Procedimento Concursal Comum de recrutamento para o preenchimento de 296 postos de trabalho das carreiras de técnico superior e de assistente técnico
1 - Identificação dos Procedimentos e Nível Habilitacional Exclusivo Mínimo Exigido: Constatando-se que, neste momento, não existem reservas de recrutamento constituídas quer na Direcção-Geral de Veterinária, quer na entidade centralizada para constituição de reservas, nos termos da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu Despacho de 21 de Julho de 2009, e nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por despacho favorável do Senhor Ministro das Finanças e da Administração Pública de 16 de Junho de 2009, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os Procedimentos Concursais abaixo indicados, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho do Mapa de Pessoal da Direcção-Geral de Veterinária, publicado na internet na página www.dgv.min-agricultura.pt.:
Procedimento Concursal Comum para Técnico Superior - postos de trabalho, nível habilitacional e área de formação académica exigidos:
Ref. 1 - 3 postos de trabalho, com licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref. 2 - 2 postos de trabalho, com licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref. 3 - 2 postos de trabalho, com licenciatura;
Ref. 4 - 6 postos de trabalho, com licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref. 5 - 7 postos de trabalho, com licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref. 6 - 1 posto de trabalho, com licenciatura;
Ref. 7 - 1 posto de trabalho, com licenciatura em Sociologia;
Ref. 8 - 1 posto de trabalho, com licenciatura em Direito;
Ref. 9 - 1 posto de trabalho, com licenciatura em Gestão e Administração Pública;
Ref. 10 - 59 postos de trabalho, com licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref. 11 - 5 postos de trabalho, com licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref. 12 - 2 postos de trabalho, com licenciatura em Engenharia Zootécnica ou Agrícola;
Ref. 13 - 52 postos de trabalho, com licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref. 14 - 3 postos de trabalho, com licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref. 15 - 15 postos de trabalho, com licenciatura ou bacharelato em Engenharia, nos ramos Alimentar, Agro-Alimentar, Industrial Agro-Alimentar, Produção Animal, Zootécnica, Gestão e Extensão Agrárias, Agro-Pecuária ou Agrícola;
Ref. 16 - 2 postos de trabalho, com licenciatura;
Ref. 17 - 55 postos de trabalho, com licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref. 18 - 5 postos de trabalho, com licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref. 19 - 25 postos de trabalho, com licenciatura ou bacharelato em Engenharia, designadamente nos ramos Alimentar, Agro-Alimentar, Industrial Agro-Alimentar, Produção Animal, Zootécnica, Agro-Pecuária ou Agrícola, Gestão e Extensão Agrárias, Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares, Biologia Marinha e Biotecnologia, Ciências Agrárias;
Ref. 20 - 2 postos de trabalho, com licenciatura em Informática ou Engenharia de Produção Animal;
Ref. 21 - 7 postos de trabalho, com licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref. 22 - 6 postos de trabalho, com licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref. 23 - 2 postos de trabalho, com licenciatura em Engenharia Zootécnica ou bacharelato em Gestão Agrícola;
Ref. 24 - 2 postos de trabalho, com licenciatura em Engenharia Agrícola ou Zootécnica;
Ref. 25 - 7 postos de trabalho, com licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref. 26 - 1 posto de trabalho, com licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref. 27 - 1 posto de trabalho, com licenciatura.
Procedimento Concursal Comum para Assistente Técnico - postos de trabalho e nível habilitacional exigido:
Ref. 28 - 3 postos de trabalho, com o 11.º Ano de escolaridade;
Ref. 29 - 2 postos de trabalho, com o 11.º Ano de escolaridade;
Ref. 30 - 2 postos de trabalho, com o 11.º Ano de escolaridade;
Ref. 31 - 2 postos de trabalho, com o 11.º Ano de escolaridade;
Ref. 32 - 3 postos de trabalho, com o 11.º Ano de escolaridade;
Ref. 33 - 4 postos de trabalho, com o 11.º Ano de escolaridade;
Ref. 34 - 1 posto de trabalho, com o 11.º Ano de escolaridade;
Ref. 35 - 2 postos de trabalho, com o 11.º Ano de escolaridade;
Ref. 36 - 2 postos de trabalho, com o 11.º Ano de escolaridade.
