Abertura de Procedimento Concursal Comum para o Recrutamento de Um Assistente Técnico com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado já Estabelecida
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo de 14 de Julho de 2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para contratação em funções públicas, por tempo indeterminado, de um Assistente Técnico, com relação jurídica de emprego público já estabelecida por tempo indeterminado, para exercer funções no Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.
2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do INAC, I. P. na Direcção de Gestão de Recursos (Departamento de Recursos Financeiros), de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
3 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e de acordo com a Direcção-Geral de Administração e Emprego Público (DGAEP), ficam os organismos públicos dispensados de consultar a referida Entidade.
4 - As funções a exercer inserem-se no âmbito da área financeira, nomeadamente: proceder à emissão, análise e controlo de documentação de receita; apoiar, acompanhar e validar o processo de recepção de formulários de tráfego das diversas entidades gestoras aeroportuárias, no âmbito do processamento mensal da taxa de segurança; efectuar o processamento mensal da receita e correspondente emissão de guias de pagamento para remessa aos clientes; proceder à inscrição nos registos financeiros e contabilísticos da receita; efectuar a análise, conferência e controlo de contas correntes de clientes; analisar e sistematizar a informação bancária diária; proceder à reconciliação bancária conferindo e actualizando as contas correntes; prestar esclarecimentos a clientes, inerentes ao processo de cobrança; recolher, elaborar e tratar informação de carácter administrativo da unidade orgânica (expediente geral); participar na elaboração de manuais de procedimentos administrativos e financeiros da unidade orgânica; executar outras tarefas similares às supra mencionadas e substituir o Tesoureiro na sua ausência.
5 - Dispensa-se os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na medida em que o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
7 - Nível Habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou equivalente.
8 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (INAC, I. P.) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
9 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - A formalização das candidaturas é realizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., devidamente datado e assinado. O requerimento deverá ser elaborado de acordo com o artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009.
11.1)A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço: Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. - Rua B, Edifícios 4, 5 e 6 - Aeroporto da Portela - 1749-034 Lisboa, até ao termo do prazo fixado.
11.2)Pode, igualmente, ser entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, entre as 09h30 e as 16h30.
11.3)Serão também aceites candidaturas enviadas por correio electrónico, para o seguinte endereço recrutamento.rh@inac.pt.
12 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópias legíveis do certificado de habilitações literárias e do bilhete de Identidade;
b) Comprovativos das acções de formação frequentadas;
c) Comprovativos das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;
d) Curriculum Vitae datado e assinado.
12.1)A candidatura deverá conter, entre outros, os seguintes elementos:
a)Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;
b)Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c)Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista;
d)Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i)Os previstos no artigo 8.º da LVCR;
ii)A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii)Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou Professional;
iv)Os relativos à formação profissional.
e)Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;
f)Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
13 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de resposta do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., no âmbito de todas as suas atribuições e competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Métodos de selecção e critérios: São adoptados os seguintes métodos:
Provas de Conhecimentos (PC)
Avaliação Psicológica (AP)
Avaliação Curricular (AC)
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Entrevista Profissional de Selecção (EPS)
a) Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções previstas no ponto 4.
i) Organização e funcionamento do INAC;
ii) Gestão Orçamental e de Recursos Materiais na Administração Pública
iii)Plano Oficial de Contabilidade Pública
Bibliografia e Legislação:
Lei de bases da Contabilidade Pública
Decreto-Lei 102/91, de 8 de Março
Obrigatoriedade de cobrança de taxa de segurança
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.os 113/95, de 25 de Maio, 10-B/96, de 23 de Março, e 190/96, de 9 de Outubro
Estabelece o regime da administração financeira do Estado (RAFE)
Portaria 1307-B/93, de 27 de Dezembro
(com as alterações estabelecidas pela Portaria 1491-A/95, de 29 de Dezembro)
Aprova o Regulamento das entradas e saídas de fundos, da contabilização e controlo das operações de tesouraria e do funcionamento das caixas
Circular 1225 Série A, da DGO, de 04 de Março de 1994
Novo Regime de Administração Financeira do Estado
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril
Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo
Decreto-Lei 113/95, de 25 de Abril
Altera o Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de Agosto e o Decreto-Lei 155/92, de 28/Julho
Portaria 1411/95, de 24 de Novembro
