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Aviso 12556/2009, de 15 de Julho

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Sumário

Aviso de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 12556/2009

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por meu despacho de 25 de Junho de 2009, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso na BEP, o concurso de ingresso conforme o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 20 de Março. Este concurso visa admitir um estagiário para posterior ingresso na categoria de técnico de informática do grau 1 nível 1 da carreira de técnico de informática, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Povoação. O presente aviso vai ser publicitado na BEP, conforme determina a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 19/2004/A, de 1 de Julho.

2 - O presente concurso visa admitir um estagiário para posterior ingresso na categoria de técnico de informática do grau 1 nível 1 da carreira de técnico de informática, e é válido até ao preenchimento da vaga.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - Ao presente concurso aplica-se a seguinte legislação: Artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as normas constantes do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

6 - O prazo de validade deste concurso termina com o provimento do lugar.

7 - Ao lugar a prover correspondem genericamente as funções nas seguintes áreas: Infra-estruturas tecnológicas nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

8 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Local, sendo a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 280, durante o estágio, e ao escalão 1, índice 320, da categoria de técnico de informática grau 1, nível 1, aquando do provimento do lugar, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e legislação complementar, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem durante o estágio, no caso de se tratar de detentor da qualidade de funcionário, e o local de trabalho é na Povoação.

9 - Requisitos de admissão: Poderão ser opositores ao concurso todos os indivíduos que, cumulativamente satisfaçam até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais:

9.1 - Requisitos gerais: Os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de habilitações de nível III em áreas de informática.

10 - Os métodos de selecção: Ao presente concurso são aplicados os métodos de selecção constantes no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e as normas constantes no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e consiste em:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos consistirá numa prova escrita, com a duração de 2 horas destinada a avaliar o nível de conhecimentos teóricos, constando o seguinte:

a) Área de infra-estruturas tecnológicas:

Instalação de componentes de hardware e software;

Elaboração de configurações;

Planificação da exploração de sistemas;

Aplicação de normas de segurança e procedimentos de manutenção;

Apoio a utilizadores finais.

10.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes elementos:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional complementar;

c) Experiência profissional.

10.3 - Na entrevista profissional de selecção ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Sentido crítico e inovador;

c) Motivação e interesse;

d) Discussão curricular;

e) Visão global da Administração, sentido de organização e capacidade para a resolução de problemas.

10.4 - A cada método de selecção atrás indicados é atribuído a classificação de 0 a 20 valores, sendo a prova de conhecimentos eliminatória se o candidato não obtiver classificação igual ou superior a 9,5 valores.

11 - O dia, hora e local designados para a realização da prova de conhecimentos, assim como a entrevista, serão notificados através das formas previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

12 - A classificação final será expressa na escala de zero a vinte valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção efectuados.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção utilizados no concurso constam de acta facultada ao candidato sempre que solicitada ao Presidente do mesmo.

14 - A relação de candidatos admitidos será afixada nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma.

15 - Regime de estágio:

15.1 - O estágio terá a duração de seis meses e com carácter obrigatório, integrando a frequência de acções de formação directamente relacionadas com as funções a exercer.

15.2 - A frequência do estágio é feita em comissão de serviço extraordinário ou contrato administrativo de provimento, conforme o candidato possua ou não nomeação definitiva em lugar do quadro da Administração Pública;

15.3 - A frequência de estágio obedece ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

15.4 - O estagiário aprovado no final de estágio com a classificação não inferior a Bom (14 valores), será provido a título definitivo na correspondente vaga da categoria e carreira, passando a ser remunerado com referência a essa categoria;

15.5 - O júri de estágio terá a mesma composição que o júri do concurso.

16 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado, para o Presidente do júri do concurso, Câmara Municipal de Povoação, Largo do Município, 9650-411 Povoação, devendo constar dos mesmos, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, ou cartão de cidadão, número de identificação, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sobre os requisitos gerais de provimentos e referido no ponto 8.1 do presente aviso, dispensando-se os documentos indicados referidos nas alíneas d), e) e f), do mesmo artigo, conforme o n.º 2 do artigo 31.º do citado diploma;

d) Indicação completa e inequívoca do concurso a que se candidata conforme referido no ponto 1. do presente aviso, mencionando o número e data do aviso na BEP.

16.1 - Os candidatos devem apresentar o curriculum vitae datado e assinado, no qual conste os seguintes elementos devidamente comprovados, sob pena de não serem considerados:

a) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, cursos de pós-graduação, etc.);

b) Experiência profissional, com indicação dos respectivos períodos;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

16.2 - O candidato deve apresentar, sob pena de exclusão, o documento comprovativo das habilitações, a que se refere a alínea a) do ponto 9.2 do presente aviso.

16.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos que comprovem a veracidade das suas declarações.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Publicitação das listas: A relação dos candidatos admitidos constarão de lista a afixar nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho. Os candidatos excluídos, caso existam, serão notificados nos termos do artigo 34.º, bem como da lista de classificação final, serão os candidatos notificados, nos termos dos artigos 38.º e 40.º do mesmo diploma.

19 - O Júri do presente concurso de admissão a estágio terá a seguinte composição:

Presidente: Dra. Maria Gorete Velho Cabral de Medeiros Costa, técnica superior do Gabinete Jurídico da Câmara Municipal de Povoação;

Vogais efectivos: Ângelo Medeiros Furtado, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Povoação, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Miguel Jorge Oliveira Cabral, Técnico de Informática do Grau 1 Nível 1 do Centro de Informática da Câmara Municipal de Povoação;

Vogais suplentes: Dr. João Pedro Melo Resendes, Técnico Superior do Gabinete de Protecção Civil e Dra. Maria Edite Carvalho Miguel, técnica superior do Gabinete de Comunicação Social da Câmara Municipal de Povoação.

8 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco da Silva Álvares.

302018571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-01 - Decreto Legislativo Regional 19/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Cria a bolsa de emprego público da administração pública regional dos Açores (BEP-Açores).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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