2 - Identificação da entidade que realiza o procedimento: Direcção-Geral de Veterinária, Largo da Academia Nacional de Belas Artes, 2 - 1249-105 Lisboa, veterinaria@mail.telepac.pt.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal comum é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento dos 296 postos de trabalho a ocupar e constitui reserva de recrutamento nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Modalidade da Relação Jurídica de Emprego Público a Constituir: Contratos de Trabalho em Exercício de Funções Públicas Por Tempo Indeterminado, sujeitos a um período experimental de 240 dias para os técnicos superiores e de 180 dias para os assistentes técnicos.
5 - Local onde as funções vão ser exercidas:
Ref. 1 a 9 e 28 a 30 - Nos Serviços Centrais da Direcção-Geral de Veterinária;
Ref. 10 a 12 e 31 - Na área geográfica da Direcção de Serviços Veterinários da Região Norte;
Ref. 13 a 16 e 32 - Na área geográfica da Direcção de Serviços Veterinários da Região Centro;
Ref. 17 a 20 e 33 - Na área geográfica da Direcção de Serviços Veterinários da Região de Lisboa e Vale do Tejo;
Ref. 21 a 24, 34 e 35 - Na área geográfica da Direcção de Serviços Veterinários da Região do Alentejo;
Ref. 25 a 27 e 36 - Na área geográfica da Direcção de Serviços Veterinários da Região do Algarve.
6 - Caracterização dos Postos de Trabalho: Exercício do conteúdo funcional inerente às respectivas categorias de Técnico Superior e de Assistente Técnico (Anexo à Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro), constantes do Mapa de Pessoal da DGV, nas seguintes áreas:
Ref. 1 - Epidemiologia operacional e sistemas de notificação de doenças animais, no âmbito dos Decretos-Lei n.os 146/2002, de 21 de Maio, 110/2007, de 16 de Abril, 39.209 de 14 Maio de 1953, 193/2004, de 17 de Agosto, 275/97, de 8 de Outubro, e 203/2005, de 25 Novembro;
Ref. 2 - Gestão do programa de controlo das encefalopatias espongiformes transmissíveis e gestão de subprodutos, no âmbito dos Regulamentos (CE) n.º 999/2001, e 1774/2002, de 3 de Outubro;
Ref. 3 - Gestão do sistema nacional de informação e registo de animais e sistema integrado de recolha dos cadáveres, no âmbito dos Decretos-Lei s 244/2003, de 7 de Outubro, e 142/2006, de 27 de Julho, e do Despacho 9.137/2003, de 9 de Maio;
Ref. 4 - Medicamentos veterinários, biocidas e produtos de uso veterinário, no âmbito do Decretos-Lei s 148/2008, de 29 de Julho, 121/2002, de 3 de Maio, e 232/99;
Ref. 5 - Inspecção sanitária de carnes de ungulados, aves e coelhos, de ovos, leites e produtos da pesca, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril;
Ref. 6 - Gestão das técnicas auxiliares oficiais dos actos de inspecção sanitária, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril;
Ref. 7 - Sistemas de análise de informação e de comunicação no domínio dos medicamentos veterinários, biocidas e produtos de uso veterinário, no âmbito do Decretos-Lei s 148/2008, de 29 de Julho, 121/2002, de 3 de Maio, e 232/99;
Ref. 8 - Elaboração de projectos de diplomas legais e de pareceres de âmbito veterinário e segurança alimentar, intervenção nas impugnações administrativas e contenciosas e instrução e preparação de decisão em processos de contra-ordenação, no âmbito dos Decretos-Lei s 142/2006, de 27 de Julho, 244/200, de 27 de Setembro, 146/2002, de 21 de Maio, 179/98, de 3 de Julho, 272/2000, de 8 de Novembro, 114/99, de 14 de Abril, 203/2005, de 25 de Novembro, 148/2008, de 29 de Julho, 113/2006, de 12 de Junho, Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de Abril, Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 29 de Abril, 244/2003, de 7 de Outubro, 122/2006, de 27 de Junho, Regulamento (CE) n.º 1774/2002, de 3 de Outubro, 312/2003, de 17 de Dezembro, 313/2003, de 17 de Dezembro, 314/2003, de 17 de Dezembro, 276/2001, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo 315/2003, de 17 de Dezembro, 265/2007, de 24 de Julho, com as alterações introduzidas pelo 158/2008, de 8 de Agosto, Regulamento (CE) n.º 1/2005, de 22 de Dezembro de 2004;
Ref. 9 - Finanças, património e recursos humanos, no âmbito da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 22 de Março.