Aprova o Regulamento do Documento de Cobrança
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro
Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP)
Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho
Aprova o regime da tesouraria do Estado. Revogação Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de Agosto
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2000, de 2 de Junho
Estabelece regras e procedimentos que regularão o gradual ajustamento da gestão da tesouraria dos serviços e fundos autónomos do modelo de centralização da tesouraria da administração central preconizado pelo Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho
Aviso 7466/2001 (2.ª série) da CNCAP, publicado no Diário da República n.º 125, de 30 de Maio
Aprovação da Orientação - Norma Interpretativa n.º 1/2001, sobre o período complementar
Aviso 7467/2001 (2.ª série) da CNCAP, publicado no Diário da República n.º 125, de 30 de Maio
Aprovação da Orientação - Norma Interpretativa n.º 2/2001, sobre a movimentação da conta 25 do POCP
Decreto-Lei 91/2001, de 20 de Agosto
Lei de Enquadramento Orçamental
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro
Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central
Declaração de Rectificação 8-F/2002, publicada no Diário da República n.º 50, 2.º Suplemento, I-A série, de 28 de Fevereiro de 2002
Rectificação ao Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro
Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho
Regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei 91/2001, 20 de Agosto
Decreto-Lei 10/2004, de 9 de Janeiro
Estabelece o regime aplicável às contra-ordenações aeronáuticas civis
Decreto-Lei 11/2004, de 9 de Janeiro
Alteração ao Decreto-Lei 102/91, de 8 de Março
Instrução do Tribunal de Contas n.º 1/2004, de 22 de Janeiro de 2004 - 2.ª Secção
Instruções para a organização e documentação das contas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP- aprovado pelo Decreto-Lei 232/97, de 3/9) e planos sectoriais - (POC-Educação aprovado pela Portaria 794/2000 de 20/09, POCMS aprovado pela Portaria 898/2000 de 28/9 e POCISSSS aprovado pelo Decreto-Lei 12/2002 de 25/01)
Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril
Lei Orgânica do INAC IP
Portaria 543/2007, 30 de Abril
Aprova os Estatutos do INAC IP
Decreto-Lei 114/2007, de 19 de Abril
Certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada
Resolução de Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de Fevereiro, pontos n.os 10 e 19
Programa "Pagar a Tempo e Horas" (PTH)
Circular n.º 1339 Série A da DGO, de 1 de Abril de 2008
Definição do conceito de Encargos Assumidos e Não Pagos, informação a qual serve de suporte ao cálculo do PMP no âmbito do Programa "Pagar a Tempo e Horas" (PTH)
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro
Aprova o Código dos Contratos Públicos
Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março
Rectifica o Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos
Publicação Anual
Circular n.º 1343 - Série A, da DGO, de 01 de Agosto de 2008
Instruções para elaboração do orçamento de 2009
Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro
Aprovação do Orçamento de Estado de 2009
Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março
Normas de Execução do Orçamento de Estado de 2009 - Estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2009
Livros
Gestão Orçamental Pública
Ana Calado Pinto/Paula Gomes dos Santos - Publisher Team - 2005
Gestão das Organizações Públicas e Controlo do Imobilizado
Carlos Manuel Frade
Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública
António Pires Caiado/Ana Calado Pinto - Áreas Editora - 2002
Contabilidade Pública - Casos Práticos
António Pires Caiado/João Baptista C. Carvalho/Olga P. Silveira - Áreas Editora - 2007
Contabilidade Pública - Estrutura Conceptual
João Baptista Da Costa Carvalho/Susana Catarino Rua - Publisher Team - 2006
b) A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
c) A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação Académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação realizada (FR) e Avaliação de Desempenho relativa ao último período, não superior a três anos (AD).
d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A grelha de avaliação traduzirá a presença ou ausência das competências em análise, sendo estas competências classificadas com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
e) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção.
A grelha de avaliação traduzirá a presença ou ausência das competências em análise, sendo estas competências classificadas com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
f) A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através das seguintes fórmulas, consoante a existência ou não de afinidade com o posto de trabalho:
Candidatos sem afinidade
CF = (PC x 0,50) + (AP x 0,25) + (EPS x 0,25)
Candidatos com afinidade
CF = (AC x 0,30) + (EAC x 0,40) + (EPS x 0,30)
15 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica.
17 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.
18 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19 - Composição do júri de selecção:
Presidente - António Jorge Ribeiro Castanho
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Rui Manuel Simões Almeida
2.º Vogal - Carla Silva
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Pedro Miguel Pisco dos Santos
2.º Vogal - Anabela Paixão
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
20 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
21 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (www.inac.pt), após aplicação dos métodos de selecção.
14 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís A. Fonseca de Almeida.
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