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Aviso 9763/2009, de 19 de Maio

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Sumário

Publicação de vários procedimentos concursais comuns para a contratação por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9763/2009

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência dos meus despachos de 14, 15 e 28 de Abril de 2009, encontram-se abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para o recrutamento por tempo indeterminado para o preenchimento de diversos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:

Ref. 11/2009 - um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico;

Ref. 12/2009 - dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional;

Ref. 13/2009 - um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional;

Ref. 14/2009 - um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico;

Ref. 15/2009 - um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico;

Ref. 16/2009 - um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico;

Ref. 18/2009 - um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional;

Ref. 19/2009 - um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional;

Ref. 21/2009 - oito postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional;

Ref. 22/2009 - um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

1.1 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Local de trabalho: as funções vão ser exercidas na área do município de Lagoa - Algarve.

3 - Descrição sumária das competências:

Ref. 11/2009 - com competência de desenvolver tarefas que se enquadram em directivas gerais administrativas tendo em vista assegurar o normal funcionamento da Secção de Recursos Humanos;

Ref. 12/2009 - com competência para apoio aos jardins-de-infância do concelho;

Ref. 13/2009 - com competência para higiene e limpeza do CEFLA;

Ref. 14/2009 - com competência para serviço de atendimento a utentes e apoio ao serviço de expediente em geral;

Ref. 15/2009 - com a competência de serviço relacionado com processamento de despesas e registo de receita;

Ref. 16/2009 - com a competência de serviço administrativo, requisições externas (análise do pedido de despesas, verificação da legalidade, emissão da requisição e seu arquivo) e facturas;

Ref. 18/2009 - com competência para execução de tarefas de apoio na montagem e desmontagem de estruturas e andaimes; abertura de caboucos e roços, auxilio ao pedreiro na execução de trabalhos de alvenaria, rebocos, assentamento de pavimentos e azulejos e feitura de telhados; limpeza e conservação das instalações e equipamentos; execução de cargas e descargas e execução de tarefas de arrumação e distribuição, bem como outras não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;

Ref. 19/2009 - com competência para execução de trabalhos de alvenaria, em pedra, tijolo ou blocos; rebocos de paredes interiores, exteriores e tectos, assentamento de pavimentos, azulejos, soleiras, peitos de janelas, caixas de electricidade, esgotos, etc., pequenos serviços de cofragem e de isolamento de placas ou fachadas, montagem de pequenas estruturas e andaimes, execução de telhados;

Ref. 21/2009 - com competência para operar com diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem;

Ref. 22/2009 - com competência para conduzir manobrar tractores/máquinas agrícolas motorizadas operando numa área restrita, podendo em caso de necessidade conduzir veículos de elevada tonelagem, procedendo ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços, tendo para o efeito a habilitação profissional adequada. Verifica, limpa, afina e lubrifica o equipamento tendo em vista a sua conservação e manutenção.

4 - O nível habilitacional exigido é:

Ref.as 11/2009; 14/2009; 15/2009 e 16/2009 - 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref.as 12/2009; 13/2009; 18/2009; 19/2009 e 21/2009 - escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. 22/2009 - escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional e carta de condução adequada;

5 - A posição remuneratória será objecto de negociação nos termos previstos pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os candidatos devem preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Lagoa - Algarve.

7.2 - O requerimento deverá conter todos os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que são os seguintes:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) os previstos no artigo 8.º da LVCR;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

iv) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

v) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

sob pena de não ser aceite, bem como os documentos, que devem ser entregues em suporte de papel.

7.3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efectuada pessoalmente, durante as horas normais de expediente, ou por correio registado, com aviso de recepção, na Secção de Recursos Humanos, do edifício principal desta Câmara Municipal, sito no Largo do Município, 8401-851 Lagoa.

7.4 - Não é possível apresentar a candidatura ou documentos por via electrónica.

7.5 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia de currículo do candidato, datado e assinado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão do cidadão. Sendo que em relação à referência 22/2009 deverá ser apresentada fotocópia da carta de condução adequada.

7.5.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.5.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Quanto aos métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção a aplicar são prova de conhecimentos, avaliação psicológica, e entrevista profissional de selecção, obedecendo aos seguintes critérios de avaliação:

8.1.1 - Provas de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 40 %.

Esta prova será oral para os procedimentos concursais com as Ref.as 12/2009, 13/2009, 18/2009, 19/2009, 21/2009 e 22/2009, com a duração de trinta minutos.

Para os procedimentos concursais com as Ref.as 11/2009, 14/2009, 15/2009 e 16/2009, a prova será escrita e terá a duração aproximada de duas horas, à qual acresce a tolerância de trinta minutos.

O conteúdo da prova de conhecimentos versará sobre a seguinte legislação e bibliografia:

Ref.as 12/2009, 13/2009 21/2009 e 22/2009 - a prova versará sobre conhecimentos práticos da profissão e das competências a desempenhar;

Ref.as 11/2009 e 14/2009:

Conhecimentos práticos da profissão e das competências a desempenhar;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Lei 59/2008 de 11 de Setembro - regime do contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;

Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro - regime de vinculação, de carreiras e de remunerações de trabalhadores que exercem as funções públicas.

