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Aviso 10447/2009, de 3 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a ocupação de seis postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.)

Texto do documento

Aviso 10447/2009

Procedimento concursal comum n.º 2/DRH/2009

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por Deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP) de 14 de Maio de 2009, se procede à abertura de procedimento concursal comum pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação no Diário da República, para a ocupação de 6 postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP).

O presente procedimento foi precedido de consulta à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da referida Portaria.

1 - Identificação e caracterização dos Postos de Trabalho - 6 postos de trabalho, para as seguintes actividades:

Ref. A1) - 2 postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira/categoria de técnico superior.

Actividade a cumprir - assessoria técnica em estudos e projectos de intervenção sócio-territorial com as valências próprias da área da sociologia.

1) Elaborar, coordenar, executar e analisar projectos de investigação e de intervenção em diversos contextos sociais, implementados por entidades públicas e privadas;

2) Criar e consolidar parcerias locais na sua área de intervenção, promovendo a interacção das entidades públicas presentes numa comunidade, com vista à criação de equipas multidisciplinares;

3) Participar na elaboração de estudos de caracterização social de áreas de intervenção determinadas, de diagnóstico de necessidades e de recursos, estudos de impacto territorial, social e económico, nomeadamente ao nível de populações residentes em bairros do IHRU, e que poderão constituir o suporte à decisão política e adopção de determinadas medidas e políticas;

4) Apresentar propostas de investigação e de intervenção para a resolução de problemas de âmbito social e para elaboração de Planos de Acção que definam eixos de intervenção ao nível dos contextos em análise;

5) Colaborar na implementação de acções que visem a cidadania activa, uma intervenção territorializada e proximidade com os cidadãos bem como a discussão e a reflexão teórica sobre as práticas locais, promovendo estratégias de inclusão de grupos sociais desfavorecidos e de reinserção social, ao nível da implementação de projectos e programas sociais;

6) Participar no desenvolvimento de acções no terreno, num espírito de colaboração e articulação com os agentes locais, representantes do poder local e de entidades públicas ou privadas com intervenção no património habitacional;

7) Construir e aplicar instrumentos para recolha, tratamento e análise de dados, produção estatística e elaboração de sondagens;

8) Contribuir para a apresentação de propostas de medidas legislativas e regulamentares adequadas à prossecução da política de habitação e reabilitação urbana;

9) Constituir e ou consolidar estruturas de parcerias integradas, para que estas se constituam como plataformas de planeamento estratégico e de coordenação da intervenção social, a nível local;

10) Contribuir para a elaboração, acompanhamento e divulgação de estudos técnicos e de investigação destinados a manter actualizado o conhecimento e a propor medidas nos sectores da reabilitação urbana, arrendamento e gestão do património habitacional;

11) Promover e apoiar a formação de prestadores de serviços para diagnóstico social e habitacional;

12) Colaborar na implementação e desenvolvimento de medidas de gestão e alienação do parque habitacional, e equipamentos que constituem o seu património, em concretização da política social de habitação;

Ref. A2) - 2 postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira/categoria de técnico superior.

Actividade a cumprir - assessoria técnica em estudos e projectos de intervenção sócio-territorial com as valências próprias da área do serviço social.

1) Elaborar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projectos na área de Serviço Social junto a órgãos de Administração Pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

2) Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria do Serviço Social;

3) Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projectos que sejam do âmbito de actuação do Serviço Social, promovendo a participação da sociedade civil, e favorecendo a discussão e a reflexão teórica sobre as práticas locais ao nível da implementação de projectos e programas sociais;

4) Proceder ao diagnóstico de necessidades de indivíduos, grupos e populações e prestar-lhes orientação social, recorrendo a estudos socioeconómicos, para fins de obtenção de benefícios e serviços socais, junto a órgãos de Administração Pública directa ou indirecta, empresas privadas e outras entidades;

