1 - O Instituto Português de Acreditação I.P. (IPAC) deixará de integrar a Administração Central do Estado conforme disposto na alínea a) do artigo 30.º do Decreto-Lei 208/2006 de 27 de Outubro. Contudo, dado o processo de externalização ainda não estar terminado, é imperioso e urgente proceder ao preenchimento do mapa de postos de trabalho.
2 - O presente procedimento foi precedido de consulta à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, não existindo qualquer reserva de recrutamento constituída.
3 - Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º e nos n. os 2 a 4 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho de 17 de Julho de 2009 do Director do IPAC, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República (DR), o procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de três postos de trabalho no mapa de pessoal do IPAC, para a carreira geral e categoria de assistente técnico.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no DR, na página electrónica do IPAC (www.ipac.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.
4 - Âmbito de recrutamento: Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 697/2009-SEAP de 2 de Junho, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância n.º 378/08/MEF de 3 de Junho, foi autorizado efectuar-se o recrutamento nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
5 - Local de trabalho: as funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas nas instalações do IPAC, actualmente sitas na Rua António Gião, n.º 2, 5.º - 2829-513 Caparica, sem prejuízo da necessidade de prestar serviço externo.
6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.
7 - Caracterização dos postos de trabalho e perfil de competências:
7.1 - Postos de Trabalho com discriminação da área de actividades:
7.1.1 - Referência S1 - Um assistente técnico para funções de apoio administrativo geral.
7.1.2 - Referência S2 - Dois assistentes técnicos para funções de apoio técnico;
7.2 - Funções a desempenhar:
7.2.1 - Para todas as Referências citadas no número 7.1 deste aviso, as funções comuns a desempenhar são:
Secretariado de Direcção (marcação de reuniões, secretariado de reuniões, elaboração de ofícios, etc.);
Atendimento telefónico, electrónico e presencial e prestação de informações gerais em língua portuguesa e inglesa;
Expediente e arquivo geral da documentação interna e externa;
Manuseamento das bases de dados operacionais (MINIMAL e MS Access);
Apoio à realização de eventos nacionais e internacionais do IPAC;
Preparação de pagamentos a fornecedores e de facturação e cobrança a clientes.
7.2.2 - Para a Referência S1, citada no número 7.1.1 deste aviso, as funções predominantes são as seguintes:
Secretariado administrativo, incluindo atendimento telefónico, electrónico e presencial e prestação de informações gerais;
Expediente e arquivo geral da documentação interna e externa;
Apoio à realização de eventos do IPAC.
7.2.3 - Para a Referência S2, citada no número 7.1.2 deste aviso, as funções predominantes são as seguintes:
Secretariado de Direcção (marcação de reuniões, secretariado de reuniões, elaboração de ofícios, etc.);
Atendimento telefónico, electrónico e presencial e prestação de informações gerais em língua portuguesa e inglesa;
Manuseamento das bases de dados operacionais (MINIMAL e MS Access);
Apoio à realização de eventos nacionais e internacionais do IPAC;
Preparação de pagamentos a fornecedores e de facturação e cobrança a clientes.
7.3 - Perfil de competências:
7.3.1 - Para a Referência S1 citada no número 7.1.1 deste aviso:
Domínio das ferramentas informáticas de processamento de texto, folha de cálculo, apresentações, bases de dados, navegação na internet e correio electrónico;
Experiência profissional em funções de secretariado;
Experiência na organização de eventos;
7.3.2 - Para a Referência S2 citada no número 7.1.2 deste aviso:
Domínio das ferramentas informáticas de processamento de texto, folha de cálculo, apresentações, bases de dados, navegação na Internet e correio electrónico;
Experiência profissional em funções de secretariado de direcção superior de grau 1;
Experiência e conhecimento falado e escrito da língua Inglesa;
Experiência na organização de eventos nacionais e internacionais;
Experiência e conhecimentos de contabilidade e facturação;
Experiência e conhecimentos de utilização de Bases de Dados (MS Access e MINIMAL);
Experiência no apoio à gestão de processos de acreditação;
Familiarização com as disposições e actividades do IPAC, EA, FAB, ILAC e IAF;
Experiência de participação com sucesso em avaliações entre pares da European cooperation for Accreditation segundo a ISO/IEC 17011 e EA-2/02.