Ref. 15/2009:

Conhecimentos práticos da profissão e das competências a desempenhar;

Quadro de Competências e regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - regime do contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - regime de vinculação, de carreiras e de remunerações de trabalhadores que exercem funções públicas;

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações que foram introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000 de 2 de Dezembro, e Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril.

Ref. 16/2009:

Conhecimentos práticos da profissão e das competências a desempenhar;

Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - regime do contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - regime de vinculação, de carreiras e de remunerações de trabalhadores que exercem funções públicas;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos.

8.1.2 - Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, através de técnicas de natureza psicológica. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 35 %.

8.1.3. - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 25 %.

8.2 - Excepto quando afastados por escrito e nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos obrigatórios são avaliação curricular e entrevista profissional de competências, com a valoração prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, obedecendo aos seguintes critérios:

8.2.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação de 40 %.

8.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 35 %.

8.3 - Caso se verifique um número de candidatos igual ou superior a 100, dada a urgência na contratação, por se considerar impraticável a aplicação de todos os métodos de selecção obrigatórios indicados nos pontos anteriores, a todos os candidatos, será apenas utilizado o primeiro método obrigatório identificado nos n.os 8.1. e 8.2., sendo que neste caso, a valoração única será de 75 %.

8.4 - O primeiro método de selecção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo que os restantes só serão, sucessivamente e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.

8.5 - Os candidatos que não compareçam a qualquer das provas, consideram-se automaticamente excluídos.

9 - Classificação final: é a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (PC x 40 % + AP x 35 % + EPS x 25 %)

ou

CF = (AC x 40 % + EAC x 35 % + EPS x 25 %)

em que:

CF - classificação final;

PC - prova de conhecimentos;

AP - avaliação psicológica;

AC - avaliação curricular

EAC - entrevista de avaliação de competências

EPS - entrevista profissional de selecção

9.1 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, em local visível e público das instalações desta Câmara e disponibilizados na sua página electrónica, com o seguinte endereço www.cm_lagoa.pt.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

12 - O júri é composto pelos seguintes elementos:

Ref. 11/2009

Presidente - Helga Luísa da Silva e Cunha - técnica superior na área de direito.

Vogais efectivos:

Luís Oliveira dos Santos Neto - chefe de divisão (substituto do presidente).

Maria Manuela Santos dos Reis Lapa - coordenadora técnica.

Vogais suplentes:

Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins - técnica superior na área de direito.

Maria Margarida Mourinho Santos Dias - coordenadora técnica.

Ref. 12/2009

Presidente - Maria Madalena Guerreiro de Sousa - técnica superior na área de gestão escolar.

Vogais efectivos:

Sandra Patrícia Santos Rodrigues Generoso - técnica superior na área da sociologia (substituto do presidente).

Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins - técnica superior na área de direito.

Vogais suplentes:

Carlos Manuel Correia Diogo - encarregado operacional.

Helga Luísa da Silva e Cunha - técnica superior na área de direito.

Ref. 13/2009

Presidente - Maria Madalena Guerreiro de Sousa - técnica superior na área de gestão escolar.

Vogais efectivos:

Carlos Manuel Correia Diogo - encarregado operacional (substituto do presidente).

Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins - técnica superior na área de direito.

Vogais suplentes:

Sandra Patrícia Santos Rodrigues Generoso - técnica superior na área da sociologia.

José Fernando Rodrigues Vieira - técnico superior na área de arquitectura paisagista.

Ref.as 14/2009;15/2009 e 16/2009

Presidente - Luís Oliveira dos Santos Neto - chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Maria Margarida Mourinho Santos Dias - coordenadora técnica (substituto do presidente).

Helga Luísa da Silva e Cunha - técnica superior na área de direito.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Santos dos Reis Lapa - coordenadora técnica.

Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins - técnica superior na área de direito.

Ref. 18/2009

Presidente - Carlos Manuel Correia Diogo - encarregado operacional.

Vogais efectivos:

Maria Madalena Guerreiro de Sousa - técnica superior na área de gestão escolar (substituto do presidente).

Sandra Patrícia Santos Rodrigues Generoso - técnica superior na área da sociologia.

Vogais suplentes:

Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins - técnica superior na área de direito.

Maria Clara Vieira de Andrade - técnico superior na área de biblioteca e documentação.

Ref. 19/2009

Presidente - Madalena Guerreiro de Sousa - técnica superior na área de gestão escolar.

Vogais efectivos:

Carlos Manuel Correia Diogo - encarregado operacional (substituto do presidente).

Sandra Patrícia Santos Rodrigues Generoso - técnica superior na área da sociologia.

Vogais suplentes:

Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins - técnica superior na área de direito.

Maria Clara Vieira de Andrade - técnico superior na área de biblioteca e documentação.

Ref.as 21/2009 e 22/2009

Presidente - Dulce Maria Costa do Nascimento - técnica superior na área de engenharia do ambiente.

Vogais efectivos:

Guy Alberto Ramos Pimentel - técnico superior na área de agronomia (substituto do presidente).

Carlos Alberto Marques Silva - técnico superior na área da engenharia civil.

Vogais suplentes:

Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins - técnica superior na área de direito.

José Fernando Rodrigues Vieira - técnico superior na área da arquitectura paisagista.

12.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e, após homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

7 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.

301766224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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