5) Participar no desenvolvimento de acções no terreno, num espírito de colaboração e articulação com os agentes locais, representantes do poder local e de entidades públicas ou privadas com intervenção no património habitacional, articulando recursos institucionais, técnicos e humanos, para operacionalizar respostas concretas aos cidadãos utentes;

6) Participar, no seu domínio de conhecimento, técnico e profissional, na elaboração de estudos de caracterização social de áreas de intervenção determinadas, de diagnóstico de necessidades e de recursos, estudos de impacto territorial, social e económico, que poderão constituir o suporte à decisão política e adopção de determinadas medidas e políticas;

7) Construir e aplicar instrumentos para recolha, tratamento e análise de dados, produção estatística e elaboração de sondagens;

8) Constituir e ou consolidar estruturas de parcerias integradas, para que estas se constituam como plataformas de planeamento estratégico e de coordenação da intervenção social, a nível local;

9) Contribuir para a elaboração, acompanhamento e divulgação de estudos técnicos e de investigação destinados a manter actualizado o conhecimento e a propor medidas nos sectores da reabilitação urbana, arrendamento e gestão do património habitacional;

10) Promover e apoiar a formação de prestadores de serviços para diagnóstico social e habitacional;

11) Colaborar na implementação e desenvolvimento de medidas de gestão e alienação do parque habitacional, e equipamentos que constituem o seu património, em concretização da política social de habitação;

Ref. A3) - 1 posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira/categoria de técnico superior.

Actividade a cumprir - assessoria técnica em estudos e projectos de intervenção sócio-territorial com as valências próprias da área da antropologia.

1) Desenvolver trabalho técnico e de coordenação em estruturas e projectos promovendo uma abordagem intercultural nas diferentes áreas de intervenção social;

2) Impulsionar o desenvolvimento de políticas sociais e promover estratégias de abordagem multicultural na perspectiva da participação e da reinserção social.

3) Conceber acções para o desenvolvimento do conhecimento de valores culturais de grupos sócio-históricos específicos, através do estudo de diversos contextos etnográficos, rurais e urbanos e para a tomada de consciência face a questões éticas associadas ao estudo, representação e desenvolvimento de acções em diferentes universos sociais;

4) Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projectos do âmbito de actuação da antropologia social com participação da sociedade civil;

5) Identificar necessidades de indivíduos, grupos, populações ou de organizações, através do diagnóstico da situação, utilizando instrumentos de recolha e análise próprios da antropologia socio-cultural e implementar medidas que visam a sua integração, salvaguardando as suas características socioculturais e património histórico;

6) Participar na elaboração de estudos de caracterização social de áreas de intervenção determinadas, de diagnóstico de necessidades e de recursos, estudos de impacto territorial, social e económico, nomeadamente ao nível de populações residentes em bairros do IHRU, visando promover e salvaguardar a identidade cultural dos sujeitos e organizações e que poderão constituir o suporte à decisão política e adopção de determinadas medidas e políticas;

7) Articular e mobilizar recursos institucionais, técnicos e humanos para operacionalizar respostas concretas aos cidadãos e às organizações, e promover a discussão e a reflexão teórica sobre as práticas locais e institucionais, visando promover a identidade cultural dos sujeitos e organizações.

8) Desenvolver acções de sensibilização e formação destinadas a públicos, social e culturalmente, heterogéneos, visando o desenvolvimento de competências, para sua autonomização e melhor compreensão do funcionamento de redes sociais complexas;

9) Construir e aplicar instrumentos para recolha, tratamento e análise de dados, produção estatística e elaboração de sondagens;

10) Constituir e ou consolidar estruturas de parcerias integradas, para que estas se constituam como plataformas de planeamento estratégico e de coordenação da intervenção social, a nível local;

11) Contribuir para a elaboração, acompanhamento e divulgação de estudos técnicos e de investigação destinados a manter actualizado o conhecimento e a propor medidas nos sectores da reabilitação urbana, arrendamento e gestão do património habitacional;

12) Promover e apoiar a formação de prestadores de serviços para diagnóstico social e habitacional;

13) Colaborar na implementação e desenvolvimento de medidas de gestão e alienação do parque habitacional, e equipamentos que constituem o seu património, em concretização da política social de habitação;

Ref. A4) - 1 posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira/categoria de técnico superior.

