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Aviso 13750/2009, de 3 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13750/2009

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 6.º e na alínea b) do n.º 1 e nos n.º s 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e ainda de acordo com o meu despacho de 18/06, encontram-se abertos, os seguintes procedimentos concursais comuns, pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado de:

1 posto de trabalho de técnico superior, da carreira de técnico superior;

1 posto de trabalho de assistente técnico, da carreira de assistente técnico;

para exercerem as funções descritas no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, relacionadas com as competências e atribuições de:

A - Técnico superior de Serviço Social - 1 posto de trabalho a tempo parcial;

B - Assistente técnico - 1 posto de trabalho;

2 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, 27 de Fevereiro, no Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, na Lei 59/2008 de Setembro e na Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - Dispensada a consulta à DGAEP, que transitoriamente exerce as funções previstas para a ECCR, por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".

4 - A cessação dos procedimentos concursais, ocorre nos termos do artigo 38, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

5 - Local de Trabalho - Secretaria da Junta de Freguesia da Cruz Quebrada-Dafundo.

6 - Requisitos de admissão - Aos referidos procedimentos concursais podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos legalmente exigidos, até à data limite para apresentação das candidaturas.

6.1 - Requisitos gerais - podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão, constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, abaixo discriminados:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

Procedimento concursal A - Licenciatura em Serviço Social

Procedimento concursal B - 12.º ano de escolaridade

6.3 - Requisitos preferenciais, em sede de aplicação de métodos de selecção os seguintes factores:

a) Para a referência A: experiência mínima de trabalho de 5 anos, prática de intervenção em autarquia local, em rede social e em parceria, sólidos conhecimentos na área da informática na óptica do utilizador e possuir carta de condução (categoria B).

b) Para a referência B: sólidos conhecimentos de informática na óptica do utilizador, particularmente em Excel, experiência na elaboração de Contratos Públicos, de Recenseamento Eleitoral e processos eleitorais, conhecimentos gerais de contabilidade autárquica, gestão de recursos humanos, organização de arquivo geral e possuir carta de condução (categoria B).

7 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio disponível na página electrónica www.jf-cruzquebrada-dafundo.pt devidamente datado e assinado e entregue na Secretaria, dentro do horário normal de funcionamento da Autarquia ou enviado pelo correio em carta registada para a Rua Sacadura Cabral, 55 C, 1495-702 Cruz Quebrada-Dafundo, devendo dele constar obrigatoriamente:

a) Identificação do procedimento concursal com a indicação da carreira, categoria e a actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; número e data do Diário da República em que se encontra publicitado;

b) Identificação do candidato, nomeadamente, nome; data de nascimento; sexo; filiação; nacionalidade; profissão; número de identificação fiscal; número, validade, data e serviço de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão; morada e código postal; endereço electrónico, quando exista; e número de telefone;

c) Situação dos candidatos perante cada um dos requisitos de admissão exigidos:

Os referidos no ponto 6.1 do presente aviso (previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro):

Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes na candidatura.

7.1 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão de:

a) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia legível do comprovativo de habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae actualizado, devidamente detalhado e comprovado, datado e assinado;

7.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, no requerimento, serão punidas nos termos da lei penal.

7.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida a apresentação de documentos comprovativos dos factos constantes da sua candidatura.

8 - Remuneração: Para determinação do posicionamento remuneratório indica-se as seguintes posições:

Procedimento concursal A - 1.ª posição e nível 11.º, em horário a tempo parcial, na proporção de metade, correspondente ao valor de 681,89(euro).

Procedimento concursal B - Entre 1.ª e 2.ª posição e entre o 5.º e 7.º nível remuneratório, correspondente ao valor de 762,08(euro).

9 - Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o júri dos procedimentos concursais terá a seguinte constituição:

Referências A e B:

Presidente - Carlos Jaime Fonseca Santos (presidente)

1.º Vogal efectivo - Maria da Conceição Capinha (vogal secretário)

2.º Vogal efectivo - Horácio Luís Louro da Silva (vogal)

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da Cruz Quebrada-Dafundo e na sua página electrónica.

10 - Métodos de selecção:

Os métodos de selecção a utilizar para ambos os procedimentos concursais consistirão em prova de conhecimentos gerais e específicos através de prova escrita, com a duração de sessenta minutos e avaliação psicológica.

10.1 - As provas de conhecimento versarão sobre os seguintes temas:

Procedimento Concursual A:

Tema 1: Constituição da República Portuguesa - Poder Local, Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro na actual redacção; Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

Tema 2: Sistemas de Protecção Social e Cidadania. A intervenção comunitária em trabalho social.

Tema 3: Intervenção em rede e em parceria e contributos para o desenvolvimento social local.

Procedimento Concursal B:

Tema 1: Constituição da República Portuguesa - Poder Local, Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro na actual redacção; Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53 -E/2006, de 29 de Dezembro; Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Novo regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro; Regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública - Lei 53/2006, de 7 de Dezembro; Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro - tramitação do procedimento concursal; Horário de trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto; Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66 -B/2007, de 28 de Dezembro;

Tema 2: Contratação Pública.

Tema 3: Recenseamento Eleitoral.

10.2 - Nas provas de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

10.3 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos em função das exigências do posto de trabalho a ocupar.

10.4 - A avaliação psicológica é valorada através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

Esta avaliação é efectuada apenas aos candidatos que tenham sido aprovados na prova escrita de conhecimentos.

11 - A valoração final será obtida através da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas, obtidas em cada método de selecção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:

VF=PC+AP/2

em que:

VF = Valoração final; PC = Prova conhecimentos; AP = Avaliação psicológica.

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a respectiva lista unitária de ordenação final, serão publicados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º e dos artigos 32.º, 33.º e 36.º, da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior.

14 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

15 - Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de Julho de 2009. - O Presidente, Carlos Jaime Fonseca Santos.

302120736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-16 - Lei 53 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde

    Autoriza o Governo a ceder à Junta Geral de Angra do Heroísmo uma propriedade situada no lugar de Porto Santo. (Lei n.º 53)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 66 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Altera várias disposições da lei que reorganizou o exército.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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