Aviso (extracto) n.º 11240/2009
Delegação de competências
Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, o chefe do Serviço de Finanças de Chaves, João Manuel Cruz, delega nos colaboradores abaixo mencionados, as seguintes competências:
I - Chefia das Secções:
1.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa, Cadastro Único - José Paulo dos Santos Afonso, Chefe de Finanças adjunto nível 1;
2.ª Secção - Tributação do Património - Armando José dos Santos Chaves, chefe de finanças adjunto nível 1, em regime de substituição;
3.ª Secção - Justiça Tributária - Carlos Alberto Sevivas Alves, chefe de finanças adjunto nível 1;
4.ª Secção - Cobrança - Plácido José Alpoim dos Santos, chefe de finanças adjunto nível 1;
II - Atribuição de competências - Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/93, de 20 de Abril, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento da secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
III - Competências de carácter geral:
1) O controlo da assiduidade, faltas e licenças dos funcionários das respectivas secções;
2) Despachar sobre o registo e autuação de processos relativos ao serviço de cada secção;
3) Instruir, informar, e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
4) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações específicas do Tesouro (OET);
5) Assinar os mandados de notificações e ordens de serviço;
6) Gerir e activar os mecanismos de reembolsos e restituições resultantes de revisão oficiosa ou de decisão em processo de contencioso administrativo ou judicial;
7) Decidir sobre os pedidos de pagamento de coima voluntária;
8) Verificar e controlar o cumprimento dos prazos fixados legalmente ou pelas instâncias superiores;
9) Providenciar o cumprimento dos objectivos previstos no plano de actividades em relação ao serviço da respectiva secção;
10) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer a nível da informação, quer a nível da segurança;
11) Assinar e distribuir os documentos de expediente diário;
12) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida à Direcção de Finanças e outras entidades hierarquicamente superiores;
13) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades que tenham legitimidade para o efeito;
14) Despachar e distribuir certidões e submeter a meu despacho qualquer proposta de indeferimento;
15) Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e conservação do arquivo, dos documentos referentes à respectiva secção;
16) Promover a elaboração atempada dos mapas do serviço mensal relativo à secção;
17) Assegurar uma racional utilização do equipamento adstrito aos funcionários da secção;
18) Promover o registo da correspondência entrada e de serviço de correio.
IV - Competências de carácter específico:
A) 1.ª Secção - Tributação de Rendimento e Despesa - No adjunto José Paulo dos Santos Afonso:
1) Coordenar e controlar todo o serviço relativo ao Imposto S/ o Valor Acrescentado (IVA), designadamente praticando todos os actos conducentes à arrecadação desse imposto ou à revisão oficiosa da liquidação e à actualização e saneamento de cadastro de sujeitos passivos, bem como à recolha de toda a informação para o sistema informático;
2) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e do imposto sobre as pessoas colectivas (IRC), designadamente a recepção, visualização, registo prévio, loteamento, recolha e análise de declarações de rendimento e tratamento das divergências;
3) Coordenar e controlar a recepção, o tratamento e o registo em cadastro das declarações de início, alterações ou cessação de actividade e da identificação fiscal das pessoas singulares;
4) Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na secção, quando a competência pertencer ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;
5) Assegurar o cumprimento atempado dos procedimento contabilísticos do serviço, controlo do pagamento de receitas, incluindo o prévio pagamento da contraprestação devida pelo pedido de passagem de certidões, fotocópias, cadernetas prediais e certidões de identificação fiscal;
6) Organizar e manter em boa ordem o arquivo geral do serviço;
7) Coordenar e controlar o serviço respeitante ao cadastro, bem como coordenar e controlar a classificação de documentos;
8) Verificar e promover o arquivo e acondicionamento de impressos;
9) Coordenar todo o serviço relativo a pessoal, designadamente promover a elaboração do registo de férias, faltas e licenças dos funcionários e os respectivos mapas, a remeter mensalmente à direcção distrital de Finanças;
10) Coordenar e controlar todo o serviço da secção relacionado com liquidações e notificações, de modo a evitar que se verifique a caducidade;
11) Controlar a produção dos serviços afectos à secção que chefia, de forma a serem cumpridas as metas previstas no plano de actividades.
B) - 2.ª Secção _ Tributação do Património - no adjunto em regime de substituição, Armando José dos Santos Chaves:
1) Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):
Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMI;
Orientar e decidir sobre os processos de concessão e caducidade de benefícios fiscais e restantes processos administrativos, no âmbito do IMI;
Controlar a recepção e recolha informática das declarações modelo 1 de IMI;
Promover a extracção de cópias para avaliações de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respectiva declaração modelo n.º 1 de IMI, quando necessária, para os fins consignados no n.º 3 do artigo 13.º do CIMI;
Controlar todo o processo das avaliações prediais, incluindo as segundas avaliações, determinando o envio da notificação aos interessados, do resultado da avaliação;
Coordenar os pedidos de isenção de IMI desde a autuação até ao seu termo;
Promover as segundas notificações nos termos do artigo 39.º, n.º 5 do CPPT;
Controlar e promover as avaliações dos prédios rústicos omissos;
Controlar todas as notificações inerentes à secção para evitar a caducidade.
2) Imposto Sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT):
Controlar a recepção e o processamento informático da declaração modelo 1 de IMT;
Instruir os pedidos de isenção de IMT;
Controlar e fiscalizar as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º do CIMT, para efeitos de caducidade;
Promover as liquidações adicionais, nos termos do artigo 31.º do CIMT;
Organizar os processos de liquidação de IMT das escrituras de partilhas.