Actividade a cumprir - assessoria técnica em estudos e projectos de intervenção sócio-territorial com as valências próprias da área da geografia

1) Efectuar estudos sobre fenómenos físicos e humanos do território no que respeita às suas distribuições espaciais e interligações às escalas local, regional e nacional

2) Elaborar projectos de intervenção urbanística a nível do planeamento local e regional e promover, desenvolver e avaliar projectos no sector da habitação e da reabilitação urbana;

3) Efectuar estudos sobre a população, actividades e equipamentos sociais, ordenamento do território, desenvolvimento regional e urbano, visando a reorganização do espaço para a melhoria de vida das populações;

4) Desenvolver, coordenar e executar projectos e acções que promovam a participação pública e o desenvolvimento do conhecimento sobre as dinâmicas populacionais e habitacionais;

5) Elaborar, coordenar, executar e analisar projectos de investigação e de intervenção de âmbito social e territorial que poderão constituir o suporte à decisão política e levar à adopção de determinadas medidas e políticas, no âmbito do urbanismo, habitação e reabilitação urbana.

6) Participar no desenvolvimento de acções no terreno, num espírito de colaboração e articulação com os agentes locais, representantes do poder local e de entidades públicas ou privadas com intervenção no património habitacional;

7) Participar na elaboração de estudos de caracterização social de áreas de intervenção determinadas, de diagnóstico de necessidades e de recursos, estudos de impacto territorial, social e económico, nomeadamente ao nível de populações residentes em bairros do IHRU, visando promover e salvaguardar a identidade cultural dos sujeitos e organizações e que poderão constituir o suporte à decisão política e adopção de determinadas medidas e políticas;

8) Construir e aplicar instrumentos para recolha, tratamento e análise de dados, produção estatística e elaboração de sondagens;

9) Contribuir para a apresentação de propostas de medidas legislativas e regulamentares adequadas à prossecução da política de habitação e reabilitação urbana;

10) Constituir e ou consolidar estruturas de parcerias integradas, para que estas se constituam como plataformas de planeamento estratégico e de coordenação da intervenção social, a nível local;

11) Contribuir para a elaboração, acompanhamento e divulgação de estudos técnicos e de investigação destinados a manter actualizado o conhecimento e a propor medidas nos sectores da reabilitação urbana, arrendamento e gestão do património habitacional;

12) Fornecer apoio técnico a autarquias locais e a outras instituições no domínio da gestão do parque habitacional e no domínio da reabilitação urbana, contribuindo para a revitalização social e económica de áreas intervencionadas;

13) Apoiar o desenvolvimento e gestão de sistemas de informação no domínio do património habitacional com recurso, entre outros, aos Sistemas de Informação Geográfica;

14) Promover e apoiar o processo de formação de prestadores de serviços, nas áreas do diagnóstico social e habitacional;

2 - Locais de trabalho - Edifício Sede, Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, 1099-019 Lisboa.

3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12 -A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e no Decreto Regulamentar 14/2008,de 31 de Julho.

4 - Requisitos do trabalhador:

4.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes no artigo 8.º, da 12 LVCR, os candidatos deverão possuir a titularidade do grau académico de licenciatura ou superior e existência de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do IHRU, I.P idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4.2 - Preferencialmente deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:

Ref. A1)

1) Licenciatura em Sociologia;

2) Conhecimentos aprofundados sobre as políticas de habitação e de reabilitação Urbana;

3) Experiência profissional relevante no domínio da gestão e da reabilitação urbana;

4) Experiência de trabalho colaborativo em ambientes virtuais de aprendizagem, nomeadamente, na plataforma de e-learning Moodle, com utilização de ferramentas de trabalho colaborativo (Wiki, Glossários, entre outras), para produção de recursos, tais como relatórios, projectos, e outros documentos, que resultem de, ou sirvam de suporte, à actividade profissional;

