Procedimentos concursais de recrutamento para o preenchimento de 144 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 3 de Agosto do ano em curso, se encontram abertos procedimentos concursais com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a fim de proceder ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Concurso A: 11 na área de auxílio administrativo;
Concurso B: 87 na área de auxílio geral;
Concurso C: 44 na área de auxílio na educação;
Concurso D: 2 na área de jardinagem.
1 - Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.
2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho: Área do Município de Mafra.
6 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso da impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho pela forma supra descrita e tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 3 de Agosto de 2009.
8 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página electrónica (www.cm-mafra.pt) e entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento desta Autarquia, das 9 horas às 17 horas, de segunda a quinta-feira, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra.
8.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae datado e assinado, fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de identificação fiscal.
8.4 - Os candidatos a quem seja aplicável o método da Avaliação Curricular (AC), devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais actividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da actividade), bem como dos documentos comprovativos da formação e da experiência profissional, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
8.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se forem comprovadas por fotocópias dos documentos que os comprovem.
8.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mafra ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respectivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
9.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, desde que as solicitem.
10 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
11 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será apurada para os concursos A, B e C através da seguinte fórmula: OF = (PC x 0,45) + (AP x 0,25) + (EPS x x 0,30) / 3 e para o concurso D pela fórmula: OF = (PC x 0,40) + (AP x x 0,30) + (EPS x 0,30) / 3.
11.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - É adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações. Assume a forma escrita, natureza teórica, com a duração de duas horas.
a) Legislação e bibliografia comum aos concursos A, B, C e D: Constituição da República Portuguesa, republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção; lei das autarquias locais, aprovada pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção; Regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovados pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
b) Legislação específica do concurso A: Lei 159/99, de 14 de Setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.
c) Legislação específica do concurso B: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário; Regulamento do funcionamento dos serviços da componente de apoio à família nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Município de Mafra; Regulamento da Creche da Câmara Municipal de Mafra; Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios.
d) Legislação específica do concurso C: Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro; Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril; Regulamento do funcionamento dos serviços da componente de apoio à família nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Município de Mafra; Regulamento da Creche da Câmara Municipal de Mafra.
e) Legislação e bibliografia específica do concurso D: Decreto-Lei 565/99, de 21 de Dezembro, que regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e fauna; Listagem de produtos fitofarmacêuticos com autorização de venda em Portugal, em www.dgadr.pt; Decreto-Lei 173/2005, de 21 de Outubro, que regula as actividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais; Decreto-Lei 187/2006, de 19 de Setembro, que estabelece as condições e os procedimentos de segurança no âmbito dos sistemas de gestão de resíduos de embalagens e de resíduos de excedentes de produtos fitofarmacêuticos e altera o Decreto-Lei 173/2005, de 21 de Outubro; Planear e Cuidar do Jardim (1.ª edição), Hensel Wolegang, Everest Editoria, 2002; Relvados e Coberturas de Solo (2.ª edição), Geoff Stebbings, Livraria Civilização Editora, 2000; Plantas Anuais e Bienais (2.ª edição), Cristopher Grey-Wilson, Livraria Civilização Editora, 2000.
11.2 - Avaliação Psicológica (AP) - É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, excepto quando afastados por escrito: a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
13 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada para os concursos A, B e C através da seguinte fórmula: OF = (AC x 0,30) + (EAC x 0,40) + (EPS x x 0,30) / 3 e para o concurso D pela fórmula: OF = (AC x 0,40) + (EAC x x 0,30) + (EPS x 0,30) / 3.
13.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada para os concursos A, B e C através da fórmula: AC = (HA + 2FP + 3EP + AD) / 7 e para o concurso D pela fórmula: AC = (HA + FP + 3EP + 2AD) / 7.
13.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.
15 - Excepcionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de selecção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).
16 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Composição do júri:
Concurso A: Presidente: Coordenadora Técnica, Paula Cristina Rodrigues de Matos, Vogais efectivos: Técnica Superior, Maria Inês Costa Inácio, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Técnica Superior, Mónica Manuela Pereira Mendes, Vogais suplentes: Técnica Superior, Susana Patrícia Alves da Silva Marques e Assistente Técnica, Florentina Gonçalves Vilela.
Concurso B: Presidente: Chefe de Divisão de Desporto e Juventude, Gonçalo Nuno Serra Rodrigues Ferreira, Vogais efectivos: Técnica Superior, Marina Isabel Leitão de Sousa Ricardo, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Coordenadora Técnica, Paula Cristina Rodrigues de Matos, Vogais suplentes: Técnica Superior, Susana Patrícia Alves da Silva Marques e Assistente Técnico, Ricardo Teixeira Martins Rodrigues.
Concurso C: Presidente: Chefe de Divisão de Educação e Acção Social, Ana Margarida Martins Infante Bento, Vogais efectivos: Técnica Superior, Maria Bernardete Rodrigues Sabina Rosa Calhaço, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Coordenadora Técnica do Departamento Sociocultural, Paula Cristina Rodrigues de Matos, Vogais suplentes: Técnica Superior, Mónica Manuela Pereira Mendes e Técnica Superior, Maria Inês Costa Inácio.
Concurso D: Presidente: Técnica Superior, Ana Cristina Prudêncio Furtado, Vogais efectivos: Técnico Superior, Nuno Manuel Vicente Esteves Soares, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Técnica Superior, Maria Inês Costa Inácio, Vogais suplentes: Assistente Técnico, Ricardo Teixeira Martins Rodrigues e Assistente Técnica, Sónia Cristina dos Santos Ferreira Jorge.
18 - A exclusão e notificação dos candidatos será efectuada por uma das formas prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Os resultados obtidos em cada método de selecção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mafra e disponibilizados na sua página electrónica.
19 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Mafra e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
20.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.
20.2 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto na página electrónica da Câmara Municipal de Mafra a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
25 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.
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