Ref. 10 - Inspecção sanitária de carnes de ungulados, aves e coelhos, de ovos, leites e produtos da pesca, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril;
Ref. 11 - Epidemiologia operacional e sistemas de notificação de doenças animais, no âmbito dos Decretos-Lei s 146/2002, de 21 de Maio, 110/2007, de 16 de Abril, 39.209 de 14 Maio de 1953, 193/2004, de 17 de Agosto, 275/97, de 8 de Outubro, 203/2005, de 25 Novembro, Regulamento (CE) n.º 999/2001, de 21 de Maio, 244/2000, de 27 de Setembro, 114/99, de 14 de Abril, 272/2000, de 8 de Novembro, e 131/2008, de 21 Julho;
Ref. 12 - Gestão do sistema nacional de informação e registo de animais e sistema integrado de recolha dos cadáveres, no âmbito dos Decretos-Lei s 244/2003, de 7 de Outubro, e 142/2006, de 27 de Julho, e do Despacho 9.137/2003, de 9 de Maio;
Ref. 13 - Inspecção sanitária de carnes de ungulados, aves e coelhos, de ovos, leites e produtos da pesca, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril;
Ref. 14 - Epidemiologia operacional e sistemas de notificação de doenças animais, no âmbito dos Decretos-Lei s 146/2002, de 21 de Maio, 110/2007, de 16 de Abril, 39.209 de 14 Maio de 1953, 193/2004, de 17 de Agosto, 275/97, de 8 de Outubro, 203/2005, de 25 Novembro, Regulamento (CE) n.º 999/2001, de 21 de Maio, 244/2000, de 27 de Setembro, 114/99, de 14 de Abril, 272/2000, de 8 de Novembro, e 131/2008, de 21 de Julho;
Ref. 15 - Gestão das técnicas auxiliares oficiais dos actos de inspecção sanitária, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril;
Ref. 16 - Gestão do sistema nacional de informação e registo de animais e sistema integrado de recolha dos cadáveres, no âmbito dos Decretos-Lei s 244/2003, de 7 de Outubro, e 142/2006, de 27 de Julho, e do Despacho 9.137/2003, de 9 de Maio;
Ref. 17 - Inspecção sanitária de carnes de ungulados, aves e coelhos, de ovos, leites e produtos da pesca, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril;
Ref. 18 - Epidemiologia operacional e sistemas de notificação de doenças animais, no âmbito dos Decretos-Lei s 146/2002, de 21 de Maio, 110/2007, de 16 de Abril, 39.209 de 14 Maio de 1953, 193/2004, de 17 de Agosto, 275/97, de 8 de Outubro, 203/2005, de 25 Novembro, Regulamento (CE) n.º 999/2001, de 21 de Maio, 244/2000, de 27 de Setembro, 114/99, de 14 de Abril, 272/2000, de 8 de Novembro, e 131/2008, de 21 de Julho;
Ref. 19 - Gestão das técnicas auxiliares oficiais dos actos de inspecção sanitária, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril;
Ref. 20 - Análise informática e manutenção da operacionalidade do sistema nacional de informação e registo de animais e sistema integrado de recolha dos cadáveres, no âmbito dos Decretos-Lei 244/2003, de 7 de Outubro e 142/2006, de 27 de Julho, e do Despacho 9.137/2003, de 9 de Maio;
Ref. 21 - Inspecção sanitária de carnes de ungulados, aves e coelhos, de ovos, leites e produtos da pesca, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril;
Ref. 22 - Epidemiologia operacional e sistemas de notificação de doenças animais, no âmbito dos Decretos-Lei n.os 146/2002, de 21 de Maio, 110/2007, de 16 de Abril, 39.209 de 14 Maio de 1953, 193/2004, de 17 de Agosto, 275/97, de 8 de Outubro, 203/2005, de 25 Novembro, Regulamento (CE) n.º 999/2001, de 21 de Maio, 244/2000, de 27 de Setembro, 114/99, de 14 de Abril, 272/2000, de 8 de Novembro, e 131/2008, de 21 de Julho;
Ref. 23 - Gestão das técnicas auxiliares oficiais dos actos de inspecção sanitária, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril;
Ref. 24 - Gestão do sistema nacional de informação e registo de animais e sistema integrado de recolha dos cadáveres, no âmbito dos Decretos-Lei s 244/2003, de 7 de Outubro, e 142/2006, de 27 de Julho, e do Despacho 9.137/2003, de 9 de Maio;
Ref. 25 - Inspecção sanitária de carnes de ungulados, aves e coelhos, de ovos, leites e produtos da pesca, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril;
