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Anúncio 6092/2009, de 4 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica por tempo indeterminado tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho de carreira técnico superior da área em serviço social

Texto do documento

Anúncio 6092/2009

1 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente de 21 de Abril 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica por tempo indeterminado tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho de carreira de técnico superior da área em serviço social, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo na ECCRC.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: Freguesia de Vilar de Andorinho.

5 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

a) Realizar atendimentos à população residente em Vilar de Andorinho

b) Proceder ao registo do processo familiar na aplicação contemplando toda a informação relevante para o processo de Acção Social

c) Efectuar pedidos de habitação social na aplicação da Empresa Municipal de Habitação

d) Elaborar uma informação social onde conste o parecer fundamentado relativo aos elementos necessários para a decisão sobre a atribuição do apoio a efectuar

e) Articular acções dos diferentes agentes com actividade na área territorial de Vilar de Andorinho, através de desenvolvimento do trabalho em parceria de cooperação e da partilha de responsabilidades

f) Elaborar projectos sociais onde se privilegie a mudança de atitudes e culturas, face às novas problemáticas e alterações sociais

g) Criar canais de regulares de comunicação e informação entre parceiros e a população em geral

h) Promover sessões de sensibilização dirigidas a sectores da população local, visando o combate à exclusão social, à pobreza e à doença, em protocolo local

i) Organizar actividades dirigidas à população em geral visando a aquisição de novos conhecimentos em busca de novas oportunidades

j) Elaborar estudos exploratórios para melhor conhecimento das problemáticas locais

l) Acompanhamento dos beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI), definição do programa de inserção, assinatura de acordo e acompanhamento do programa, elaborar, acompanhar e avaliar regularmente o programa de inserção e efectuar possíveis revisões ao programa.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psicológico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Nível habitacional exigido é licenciatura em serviço social, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação profissional ou experiência profissional.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se possibilita o procedimento.

10 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

11 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, dever-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

12 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

12.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo em que é de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), formulário esse a obter na Secretaria da Junta de Freguesia de Vilar de Andorinho, ou através do site da autarquia www.vilarandorinho.net, em suporte papel, entregues pessoalmente na secretária da Junta de Freguesia de Vilar de Andorinho, ou através de correio registado com Aviso de Recepção endereçados à Junta de Freguesia de Vilar de Andorinho, Praceta Escultor Alves de Sousa, 4430-392 Vila Nova de Gaia.

12.2 - Não serão aceites propostas enviadas por correio electrónico.

12.3 - Com o formulário da candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional, bem como documento comprovativo da avaliação do desempenho relativa ao ultimo período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu e executou a atribuição;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica do emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que o candidato efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

12.6 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Consideram-se entregues dentro do prazo, as candidaturas enviadas pelo correio registado com aviso de recepção, expedidas até ao 10.º dia do prazo indicado para concorrer.

13 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e, artigo 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro)

a) Prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, directamente relacionados com as exigências da função.

b) Avaliação psicológica - visa avaliar se, e em que medida os candidatos, dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, podendo comportar mais do que uma fase.

14 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista de avaliação de competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15 - Os candidatos referidos no ponto 14 podem afastar, por escrito no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes no ponto 13 do presente aviso.

16 - Excepcionalmente, no caso de o numero de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 50), que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção referenciados, será utilizado, unicamente, um método de selecção (prova de conhecimentos) de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 2 do artigo 6 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

17 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos teóricos escrita será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

b) Avaliação psicológica - Será valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A) Avaliação curricular - Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (2HA + 2FP + 5EP + 1AD)/10

Sendo que:

AC = avaliação curricular

HA = habilitações académicas

EP = experiência profissional

AD = avaliação do desempenho

Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar:

Habilitação académica - certificado pelas entidades competentes, será ponderada da seguinte forma:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores

Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores

Formação profissional - considerar-se-á as acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, frequentadas nos últimos três anos.

