção de classificação inferior a 14 valores no estágio implicará o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão de contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.

23 - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com informação extraída das FAQ da DGAEP em 02.04.2009, encontra-se dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRE (Entidade Centralizada para Constituição de Reserva de Recrutamento).

24 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

ANEXO I

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Tomar

Praça da República

2300-550 Tomar

(Nome)..., (Filiação)..., (Naturalidade)..., (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo Arquivo de Identificação de..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em... (indicar rua, número de polícia, andar, localidade e código postal), com telefone n.º ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso (identificação do concurso a que se candidata), a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de.../.../...

Declaro, sob compromisso de honra, encontrar-me que em relação aos requisitos gerais de admissão, alíneas a), b), c), d), e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nas situações precisas:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir como habilitações académicas ...;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico ou não estou abrangida pela obrigatoriedade do seu cumprimento;

e) Não estar inibido(a) para o exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar;

f) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

(Localidade) ..., de...de 2009.

Pede Deferimento

O(A) Requerente

(Assinatura do(a) requerente)

15 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Corvêlo de Sousa.

302203745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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