5) Experiência de trabalho e de dinamização de acções colectivas junto de grupos, social e culturalmente, diversificados;

6) Domínio de métodos e técnicas de investigação em Ciências Sociais;

7) Domínio de ferramentas informáticas para análise e tratamento de dados em Ciências Sociais, nomeadamente SPSS e Excell;

8) Experiência de trabalho em equipas multidisciplinares, com produção conjunta de planos de acção, relatórios e pareceres sobre temáticas associadas ao domínio de intervenção em causa;

9) Disponibilidade para integrar com frequência missões de trabalho em qualquer parte do território português e, pontualmente, no estrangeiro;

10) Carta de condução de ligeiros.

Ref. A2)

1) Licenciatura em Serviço Social;

2) Experiência de coordenação de equipas multidisciplinares;

3) Conhecimentos aprofundados sobre as políticas de habitação e de reabilitação Urbana;

4) Experiência profissional relevante no domínio da gestão e da reabilitação urbana;

5) Experiência de trabalho colaborativo em ambientes virtuais de aprendizagem, nomeadamente na plataforma de e-learning Moodle, com utilização de ferramentas de trabalho colaborativo (Wiki, Glossários, entre outras), para produção de recursos, tais como relatórios, projectos, e outros documentos, que resultem de, ou sirvam de suporte, à actividade profissional;

6) Experiência de trabalho e de dinamização de acções colectivas junto de grupos, social e culturalmente, diversificados;

7) Domínio de métodos e técnicas de investigação em Ciências Sociais;

8) Domínio de ferramentas informáticas para análise e tratamento de dados em Ciências Sociais, nomeadamente SPSS e Excell

9) Experiência de trabalho em equipas multidisciplinares, com produção conjunta de planos de acção, relatórios e pareceres sobre temáticas associadas ao domínio de intervenção em causa;

10) Disponibilidade para integrar com frequência missões de trabalho em qualquer parte do território português e, pontualmente, no estrangeiro;

11) Carta de condução de ligeiros.

Ref. A3)

1) Licenciatura em Antropologia, complementada com conhecimentos no domínio das relações inter-étnicas e inter-nacionais.

2) Conhecimentos aprofundados sobre as políticas de habitação e de reabilitação Urbana;

3) Experiência profissional relevante no domínio da gestão e da reabilitação urbana;

4) Experiência de trabalho colaborativo em ambientes virtuais de aprendizagem, nomeadamente na plataforma de e-learning Moodle, com utilização de ferramentas de trabalho colaborativo (Wiki, Glossários, entre outras), para produção de recursos, tais como relatórios, projectos, e outros documentos, que resultem de, ou sirvam de suporte, à actividade profissional;

5) Experiência de trabalho e de dinamização de acções colectivas junto de grupos, social e culturalmente, diversificados;

6) Domínio de métodos e técnicas de investigação em Ciências Sociais;

7) Domínio de ferramentas informáticas para análise e tratamento de dados em Ciências Sociais, nomeadamente SPSS e Excell

8) Experiência de trabalho em equipas multidisciplinares, com produção conjunta de planos de acção, relatórios e pareceres sobre temáticas associadas ao domínio de intervenção em causa;

9) Disponibilidade para integrar com frequência missões de trabalho em qualquer parte do território português e, pontualmente, no estrangeiro;

10) Carta de condução de ligeiros.

Ref. A4)

1) Licenciatura em Geografia - variante Urbanismo, complementada com formação pós-graduada na área dos Estudos Urbanos.