Ref. 26 - Epidemiologia operacional e sistemas de notificação de doenças animais, no âmbito dos Decretos-Lei n.os 146/2002, de 21 de Maio, 110/2007, de 16 de Abril, 39.209 de 14 Maio de 1953, 193/2004, de 17 de Agosto, 275/97, de 8 de Outubro, 203/2005, de 25 Novembro, Regulamento (CE) n.º 999/2001, de 21 de Maio, 244/2000, de 27 de Setembro, 114/99, de 14 de Abril, 272/2000, de 8 de Novembro, e 131/2008, de 21 de Julho;
Ref. 27 - Gestão das técnicas auxiliares oficiais dos actos de inspecção sanitária, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril;
Ref. 28 - Operacionalização do programa de controlo das encefalopatias espongiformes transmissíveis e gestão de subprodutos, no âmbito dos Regulamentos (CE) n.º 999/2001, e 1774/2002, de 3 de Outubro;
Ref. 29 - Operacionalização do sistema nacional de informação e registo de animais e sistema integrado de recolha dos cadáveres, no âmbito dos Decretos-Lei 244/2003, de 7 de Outubro e 142/2006, de 27 de Julho, e do Despacho 9.137/2003, de 9 de Maio;
Ref. 30 - Operacionalização dos sistemas de apoio à gestão dos processos de autorização dos medicamentos veterinários, biocidas e produtos de uso veterinário, no âmbito do Decretos-Lei 148/2008, de 29 de Julho e 121/2002, de 3 de Maio;
Ref. 31 - Técnicas auxiliares oficiais dos actos de inspecção sanitária, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril;
Ref. 32 - Operacionalização do sistema nacional de informação e registo de animais e sistema integrado de recolha dos cadáveres, no âmbito dos Decretos-Lei 244/2003, de 7 de Outubro e 142/2006, de 27 de Julho, e do Despacho 9.137/2003, de 9 de Maio;
Ref. 33 - Técnicas auxiliares oficiais dos actos de inspecção sanitária, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril;
Ref. 34 - Técnicas auxiliares oficiais dos actos de inspecção sanitária, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril;
Ref. 35 - Operacionalização do sistema nacional de informação e registo de animais e sistema integrado de recolha dos cadáveres, no âmbito dos Decretos-Lei 244/2003, de 7 de Outubro e 142/2006, de 27 de Julho, e do Despacho 9.137/2003, de 9 de Maio;
Ref. 36 - Técnicas auxiliares oficiais dos actos de inspecção sanitária, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril.
7 - Requisitos de Admissão:
7.1 - Só serão admitidos ao procedimento concursal comum os candidatos que tenham:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição ou suspensão do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Nível habilitacional e área de formação académica exigida nos termos do n.º 1.
7.2 - A todos os procedimentos concursais é admissível a candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição da habilitação exigida, em conformidade com o disposto no artigo 51.º da Lei 53/2008, de 27 de Fevereiro.
8 - Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º, da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, disponível na página electrónica www.dgv.min-agricultura.pt.ou na Direcção de Serviços de Administração - Divisão de Recursos Humanos, Formação e Expediente, sita no Largo da Academia Nacional de Belas Artes, 2, podendo ser entregues pessoalmente nesta morada, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h30, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao 10.º dia útil após a publicitação deste anúncio, para Direcção-Geral de Veterinária, Largo da Academia Nacional de Belas Artes, 2 - 1249-105 Lisboa.
8.2 - Documentos Exigidos na Apresentação da Candidatura: O formulário de candidatura obrigatório a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae actualizado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos da formação profissional;
d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
e) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou do cartão do cidadão;
f) Declaração da qual conste a referência a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções ou declaração do desempenho anterior de funções e respectiva duração.