3) Imposto de Selo Sobre as Transmissões Gratuitas de Bens (Selo):
Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto de selo relativo às transmissões gratuitas de bens;
Promover a extinção dos processos relativos aos impostos revogados pelo n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, praticando todos os actos necessários para o efeito;
4) Outros:
4.1) Promover a restituição de receita orçamental que tenha entrado sem direito a essa arrecadação, nos termos dos artigos 35.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e 41.º, n.º 2, do Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de Agosto, com a nova redacção do Decreto-Lei 13/95, de 25 de Maio;
4.2) Praticar todos os actos necessários às avaliações nos termos da Lei do Inquilinato;
4.3) Elaborar as folhas de salários dos peritos locais adstritos às avaliações prediais;
C) 3.ª Secção - Justiça Tributária - No adjunto Carlos Alberto Sevivas Alves:
1) Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com excepção de:
1.1) Despachos para a venda de bens por qualquer das formas previstas no Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT);
1.2) Aceitação de propostas e decisão sobre as vendas de bens por qualquer das formas previstas no Código respectivo (CPPT);
1.3) Todos os restantes actos formais relacionados com a venda de bens que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças;
1.4) Decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações, bem como a apreciação e fixação das garantias.
2) Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiros, os processos de oposição e de reclamação de créditos e praticar todos os actos a eles inerentes ou com eles relacionados.
3) Promover a remessa ao Tribunal Administrativo e Fiscal das petições de impugnações apresentadas no Serviço de Finanças e organizar e instruir os processos administrativos relacionados com as mesmas, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, providenciando a sua remessa dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 111.º do CPPT.
4) Reclamações graciosas e recursos - mandar autuar e instruir os respectivos processos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à preparação para decisão superior, incluindo a proposta de decisão, quando a competência para a decisão pertencer ao Chefe do serviço de Finanças.
5) Processos de contra-ordenação:
Mandar autuar e instruir os respectivos processos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da aplicação de coimas e afastamento excepcional das mesmas;
Decidir sobre os pedidos de pagamento com redução, nos termos dos artigos 29.º, 30.º e 31.º do RGIT;
6) Coordenar o serviço a executar através da aplicação informática SCO.
7) Circulação de mercadorias - mandar autuar e tramitar os autos de apreensão de mercadorias em circulação;
8) Mapas - elaboração de todos os mapas de controle e gestão da dívida e processos, nomeadamente 15-G, EF, PAJUT e Decreto-Lei 124/96;
9) Certidões de dívida - promover a passagem de certidões para reclamação de créditos, por dívidas à Fazenda Nacional, junto dos Tribunais;
10) Controlar as dívidas mais antigas de modo a evitar a prescrição.
11) Controlar todas as notificações a efectuar pelos funcionários do serviço externo, de modo a impedir a caducidade;
D) 4.ª Secção - Cobrança - no adjunto Plácido José Alpoim dos Santos:
Face ao termo do regime transitório da chefia da secção de cobrança, previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 237/2004, de 18 de Dezembro, ocorrido no dia 1 de Janeiro de 2009,
1) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
2) Efectuar o encerramento informático da tesouraria;
3) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela IGCP;
4) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à Imprensa Nacional Casa da Moeda;
5) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
6) Conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria;
7) Realização dos balanços previstos na lei;
8) Notificação dos autores materiais de alcance e elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
9) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
10) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
11) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar o mapa de alteração de documentos - SLC MP 022 - e comunicar à Direcção de Finanças;
12) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
13) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;
14) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, com excepção dos que são automaticamente gerados pelo SLC;
15) A organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;
16) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções 1/99 - 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;
17) Controlar as liquidações de Imposto Único de Circulação (IUC) e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos;
18) Verificar e controlar as isenções de IUC previstas no artigo 5.º do respectivo código, instruindo os pedidos das que sejam de reconhecimento superior e concedendo as que sejam da competência do serviço de finanças;
Na ausência ou impedimento do adjunto da secção de cobrança, o substituto legal é a TATA Lúcia Maria Fernandes Barreira Alcarrão.
Subdelegação de competências - Subdelego no TAT 2 Plácido José Alpoim dos Santos as competências que me foram delegadas pelo Director Distrital de Finanças de Vila Real, contidas no ponto 1.5 do despacho 05/2008, de 20 de Agosto de 2008 e que são: "nos termos do artigo 10.º, n.º 5 do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro e do parecer 132/2001 da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República 2.ª Série, n.º 57, de 8 de Março de 2003, as competências para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público pela prática do crime de emissão de cheques sem provisão, emitidos a favor da Fazenda Pública".
E) - Substituições
Na minha ausência, substituir-me-á o adjunto de chefe de finanças Carlos Alberto Sevivas Alves e, na sua ausência, o adjunto Plácido José Alpoím dos Santos e, na falta de ambos, quem, de acordo com as regras definidas no artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, lhes suceda.
Observações - tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalismos, da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
Direcção e controle dos actos do delegado;
Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado;
Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado deve mencionar esta qualidade, utilizando a expressão "por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o adjunto" ou outra equivalente.
Produção de efeitos - o presente despacho produzirá efeitos a partir de 1 de Junho de 2009, considerando-se com ele ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
1 de Junho de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Chaves, João Manuel Cruz.
201919703