8 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
9 - Requisitos de admissão
9.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se os trabalhadores que preencham os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008.
9.2 - Requisitos específicos - Nível habilitacional exigido e área de formação académica para todas as Referências citadas no número 7.1 deste aviso: 12.º ano de escolaridade
9.3 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Métodos de Selecção
10.1 - Atendendo ao carácter único de ausência de postos de trabalho preenchidos, e tendo em conta a extrema urgência no seu preenchimento, determina-se que nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, apenas se aplica um único método de selecção obrigatório a cada procedimento concursal deste aviso.
10.2 - Assim, para a Referência S1 indicada no número 7.1.1 deste aviso é aplicável como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular, sendo complementada com a entrevista profissional de selecção de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.
10.2.1 - A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.2.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.3 - Para a Referência S2 indicada no número 7.1.2 deste aviso é aplicável como único método de selecção a prova de conhecimentos.
10.3.1 - A prova de conhecimentos (PC) destina-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas e conhecimentos necessários ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função e o perfil de competências.
11 - Descrição dos métodos de selecção e sistema de valoração:
11.1 - Avaliação curricular:
11.1.1 - A avaliação curricular consiste na apreciação dos curricula vitae, declarações acessórias e documentos comprovativos correspondentes, com vista a valorar a qualificação dos candidatos para cada um dos factores indicados em 10.2.2.
11.1.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de zero a vinte valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
11.2 - Entrevista profissional de selecção:
11.2.1 - A entrevista profissional de selecção consiste na apreciação dos conhecimentos e competências profissionais e interpessoais do candidato.
11.2.2 - A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.3 - Prova de conhecimentos:
11.3.1 - A prova de conhecimentos será escrita e terá uma natureza teórica, prática e de simulação, e incidirá sobre conteúdos genéricos e específicos directamente relacionadas com as exigências das funções, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.
11.3.2 - A bibliografia e legislação necessárias à preparação da prova de conhecimentos encontra-se no Anexo I do presente aviso.
11.3.3 - A prova de conhecimentos terá uma duração máxima de 60 minutos e um máximo de 40 questões, maioritariamente sem consulta, com uma vertente em inglês.
11.3.4 - A classificação da prova de conhecimentos será expressa na escala de zero a vinte valores, com arredondamentos até às centésimas.
12 - Sistema de classificação final:
12.1 - O candidato que não compareça ou obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção é excluído do procedimento.
12.2 - A classificação final (CF) dos candidatos aprovados na Referência S1 indicada no número 7.1.1 deste aviso, expressa de 0 a
20 valores, é obtida pela seguinte fórmula:
CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS).
12.3 - A classificação final (CF) dos candidatos aprovados na Referência S2 indicada no número 7.1.2 deste aviso, expressa de 0 a
20 valores, é obtida pela seguinte fórmula:
CF = (100 % x PC)
13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
14 - Composição do júri:
Presidente: Leopoldo Cortez, Director do IPAC.
1.º Vogal efectivo: Ana Antunes, Técnica Superior da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal Efectivo: Vítor Cabral, Técnico Superior da Direcção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo.
1.º Vogal Suplente: Gonçalo Botelho, Técnico Superior da Secretaria-Geral do Ministério de Economia e Inovação.
2.º Vogal Suplente: Noélia Duarte, Técnica Superior do Instituto Português da Qualidade.
15 - Formalização das candidaturas: o requerimento de admissão ao concurso deverá ser apresentado em suporte de papel, dirigido ao Director do IPAC, através do preenchimento de formulário de candidatura ao procedimento concursal, podendo ser entregue pessoalmente durante o horário normal de expediente contra recibo de entrega ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 3, para as instalações do IPAC indicadas no ponto 5. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
15.1 - O formulário de candidatura ao procedimento concursal a usar é o aprovado no Despacho 11321/2009 de 8 de Maio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio. Deve ser explicitamente identificada a Referência, conforme discriminada nas subalíneas do número 7.1 deste aviso, do posto de trabalho a que se candidata no campo de "Área de actividade" do formulário de candidatura.