8.3 - Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura obrigatório, a que alude o ponto 8.1, a situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1. do presente aviso, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
8.4 - Aos candidatos que mantenham uma relação jurídica com a Direcção-Geral de Veterinária não é exigida a apresentação da declaração referida na alínea f) do ponto 8.2 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Recursos Humanos, Formação e Expediente.
8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.6 - Assiste aos Júris a faculdade de exigirem a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que escreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.7 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
9 - Métodos de Selecção:
9.1 - Para os candidatos referidos no artigo 53.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.
9.2 - Para os restantes candidatos, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são as provas de conhecimentos e avaliação psicológica.
9.3 - Nos métodos referidos serão ponderados os seguintes factores:
a) Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.
b) Entrevista de avaliação de competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
c) Provas de conhecimento - destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício da função.
d) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
9.4 - Tipo, forma, duração e temáticas da prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, terá a duração de uma hora e trinta minutos, versando sobre a seguinte temática e legislação:
Ref. 1 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Decretos-Lei n.os 146/2002, de 21 de Maio, 110/2007, de 16 de Abril, 39.209 de 14 Maio de 1953, 193/2004, de 17 de Agosto, 275/97, de 8 de Outubro, e 203/2005, de 25 Novembro;
Ref. 2 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Regulamentos (CE) n.º 999/2001, e 1774/2002, de 3 de Outubro;
Ref. 3 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Decretos-Lei s 244/2003, de 7 de Outubro, e 142/2006, de 27 de Julho, e do Despacho 9.137/2003, de 9 de Maio;
Ref. 4 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Decretos-Lei s 148/2008, de 29 de Julho, 121/2002, de 3 de Maio, e 232/99;
Ref. 5 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril;
Ref. 6 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril;
Ref. 7 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Decretos-Lei s 148/2008, de 29 de Julho, 121/2002, de 3 de Maio, e 232/99;
Ref. 8 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Decretos-Lei s 142/2006, de 27 de Julho, 244/200, de 27 de Setembro, 146/2002, de 21 de Maio, 179/98, de 3 de Julho, 272/2000, de 8 de Novembro, 114/99, de 14 de Abril, 203/2005, de 25 de Novembro, 148/2008, de 29 de Julho, 113/2006, de 12 de Junho, Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de Abril, Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 29 de Abril, 244/2003, de 7 de Outubro, 122/2006, de 27 de Junho, Regulamento (CE) n.º 1774/2002, de 3 de Outubro, 312/2003, de 17 de Dezembro, 313/2003, de 17 de Dezembro, 314/2003, de 17 de Dezembro, 276/2001, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo 315/2003, de 17 de Dezembro, 265/2007, de 24 de Julho, com as alterações introduzidas pelo 158/2008, de 8 de Agosto, Regulamento (CE) n.º 1/2005, de 22 de Dezembro de 2004;
Ref. 9 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 22 de Março.
Ref. 10 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril;
Ref. 11 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Decretos-Lei s 146/2002, de 21 de Maio, 110/2007, de 16 de Abril, 39.209 de 14 Maio de 1953, 193/2004, de 17 de Agosto, 275/97, de 8 de Outubro, 203/2005, de 25 Novembro, Regulamento (CE) n.º 999/2001, de 21 de Maio, 244/2000, de 27 de Setembro, 114/99, de 14 de Abril, 272/2000, de 8 de Novembro, e 131/2008, de 21 Julho;
Ref. 12 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Decretos-Lei s 244/2003, de 7 de Outubro, e 142/2006, de 27 de Julho, e do Despacho 9.137/2003, de 9 de Maio;
Ref. 13 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril;
Ref. 14 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Decretos-Lei s 146/2002, de 21 de Maio, 110/2007, de 16 de Abril, 39.209 de 14 Maio de 1953, 193/2004, de 17 de Agosto, 275/97, de 8 de Outubro, 203/2005, de 25 Novembro, Regulamento (CE) n.º 999/2001, de 21 de Maio, 244/2000, de 27 de Setembro, 114/99, de 14 de Abril, 272/2000, de 8 de Novembro, e 131/2008, de 21 de Julho;
Ref. 15 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril;
Ref. 16 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Decretos-Lei s 244/2003, de 7 de Outubro, e 142/2006, de 27 de Julho, e do Despacho 9.137/2003, de 9 de Maio;
Ref. 17 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril;
