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Aviso 14328/2009, de 12 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho por tempo indeterminado na categoria de assistente técnico (área administrativa), da carreira geral de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 14328/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho por tempo indeterminado na categoria de assistente técnico (área administrativa), da carreira geral de assistente técnico.

1 - Nos termos do artigo 50.º, n.os 1 e 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicita-se o presente procedimento concursal comum, autorizado por meu Despacho 2/RH/2009, de 6 de Julho de 2009, no uso da competência prevista no artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho por tempo indeterminado na categoria de assistente técnico (área administrativa), da carreira geral de assistente técnico, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, integrado nos serviços da Divisão de Urbanismo e Ambiente (DUA).

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal e não ter sido efectuada consulta prévia à DGAEP/ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Legislação aplicável: disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Modalidade de relação jurídica de emprego público: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a tempo inteiro.

5 - Âmbito do recrutamento:

5.1 - Nos termos da alínea f), do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos ao procedimento concursal devem ter estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento deve iniciar-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Local de trabalho: Divisão de Urbanismo e Ambiente (DUA), sita nos Paços do Município, em Vila Nova de Paiva, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, encontrando-se o trabalhador recrutado em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

7.1 - Área de actividade: administrativa.

7.2 - Funções a desempenhar: as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com grau de complexidade funcional 2.

7.3 - As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas no número anterior, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

9 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas nem estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Nível habilitacional - titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja legalmente equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Formalização da candidatura:

12.1 - Prazo para apresentação da candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª Série de Diário da República, findo o qual não será a mesma considerada.

12.2 - A candidatura deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, e efectuada em suporte de papel mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível para download na página electrónica da Câmara Municipal (www.cm-vnpaiva.pt), em E-Gov/Recursos Humanos/Formulários, ou solicitado directamente no Sector de Pessoal da Secção Administrativa da Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal, podendo:

a) Ser entregue, pessoalmente, contra recibo, no referido Sector de Pessoal, sito nos Paços do Município, Praça D. Afonso Henriques - 3650-207 Vila Nova de Paiva (Tel. 232 609 900; Fax. 232 609 909), dentro do horário de atendimento ao público (todos os dias úteis, das 09h00 às 16h00); ou

b) Enviada para o mesmo endereço, pelo correio, em envelope fechado sob registo e com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data de registo.

12.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

12.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional actualizado, datado e assinado, acompanhado de fotocópias legíveis dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo, nomeadamente os relativos à experiência profissional e à frequência de cursos ou acções de formação profissional;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, ou fotocópia do Cartão do Cidadão;

d) Declaração actualizada emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, indicando o tempo de serviço na carreira, na categoria e na Administração Pública, e ainda a descrição detalhada do conteúdo funcional actualmente exercido com identificação da respectiva data de início, bem como a indicação da avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos (valoração qualitativa e quantitativa), e sendo o caso, o motivo de inexistência de avaliação em qualquer dos anos relevantes para a valoração.

e) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e susceptíveis de influírem na avaliação.

12.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles declarados e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão do concurso, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção - os métodos de selecção adoptados e respectiva valoração na escala de 0 a 20 valores, são os seguintes:

13.1 - Métodos de selecção obrigatórios:

A) Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções objecto do procedimento concursal - classificada de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, assumirá a forma escrita, sendo de natureza teórica, tendo a duração de noventa minutos, com tolerância de quinze minutos, será composta por duas partes, valoradas em dez valores cada, sendo que a primeira parte será constituída pela prova de conhecimentos gerais, de carácter objectivo, de escolha múltipla, com consulta, consistindo em dez perguntas fechadas. A segunda parte será constituída pela prova de conhecimentos específicos, será escrita e de resposta aberta, com consulta, sendo composta por duas questões de carácter obrigatório. A avaliação final da PC resultará do somatório das duas partes da prova. A PC incidirá sobre os seguintes temas relacionados com as exigências da função:

Tema 1: Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos órgãos dos Municípios e Freguesias; Código do Procedimento Administrativo; Regime de Vínculos Carreiras e Remunerações; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Tema 2: Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; Regulamento Geral das Edificações Urbanas; Regime de Exercício da Actividade Pecuária; Regime Jurídico da Instalação e do Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas; Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas.