2) Conhecimentos aprofundados sobre as políticas de habitação e de reabilitação Urbana;

3) Experiência profissional relevante no domínio da gestão e da reabilitação urbana;

4) Experiência de trabalho colaborativo em ambientes virtuais de aprendizagem, nomeadamente, na plataforma de e-learning Moodle, com utilização de ferramentas de trabalho colaborativo (Wiki, Glossários, entre outras), para produção de recursos, tais como relatórios, projectos, e outros documentos, que resultem de, ou sirvam de suporte, à actividade profissional;

5) Experiência de trabalho e de dinamização de acções colectivas junto de grupos, social e culturalmente, diversificados;

6) Domínio de métodos e técnicas de investigação em Ciências Sociais;

7) Domínio de ferramentas informáticas para análise e tratamento de dados em Ciências Sociais, nomeadamente SPSS e Excell; tecnologias e sistemas de informação geográfica (ArcGis; ArcView); software de desenho assistido por computador (AutoCAD)

8) Experiência de trabalho em equipas multidisciplinares, com produção conjunta de planos de acção, relatórios e pareceres sobre temáticas associadas ao domínio de intervenção em causa;

9) Disponibilidade para integrar com frequência missões de trabalho em qualquer parte do território português e, pontualmente, no estrangeiro;

10) Carta de condução de ligeiros.

5 - Métodos de selecção

5.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem igualmente actividades idênticas às publicitadas, excepto se tal facto for afastado por escrito, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

a) Avaliação curricular a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos dos artigos. 11.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e

b) Entrevista de avaliação de competências.

5.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

a) Prova de conhecimentos; e

b) Avaliação psicológica

5.3 - A prova escrita de conhecimentos reveste uma natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionada com as exigências da função, é de realização individual e efectuada em suporte de papel, é constituída apenas por uma fase, tem a duração máxima de 1H30M e incide sobre as seguintes temáticas:

Ref.as A1), A2), A3), A4) (todas as referências):

1) Caracterização socioeconómica de populações;

2) Gestão e reabilitação do património;

3) IHRU - atribuições, competências, actividades e organização;

4) Língua Portuguesa.

5.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos e Avaliação curricular - 70 %;

b) Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências- 30 %.

5.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

5.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

5.7 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

5.8 - Atenta a urgência do presente procedimento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

5.9 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, igual ou superior a 100, tornando -se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, avaliação curricular e entrevista de avaliação, a entidade empregadora pública limitar -se - à a utilizar como único método de selecção obrigatória a avaliação curricular.

5.10 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada na Direcção de Administração e Recursos Humanos (DARH) e ainda disponibilizada na página electrónica do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP).

6 - Júri - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Ref.as A1), A2), A3), A4) (todas as referências):

Presidente: Maria Fernanda Marques de Jesus

Vogais Efectivos: Maria Margarida Nunes Cabral e Rita Heleno Mendes

Vogais suplentes: Manuel Augusto Battaglia Seleiro e Isabel Sá Costa

O primeiro vogal do júri substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

7 - Formalização da candidatura

7.1 - A formalização da candidatura é realizada mediante formulário obrigatório, disponível no sítio IHRU, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do IHRU, IP, devidamente datado e assinado.

O requerimento deverá ser elaborado de acordo com o artigo 27.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:

a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço do IHRU, IP, Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, 1099-019 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;

b) Pessoalmente na portaria no piso 0 do mesmo endereço, entre as 09h00 e as 16h30, todos os dias úteis;

8 - Documentos

8.1 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação designadamente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do número 4.1. e do número 4.2;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço da qual conste a indicação das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador;

e) Certificado de registo criminal;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.

g) Comprovativos das acções de formação frequentadas.

h) Cópia das avaliações de desempenho.

8.2 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do número 4.1. e do número 4.2;

c) Certificado de registo criminal;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.

e) Comprovativos das acções de formação frequentadas.

f) Cópia das avaliações de desempenho.

8.3 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IHRU, IP são dispensados da apresentação das declarações a que se refere as alíneas c) e d) do número 8.1, que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento pelo respectivo Departamento de Recursos Humanos.

8.4 - Os documentos referidos nas alíneas e) e f) do número 8.1. e alíneas c) e d) do número 8.2 apenas serão exigidos ao candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

8.5 - Os requisitos do trabalhador mencionados no número 4.1. e no número 4.2. deverão ser comprovados pelo candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

8.6 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 8.1 e a) e b) do n.º 8.2 determina a exclusão do candidato do procedimento.

