1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por meu despacho de 25 de Junho de 2009, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso na BEP, o concurso de ingresso conforme o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 20 de Março. Este concurso visa admitir um estagiário para posterior ingresso na categoria de técnico de informática do grau 1 nível 1 da carreira de técnico de informática, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Povoação. O presente aviso vai ser publicitado na BEP, conforme determina a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 19/2004/A, de 1 de Julho.
2 - O presente concurso visa admitir um estagiário para posterior ingresso na categoria de técnico de informática do grau 1 nível 1 da carreira de técnico de informática, e é válido até ao preenchimento da vaga.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5 - Ao presente concurso aplica-se a seguinte legislação: Artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as normas constantes do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
6 - O prazo de validade deste concurso termina com o provimento do lugar.
7 - Ao lugar a prover correspondem genericamente as funções nas seguintes áreas: Infra-estruturas tecnológicas nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
8 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Local, sendo a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 280, durante o estágio, e ao escalão 1, índice 320, da categoria de técnico de informática grau 1, nível 1, aquando do provimento do lugar, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e legislação complementar, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem durante o estágio, no caso de se tratar de detentor da qualidade de funcionário, e o local de trabalho é na Povoação.
9 - Requisitos de admissão: Poderão ser opositores ao concurso todos os indivíduos que, cumulativamente satisfaçam até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais:
9.1 - Requisitos gerais: Os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de habilitações de nível III em áreas de informática.
10 - Os métodos de selecção: Ao presente concurso são aplicados os métodos de selecção constantes no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e as normas constantes no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e consiste em:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova de conhecimentos consistirá numa prova escrita, com a duração de 2 horas destinada a avaliar o nível de conhecimentos teóricos, constando o seguinte:
a) Área de infra-estruturas tecnológicas:
Instalação de componentes de hardware e software;
Elaboração de configurações;
Planificação da exploração de sistemas;
Aplicação de normas de segurança e procedimentos de manutenção;
Apoio a utilizadores finais.
10.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes elementos:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional complementar;
c) Experiência profissional.
10.3 - Na entrevista profissional de selecção ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbal;
b) Sentido crítico e inovador;
c) Motivação e interesse;
d) Discussão curricular;
e) Visão global da Administração, sentido de organização e capacidade para a resolução de problemas.
10.4 - A cada método de selecção atrás indicados é atribuído a classificação de 0 a 20 valores, sendo a prova de conhecimentos eliminatória se o candidato não obtiver classificação igual ou superior a 9,5 valores.
11 - O dia, hora e local designados para a realização da prova de conhecimentos, assim como a entrevista, serão notificados através das formas previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
12 - A classificação final será expressa na escala de zero a vinte valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção efectuados.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção utilizados no concurso constam de acta facultada ao candidato sempre que solicitada ao Presidente do mesmo.
14 - A relação de candidatos admitidos será afixada nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma.
15 - Regime de estágio:
15.1 - O estágio terá a duração de seis meses e com carácter obrigatório, integrando a frequência de acções de formação directamente relacionadas com as funções a exercer.
15.2 - A frequência do estágio é feita em comissão de serviço extraordinário ou contrato administrativo de provimento, conforme o candidato possua ou não nomeação definitiva em lugar do quadro da Administração Pública;
15.3 - A frequência de estágio obedece ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
15.4 - O estagiário aprovado no final de estágio com a classificação não inferior a Bom (14 valores), será provido a título definitivo na correspondente vaga da categoria e carreira, passando a ser remunerado com referência a essa categoria;
15.5 - O júri de estágio terá a mesma composição que o júri do concurso.
16 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado, para o Presidente do júri do concurso, Câmara Municipal de Povoação, Largo do Município, 9650-411 Povoação, devendo constar dos mesmos, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, ou cartão de cidadão, número de identificação, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sobre os requisitos gerais de provimentos e referido no ponto 8.1 do presente aviso, dispensando-se os documentos indicados referidos nas alíneas d), e) e f), do mesmo artigo, conforme o n.º 2 do artigo 31.º do citado diploma;
d) Indicação completa e inequívoca do concurso a que se candidata conforme referido no ponto 1. do presente aviso, mencionando o número e data do aviso na BEP.
16.1 - Os candidatos devem apresentar o curriculum vitae datado e assinado, no qual conste os seguintes elementos devidamente comprovados, sob pena de não serem considerados:
a) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, cursos de pós-graduação, etc.);
b) Experiência profissional, com indicação dos respectivos períodos;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
16.2 - O candidato deve apresentar, sob pena de exclusão, o documento comprovativo das habilitações, a que se refere a alínea a) do ponto 9.2 do presente aviso.
16.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos que comprovem a veracidade das suas declarações.
17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
18 - Publicitação das listas: A relação dos candidatos admitidos constarão de lista a afixar nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho. Os candidatos excluídos, caso existam, serão notificados nos termos do artigo 34.º, bem como da lista de classificação final, serão os candidatos notificados, nos termos dos artigos 38.º e 40.º do mesmo diploma.
19 - O Júri do presente concurso de admissão a estágio terá a seguinte composição:
Presidente: Dra. Maria Gorete Velho Cabral de Medeiros Costa, técnica superior do Gabinete Jurídico da Câmara Municipal de Povoação;
Vogais efectivos: Ângelo Medeiros Furtado, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Povoação, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Miguel Jorge Oliveira Cabral, Técnico de Informática do Grau 1 Nível 1 do Centro de Informática da Câmara Municipal de Povoação;
Vogais suplentes: Dr. João Pedro Melo Resendes, Técnico Superior do Gabinete de Protecção Civil e Dra. Maria Edite Carvalho Miguel, técnica superior do Gabinete de Comunicação Social da Câmara Municipal de Povoação.
8 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco da Silva Álvares.
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