Ref. 18 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Decretos-Lei s 146/2002, de 21 de Maio, 110/2007, de 16 de Abril, 39.209 de 14 Maio de 1953, 193/2004, de 17 de Agosto, 275/97, de 8 de Outubro, 203/2005, de 25 Novembro, Regulamento (CE) n.º 999/2001, de 21 de Maio, 244/2000, de 27 de Setembro, 114/99, de 14 de Abril, 272/2000, de 8 de Novembro, e 131/2008, de 21 de Julho;
Ref. 19 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril;
Ref. 20 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Decretos-Lei 244/2003, de 7 de Outubro e 142/2006, de 27 de Julho, e do Despacho 9.137/2003, de 9 de Maio;
Ref. 21 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril;
Ref. 22 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Decretos-Lei n.os 146/2002, de 21 de Maio, 110/2007, de 16 de Abril, 39.209 de 14 Maio de 1953, 193/2004, de 17 de Agosto, 275/97, de 8 de Outubro, 203/2005, de 25 Novembro, Regulamento (CE) n.º 999/2001, de 21 de Maio, 244/2000, de 27 de Setembro, 114/99, de 14 de Abril, 272/2000, de 8 de Novembro, e 131/2008, de 21 de Julho;
Ref. 23 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril;
Ref. 24 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Decretos-Lei s 244/2003, de 7 de Outubro, e 142/2006, de 27 de Julho, e do Despacho 9.137/2003, de 9 de Maio;
Ref. 25 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril;
Ref. 26 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Decretos-Lei n.os 146/2002, de 21 de Maio, 110/2007, de 16 de Abril, 39.209 de 14 Maio de 1953, 193/2004, de 17 de Agosto, 275/97, de 8 de Outubro, 203/2005, de 25 Novembro, Regulamento (CE) n.º 999/2001, de 21 de Maio, 244/2000, de 27 de Setembro, 114/99, de 14 de Abril, 272/2000, de 8 de Novembro, e 131/2008, de 21 de Julho;
Ref. 27 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril;
Ref. 28 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Regulamentos (CE) n.º 999/2001, e 1774/2002, de 3 de Outubro;
Ref. 29 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Decretos-Lei 244/2003, de 7 de Outubro e 142/2006, de 27 de Julho, e do Despacho 9.137/2003, de 9 de Maio;
Ref. 30 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Decretos-Lei 148/2008, de 29 de Julho e 121/2002, de 3 de Maio;
Ref. 31 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril;
Ref. 32 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Decretos-Lei 244/2003, de 7 de Outubro e 142/2006, de 27 de Julho, e do Despacho 9.137/2003, de 9 de Maio;
Ref. 33 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril;
Ref. 34 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril;
Ref. 35 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Decretos-Lei 244/2003, de 7 de Outubro e 142/2006, de 27 de Julho, e do Despacho 9.137/2003, de 9 de Maio;
Ref. 36 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril.
9.5 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
9.6 - a) Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, será utilizado como método de selecção obrigatório a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/08, de 27/02.
b) Nos casos previstos na alínea anterior, além do método de selecção obrigatório, avaliação curricular, será utilizado o método de selecção complementar a entrevista profissional de selecção.
10 - Ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
a) Para os candidatos referidos no artigo 53.º, n.º 2, da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:
OF = (0,7*AC + 0,3*EAC)
sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação de Competências;
b) Para os restantes candidatos:
OF = (0,7*PC + 0,3*AP)
sendo:
OF = Ordenação Final;
PC = Provas de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica.
c) Nos casos previstos em 9.6.:
OF = (0,7*AC + 0,3*EPS)
sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção;
11 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83 -A/09, de 22 de Janeiro.
12 - Composição e Identificação dos Júris:
Os Júris dos Procedimentos Concursais terão a seguinte composição:
(ver documento original)
13 - Exclusão e Notificação de Candidaturas: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por carta registada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo; os candidatos admitidos sujeitos à aplicação do método de selecção, prova de conhecimentos, serão convocados, por carta registada, com indicação do dia, hora e local para a sua realização.
A publicação dos resultados obtidos no método de avaliação curricular é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral de Veterinária e disponibilizada na sua página electrónica.
14 - Posicionamento Remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/08, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Direcção-Geral de Veterinária) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/01, de 3 de Fevereiro, e para os devidos efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
17 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (D. R.), na página electrónica da Direcção-Geral de Veterinária, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
5 de Agosto de 2009. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.
202167774