9 - Publicitação - o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página electrónica do IHRU, IP, e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 - Bibliografia e legislação

Ref.as A1), A2), A3), A4) (todas as referências)

Bibliografia geral:

1.1 Monografias, Relatórios e Publicações Periódicas:

AFONSO, Maria José, Monografia das Intervenções no Complexo Habitacional de Lousado - Uma experiência na luta contra a exclusão social, IGHAPE, 1999.

AFONSO, Maria José, A intervenção na Habitação Social. O caso do Bairro das Alagoas. IGHAPE (s/d)

BAPTISTA, Luís Vicente, Cidade e Habitação Social, Oeiras, Celta Editora,1999.

BARROS, Carlos P. e SANTOS, J.C.G., A habitação e a reintegração social em Portugal. Editora Vulgata, 1997.

BONETTI, M. e SÉCHET, P. - Démarches de Développement La Participation des Habitants. Cidades, Comunidades e Territórios, 2002, n.º4. Junho.

BRYMAN, A. CRAMER, D; A Análise de Dados em Ciências Sociais - Introdução às Técnicas Utilizando o SPSS. Oeiras, Celta Editora, 1992.

BURGESS, R.G. A Pesquisa de Terreno: uma introdução. Oeiras, Celta Editora, 1997.

CASTELLS, Manuel; A Sociedade em Rede - a Era da Informação: Economia, Sociedade e Cultura; Vol. I; Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 2ª Ed. 2005;

CARVALHO, J, Ordenar a Cidade, Coimbra, Quarteto Editora,., 2003.

Causas Comuns: Habitação e Reabilitação Urbana. Lisboa: IHRU, Janeiro 2008, Ano 1, n.º 1

CAVALEIRO, J.M., As lógicas sociais do realojamento. Da requalificação residencial às lutas de classificação em novos bairros de habitação social. Cidades, Comunidades e Territórios, n.º 7, Lisboa: CET-ISCTE

COSTA, António F., Sociedade de Bairro: dinâmicas sociais da identidade cultural, Oeiras, Celta, 1999.

FREITAS, Maria João. Aprendizagens de Autonomias e Poderes, Processo de Realojamento em Cascais. Cidades, Comunidades e Territórios. Lisboa. Junho de 2002, n.º4.

FREITAS, Maria João; Recentramento do Olhar nas Questões de Habitação - Territórios Relacionais Generativos. Cidades, Comunidades e Territórios. Lisboa. Dezembro de 2001, n.º3.

GUERRA, Isabel - As Pessoas não são Coisas que se Ponham em Gavetas. Sociedade e Território. Porto: Afrontamento, Abril de 1994, n.º 20, p.11-16.

GUERRA, Isabel "Planeamento Estratégico das Cidades", Cidades, 2000, n.º 1, Dezembro, pp. 37-55

GUERRA, Isabel (Coordenação). Documentos Técnicos de base para o Plano Estratégico de Habitação, IHRU, 2009, disponível em

HILL, Manuela e Hill Alexander. A Investigação por Questionário. Ed. Sílabo. Lisboa, 2005.

JESUÍNO, Jorge C. e FAÍSCA, Luís M.. Comunidades ciganas - Representações Sociais da Comunidade Cigana na Sociedade Portuguesa. Lisboa: ACIME, 2006.

MALHEIROS, J. M.& MENDES, M. (coord.) Espaços e expressões de conflito e tensão entre autóctones, minorias migrantes e não migrantes na Área Metropolitana de Lisboa. Lisboa: ACIME, 2006;

MALHEIROS, J.M.& VALA, F., A problemática da segregação residencial de base étnica - questões conceptuais e limites à operacionalização: o caso da Área Metropolitana de Lisboa. Revista de Estudos Demográficos, INE, n.º36.