Legislação, bibliografia e ou Normas oficiais de leitura recomendada:

Tema 1: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, actualizado de acordo com os seguintes diplomas legais: Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e Lei 30/2008, de 10 de Julho; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Tema 2: Decreto Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, na redacção dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro; Decreto-Lei 38382/51, de 7 de Agosto, na sua actual redacção (ter em conta as suas várias alterações subsequentes); Decreto-Lei 214/2008, de 10 de Novembro; Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho; Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro actualizado pelos Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro e Lei 109/2001, de 24 de Dezembro. Outra Bibliografia: Notas ao Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, José António Henriques dos Santos Cabral, António Jorge Fernandes de Oliveira Mendes, Editora: Almedina; Manual de Direito do Urbanismo - Volume I, Fernando Alves Correia, Editora: Almedina; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Anotado e Comentado, J. A. Santos, Editora: Dislivro.

Será apenas autorizada, no decorrer da prova de conhecimentos escrita, a consulta de textos legislativos.

B) Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13.2 - Método de selecção complementar - Entrevista Profissional de Selecção, visando avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.3 - Classificação final - resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção referidos nos números anteriores, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,30 x PC) + (0,25 x AP) + (0,45 x EPS)

em que

CF = classificação final;, PC= classificação da Prova de Conhecimentos, AP = classificação da Avaliação Psicológica e EPS = classificação da Entrevista Profissional de Selecção.

13.4 - Para os candidatos que preencham os requisitos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de avaliação e respectiva ponderação são os seguintes, salvo se afastados por aqueles candidatos, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 13.1 que antecede:

13.4.1 - Métodos de selecção obrigatórios:

A) Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

B) Entrevista de avaliação de competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.4.2 - Método de selecção complementar - Entrevista Profissional de Selecção, visando avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.4.3 - Classificação final - resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção referidos nos números anteriores, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,30 x AC) + (0,25 x EAC) + (0,45 x EPS)

em que

CF = classificação final;, AC= classificação da Avaliação Curricular, EAC = classificação da Entrevista de Avaliação de Competências e EPS = classificação da Entrevista Profissional de Selecção.

13.5 - Dada a urgência no preenchimento do posto de trabalho, o que não permite atrasos na respectiva selecção das candidaturas, haverá lugar à utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, sendo que, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante do presente aviso, quanto aos facultativos.

13.6 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da referida Portaria.

13.7 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13.8 - Os métodos de selecção de Avaliação Psicológica e a Entrevista de Avaliação de Competências serão realizados por entidades e técnicos nas condições definidas nos n.os 2 do artigo 10.º e 3 do artigo 12.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será efectuada nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem apresentar, com o formulário de candidatura, declaração, sob compromisso de honra, sobre o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de recrutamento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do referido diploma legal.

16 - Composição e identificação do júri, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Presidente: Paulo Jorge Esteves Lopes, Chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente;

Vogais Efectivos: Paulo Diamantino de Almeida Ramos, Técnico Superior (jurista) do Gabinete Jurídico, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Cristóvão Malhada Ferreira, Técnico Superior (área de recursos humanos) da Divisão de Administração e Finanças;

Vogais suplentes: António Rui Vale do Souto, Coordenador Técnico da Secção Administrativa de Apoio à Divisão de Urbanismo e Ambiente e Ondina Maria Caria Pires Fernandes, Técnica Superior (área de recursos humanos) da Divisão de Administração e Finanças.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª Série do Diário da República, e no portal oficial da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva (www.cm-vnpaiva.pt) no dia da publicação no Diário da República e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

5 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.

302159893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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