15.2 - O formulário será disponibilizado nas instalações do IPAC indicadas no ponto 5, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou poderá ser descarregado na página electrónica do IPAC.
15.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado, conforme modelo QI004 disponibilizado na página electrónica do IPAC;
15.3.1 - Para a Referência S1 indicada no número 7.1.1 deste aviso, os candidatos deverão ainda apresentar:
a) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou em último lugar, bem como, as avaliações de desempenho obtidas no últimos três anos;
b) Documentos comprovativos da experiência e formação profissional.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16.1 - Sem prejuízo da declaração constante no ponto 7 do formulário de candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos, que comprovem requisitos legais, determina a exclusão do candidato.
16.2 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, a não apresentação dos documentos referidos no ponto 15.3 determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Ao presente procedimento é aplicável o estipulado no n.º 3 do artigo 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
19 - A lista unitária de ordenação final correspondente a cada posto de trabalho definido no número 7 deste aviso, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPAC identificadas no número 5 deste aviso e disponibilizada na sua página electrónica.
20 - Para os fins deste procedimento concursal adoptam-se as definições constantes no Regulamento (CE) n.º 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008.
17 de Julho de 2009. - O Director, Leopoldo Cortês.
ANEXO I
Bibliografia e legislação necessárias à preparação da prova de conhecimentos para a referência S2 citada no n.º 7.1.2
I.1 - Disposições legais e regulamentares:
Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro
Lei 3/2004 de 15 de Janeiro
Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro
Lei 58/2008 de 9 de Setembro
Lei 59/2008 de 11 de Setembro
Decreto-Lei 125/2004 de 31 de Maio
Decreto-Lei 142/2002 de 20 de Maio
Decreto-Lei 165/83 de 27 de Abril
Decreto-Lei 197/2003 de 27 de Agosto
Decreto-Lei 208/2006 de 27 de Outubro
Decreto-Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro
Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março
Decreto-Lei 234/93 de 2 de Julho
Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro
Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho
Regulamento (CE) n.º 196/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho
Regulamento (CE) n.º 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho
Regulamento (CE) n.º 764/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho
Regulamento (CE) n.º 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho
Decisão n.º 2001/681/CE da Comissão
Decisão n.º 2006/193/CE da Comissão
Decisão n.º 2007/747/CE da Comissão
Decisão n.º 2008/768/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
Recomendação 2001/680/CE da Comissão
Recomendação 2003/532/CE da Comissão
I.2 - Disposições normativas:
EN 45011
ISO 14001
ISO 15189
ISO 22000
ISO 9001
ISO/IEC 17000
ISO/IEC 17011
ISO/IEC 17020
ISO/IEC 17021
ISO/IEC 17024
ISO/IEC 17025
ISO/IEC 17025/Cor 1
ISO/IEC Guide 2
ISO/IEC Guide 43-1
ISO/IEC Guide 43-2
ISO/IEC Guide 65
ISO/TS 22003
NP 4406
NP 4457
Vocabulário Internacional de Metrologia
Guia para a Expressão da Incerteza da Medição
I.3 - Disposições e informações do IPAC - Todos os documentos e informação disponibilizada pelo IPAC na sua página electrónica (www.ipac.pt)
I.4 - Disposições e informações da European Cooperation for Accreditation e Forum of Accreditation Bodies - Todos os documentos e informações referentes às actividades da EA e FAB, a organismos de acreditação e à actividade de acreditação disponibilizados nas páginas electrónicas da EA (www.european-accreditation.org) e do FAB (http://ec.europa.eu/environment/emas/index_en.htm)
I.5 - Disposições e informações do International Laboratory Accreditation Cooperation e do International Accreditation Forum - Todos os documentos e informações referentes às actividades do ILAC e IAF, a organismos de acreditação e à actividade de acreditação disponibilizados nas páginas electrónicas do ILAC e IAF (www.ilac.org e www.iaf.nu).
202089188