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Aviso 10575/2009, de 4 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para contrato a termo indeterminado para um funcionário na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 10575/2009

1 - Para os devidos efeitos se torna público que na sequência da acta da reunião n.º 1 do dia 28 de Maio de 2009, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o recrutamento por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, na categoria de Assistente Técnico.

1.1 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

2 - Local de trabalho: as funções vão ser exercidas na área do Parchal, Junta de Freguesia do Parchal.

3 - Descrição sumária das competências: Atendimento, função administrativa em geral, correspondência, arquivo, publicidade, canídeos.

4 - O nível habilitacional exigido é: 12.º ano de escolaridade.

5 - A posição remuneratória será objecto de negociação nos termos previstos pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os candidatos devem preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1.1. - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, mediante o preenchimento de modelo tipo, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia do Parchal.

7.2 - A candidatura deverá fazer-se acompanhar de todos os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, que são os seguintes:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

iv) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

v) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura; sob pena de não ser aceite, bem como os documentos, que devem ser entregues em suporte de papel.

7.3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efectuada pessoalmente, durante as horas normais de expediente, ou por correio registado, com aviso de recepção, na Junta de Freguesia do Parchal sita no Bairro Che Lagoense - Rua Dr.º António Sérgio Bl.19 1.ºandar 8400-604 Parchal.

7.4 - Não é possível apresentar a candidatura ou documentos por via electrónica.

7.5 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de currículo do candidato, datado e assinado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão. Sendo que em relação à referência 22/2009 deverá ser apresentada fotocópia da carta de condução adequada.

7.5.1. - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.5.2. - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Quanto aos métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção a aplicar são Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, obedecendo aos seguintes critérios de avaliação:

8.1.1 - Provas de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 40 %.

Esta prova será escrita e terá a duração de duas horas e trinta minutos de tolerância.

A prova versará sobre a seguinte matéria:

Conhecimentos práticos da profissão e das competências a desempenhar.

Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Lei 59/2008 de 11.09 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei 58/2008 de 09.09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;

Lei 12-A/2008 de 27.02 - Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações de Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Decreto-Lei 54-A/99 de 22/02, com as alterações que foram introduzidas pela Lei 162/99 de 14/09, Decreto-Lei 315/2000 de 02/12 e Decreto-Lei 84-A/2002 de 05/04.

8.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, através de técnicas de natureza psicológica. Através da aplicação de testes adequados, sendo que, em cada um deles o candidato será avaliado por uma tabela classificativa de Apto e não Apto. Este método terá uma só fase, sujeita a uma tabela de valoração final classificativa de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com uma ponderação de 35 %.

Excepto quando afastados por escrito e nos termos do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos obrigatórios são Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, com a valoração prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, obedecendo aos seguintes critérios:

8.1.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas ou cursos equiparados (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD), cada elemento é valorado na escala de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 40 %, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC =(HA+FP+EP+AD)/4

Sendo que:

a) Habilitações Académicas:

Habilitação Académica (HA), onde se pondera a titularidade do grau de ensino ou a sua equiparação legalmente reconhecida:

12.º ano de escolaridade: 14 valores;

Licenciatura: 16 valores;

Mestrado: 18 valores;

Doutoramento: 20 valores.

b) Formação Profissional (FP), em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área de competências do posto de trabalho publicitado, nos seguintes termos:

Não frequência ou participação em quaisquer acções de formação: 0 valores

Frequência ou participação em acções de formação com duração mínima de 7 horas em cada uma delas: 1 valor por cada acção deste tipo até ao limite de 20.

c) Para a Experiência Profissional (EP), atender-se-á à seguinte tabela:

Com experiência profissional até 1 ano: 10 valores.

Com experiência profissional superior a 1 ano e até 2 anos: 12 valores.

Com experiência profissional superior a 2 anos e até 3 anos: 14 valores.

Com experiência profissional superior a 3 anos e até 4 anos: 16 valores.

Com experiência profissional superior 4 anos e até 5 anos: 18 valores.

Com experiência profissional superior a 5 anos: 20 valores

d) Avaliação de Desempenho relativa ao período em que executou idêntica função, corresponde à média aritmética do resultado dos últimos três anos de Avaliação de Desempenho, sendo que:

Excelente: 20 valores

Muito Bom: 16 valores

Bom: 12 valores

Necessita Desenvolvimento: 8 valores

Sem avaliação: 0 valores

8.1.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente as seguintes:

a) Aptidões e conhecimentos especializados;

b) Capacidade de organização e concretização;

c) Capacidade de adaptação e de melhoria continua;

d) Espírito de Equipa:

e) Responsabilidade e compromisso com o serviço.

A classificação resulta da votação nominal do júri e é decidida por maioria. Cada competência é avaliada segundo os níveis classificativos de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, sendo que a classificação final resulta da média aritmética simples dos valores atribuídos a cada competência. Esta prova tem uma ponderação de 35 %.

O método de selecção facultativo a aplicar é Entrevista Profissional de Selecção, obedecendo aos seguintes critérios de avaliação:

8.1.5 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal, nomeadamente a apreciação dos cinco factores seguintes:

a) Interesse e motivação profissionais;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

A classificação resulta da votação nominal do júri e é decidida por maioria. Cada factor é avaliado segundo os níveis classificativos de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, sendo que a classificação final resulta da média aritmética simples dos valores atribuídos a cada factor. Esta prova tem uma ponderação de 25 %.

9 - A classificação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, obedecendo aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 33.º e seguintes da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

CF = (PC x 40 % + AP x 35 % + EPS 25 %)

Ou

CF = (AC x 40 % + EAC x 35 % + EPS 25 %)

(quando aplicado o n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro)

Em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

9.1 - Caso se verifique um número de candidatos igual ou superior a 100 (cem), por se considerar impraticável a aplicação de todos os métodos de selecção indicados nos pontos anteriores, a todos os candidatos, irá ter lugar apenas a utilização do primeiro método obrigatório de Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, sendo que neste caso, a valoração única será de 75 %.

O primeiro método de selecção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo que os restantes só serão, sucessivamente, e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.

Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas, consideram-se automaticamente excluídos.

9.2 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, em local visível e público das instalações desta Junta de Freguesia do Parchal e disponibilizados na sua página electrónica.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

12 - O júri é composto pelos seguintes elementos:

Presidente: Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins - Técnica Superior na área de Direito.

Vogais:

Vera Lúcia Duarte Cabrita - Técnica Superior na área de Direito (substituto do Presidente) e Maria Margarida Mourinho Santos Dias - Coordenadora Técnica. Vogais suplentes: Helga Luísa da Silva e Cunha - Técnica Superior na área de Direito e Maria Manuela Santos dos Reis Lapa - Coordenadora Técnica.

12.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e, após homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

29 de Maio de 2009 - O Presidente, Carlos Manuel dos Reis Ramos.

301859375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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