MALHEIROS, J.M., Imigração, exclusão e intervenção sócio-urbanística: A Área Metropolitana de Lisboa como ponto de partida para um processo de reflexão e debate, in Parlamento Europeu-Portugal - Territórios Multiculturais-Imigrantes e Mudanças Sócio-Urbanísticas nos Bairros das Áreas Metropolitanas, Lisboa: Parlamento Europeu em Portugal

PIERRE-NOËL Denieuil HOUDA, Laroussi. Le développement social local, n.º 69 - Tome 1, Origines et filiations. CNAF. Paris, disponível em: http://www.cnaf.fr/web/WebCnaf.nsf/VueLien/DOSSIERSETUDES69

PINHAL, Sónia e COUTO, Sara. Uma Experiência de Reabilitação Urbana. Monografia de intervenções realizadas nos Bairros das Pereiras e do Calvário Valongo (1994-1998).

Plano Estratégico da Habitação, IHRU, 2009. (Coord. de Isabel Guerra), disponível em http://www.portaldahabitacao.pt/pt/ihru/estudos/plano_estrategico/planoestrate gicohabitacao.html

QUEIROZ, M. Cidália e GROS, M. Christine. Ser jovem num Bairro Social. Campo das Letras, 2002.

QUIVY, Raymond. e CAMPENHOUDT, Luc Van; Manual de Investigação em Ciências Sociais (4ª Ed.); Lisboa. Ed. Gradiva, 2005.

SERRA, Nuno. Estado, Território e Estratégias de Habitação, Coimbra, Quarteto Editora. 2002.

1.2 - Legislação

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)

Decreto-Lei 223/2007. Diário da República, 30 de Maio de 2007, Série I, n.º 104.

Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)

Portaria 662-M/2007. Diário da República, 31 de Maio de 2007, Série I, n.º 105.

Novo Regime do Arrendamento Urbano

Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro;

Regime de Renda Apoiada

Decreto-Lei 166/93, de 7 de Maio;

Prestação Pessoal de Renda

Portaria 288/83, de 17 de Março;

Regime de Renda Condicionada

Decreto-Lei 329-A/2000, de 22 de Dezembro;

Alienação de Fogos do Estado

Decreto-Lei 141/88, de 22 de Abril;

Propriedade Resolúvel

Decreto-Lei 23 052, de 23 de Setembro de 1933, e posteriores alterações.

Regime do Arrendamento Urbano

Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro;

1.3 Recursos WEB

Portal da Habitação

URL: http://www.portaldahabitacao.pt

Portal do Ordenamento do Território e do Urbanismo

URL: http://www.dgotdu.pt/

25 de Maio de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Vasconcelos.

201849614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 64 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Serpa a municipalizar os serviços de abastecimento de água e da iluminação, a construir um edifício para os Paços do Concelho, e a contrair um empréstimo para ocorrer às respectivas despesas.

  • Tem documento Em vigor 1933-09-23 - Decreto-Lei 23052 - Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social

    Autoriza o Governo a promover a construção de casas económicas, em colaboração com as câmaras municipais, corporações administrativas e organismos do estado.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-17 - Portaria 288/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Cria os critérios para a determinação das rendas das habitações promovidas pelo Estado e atribuídas em regime de arrendamento.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Decreto-Lei 141/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE AS NORMAS DE ALIENAÇÃO DOS FOGOS DE HABITAÇÃO SOCIAL E DOS TERRENOS QUE SEJAM PROPRIEDADE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL (IGFSS). O PRESENTE DIPLOMA NAO SE APLICA AOS FOGOS QUE SEJAM PROPRIEDADE DO IGAPHE E TENHAM SIDO CONSTRUIDOS NO ÂMBITO DOS CONTRATOS DE DESENVOLVIMENTO PARA A HABITAÇÃO (CDHS).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-15 - Decreto-Lei 321-B/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime do arrendamento urbano.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-22 - Decreto-Lei 329-A/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o regime de renda condicionada constante do Decreto-Lei nº 13/86, de 23 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-M/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I.P.), que são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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