Sem formação - 0 valores

Curso com duração de 2-35 horas ou (igual ou menor que) 1 semana - 5 valores

Curso com duração de 36-70 horas ou 2 semanas - 10 valores

Curso com duração de 71 horas até 140 horas ou 1 mês - 15 valores

Curso com duração (igual ou maior que) 141 horas - 20 valores

Experiência profissional - incidirá na valorização do desempenho efectivo de funções inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Com experiência até um ano - 1 valor

Até 5 anos de experiência - 8 valores

Desde 6 a 10 anos de experiência - 10 valores

Desde 11 a 20 anos de experiência - 15 valores

Superior a 20 anos de experiência - 20 valores

Avaliação de Desempenho - em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos a que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004 de 22/03 e Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 15/05

Desempenho insuficiente - (1 a 1,9) - 5 valores

Desempenho de necessita de desenvolvimento - (2 a 2,9) - 10 valores

Desempenho Bom - (3 a 3,9) - 12 valores

Desempenho Muito Bom - (4 a 4,4) - 15 valores

Desempenho Excelente - (4,5 a 5) - 20 valores

b) Lei 66-B/2007 de 28/12

Desempenho inadequado - (1 a 1,999) - 5 valores

Desempenho adequado - (2 a 3,999) - 15 valores

Desempenho relevante - (4 a 5) - 20 valores

Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom (12 valores)

B) Entrevista de avaliação de competências - Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores

18 - Cada um dos métodos de selecção, bem como, cada uma das fases que comporte, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

19 - Para efeitos da valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular terão a ponderação de 70 % e a avaliação psicológica ou a entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 30 %

20 - No caso previsto no ponto 16 do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório é de 100 %

21 - A prova de conhecimentos, com consulta, será realizada em data e local a comunicar oportunamente, terá a duração de 1 hora e 30 minutos.

21.1 - Legislação para a prova de conhecimentos:

Conhecimentos Gerais:

RCTFP e respectivo regulamento aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (vínculos, carreiras e remunerações);

Declaração de Rectificação 22-A/2008 (DR., Série I, 1.º Suplemento de 24 de Abril 2008)

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar);

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002 de 11/01 rectificado pelo dec.4/2002 de 6/02 (estabelece o quadro de competências,. Reg. jurídico de funcionamento dos órgãos de municípios e freguesias);

Decreto-Lei 442/91, de 15/11 alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01 (Código de Procedimento Administrativo);

Lei 4/2009 de 29 de Janeiro (Define a protecção social dos trabalhadores que exerçam funções publicas);

Decreto-Lei 89/2009 de 9 de Abril;

Código de Trabalho - artigos 33.º a 65.º do C.T. aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro

Conhecimentos específicos:

Lei 13/2003, de 21 de Maio, Decreto-Lei 42/2006, de 23 de Fevereiro, Lei 45/2005 de 29 de Agosto (RSI);

Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro, Decreto Regulamentar 3/2006, de 6 de Fevereiro, Portaria 77/2007, de 12 de Janeiro, Lei 4/2007, de 16 de Janeiro/Lei de Bases da Segurança Social);

Despacho Normativo 8/2002 (CLAS)

22 - Composição do Júri:

Presidente: Serafim da Silva Teixeira

Vogais efectivos: Manuel António Correia Monteiro

Vogais suplentes: Luísa Maria Neves Duarte Geada

São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada método de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

23 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício por correio registado.

24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, será afixada no placar de informações na sede da Junta e no site www.vilarandorinho.net

25 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

26 - A lista unitária de ordenação final, após a homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placar da sede da Junta e disponibilizada para consulta no site www.vilarandorinho.net

27 - Ordenação final dos candidatos - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos

28 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numas das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com a Junta de Freguesia, imediatamente após o termo do procedimento concursal

29 - O período experimental será de duração de 240 dias, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas)

30 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, por extracto e a partira da data da publicação no Diário da República, na página electrónica da Junta de Freguesia de Vilar de Andorinho e num jornal de expansão nacional.

31 - Quotas de emprego, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um, o candidato com deficiência, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal.

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove uma politica de igualdade de oportunidades entre Homens e Mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de Julho de 2009. - O Presidente, Manuel António Correia Monteiro.

302112158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 232/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o complemento solidário para idosos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Decreto Regulamentar 3/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que institui o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Decreto-Lei 42/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, nos termos da qual foi criado o rendimento social de inserção. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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