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Aviso 9613/2009, de 15 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal - CEAGP

Texto do documento

Aviso 9613/2009

Procedimento concursal comum para frequência do curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP-10.ª edição 2009-2010)

1 - Abertura do concurso:

1.1 - Nos termos do artigo 56.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com os artigos 3.º e 4.º da Portaria 213/2009, de 24 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA), de 13 de Março de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para recrutamento, de 52 técnicos superiores, para a frequência do curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP).

1.2 - O recrutamento para a frequência do CEAGP é efectuado, preferencialmente, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, observados os métodos de selecção previstos no artigo 9.º da Portaria 213/2009.

1.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de 5 % do total do número de vagas (3), a preencher por candidatos portadores de deficiência.

2 - Requisitos dos candidatos:

2.1 - Nível habilitacional - licenciatura ou grau académico superior.

2.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A de 2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Posicionamento remuneratório, postos de trabalho e local:

3.1 - A integração na carreira geral de técnico superior efectua-se nos termos do n.º 6 do artigo 56.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3.2 - A relação dos postos de trabalho dos órgãos/serviços, nos quais serão colocados os diplomados pelo CEAGP, é a seguinte:

(ver documento original)

4 - Encargos de selecção e propina para frequência do CEAGP:

4.1 - A candidatura é acompanhada do pagamento de (euro) 100, para cobertura dos encargos de recrutamento e selecção do concurso, conforme artigo 8.º da Portaria 213/2009, de 24 de Fevereiro.

4.2 - A propina a pagar pelos participantes para a frequência do CEAGP é de (euro) 5000 em cumprimento do disposto no artigo 11.º da referida portaria, dividida em duas prestações de igual valor, sendo a primeira paga no momento da inscrição no CEAGP e a segunda quatro meses após esta data.

5 - Formalização da candidatura:

5.1 - A formalização da candidatura deverá ser realizada, preferencialmente, através de requerimento tipo disponível na página de Internet do CEAGP (http://ceagp.ina.pt) nos termos e no prazo estipulado no aviso de abertura e acompanhada da seguinte documentação:

a) Comprovativo do pagamento de (euro) 100 relativo aos encargos do procedimento;

b) Fotocópia do certificado de habilitação de licenciatura (ou prova de equivalência, se for caso disso);

c) Os candidatos detentores de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado devem entregar a declaração comprovativa do mesmo, emitida pela competente entidade empregadora pública.

5.2 - Em relação aos documentos referidos nos pontos b) e c) do número anterior, o candidato poderá substitui-los para efeitos de concurso por declaração sob compromisso de honra, devendo, contudo, se forem aprovados na prova escrita de conhecimentos, apresentá-los até ao dia da realização da entrevista profissional de selecção.

5.3 - Eventuais declarações e documentos a que faz referência o ponto anterior, podem ser enviados através de meios electrónicos, entregues pessoalmente no INA ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para:

Instituto Nacional de Administração, I. P., Direcção do CEAGP, Palácio dos Marqueses de Pombal, 2784-540 Oeiras.

5.4 - Consideram-se entregues dentro do prazo as declarações e documentos de instrução cujo registo tenha sido efectuado até ao termo do prazo estipulado no aviso de abertura do concurso.

5.5 - A não apresentação completa dos documentos comprovativos, referidos no n.º 5.1, nos prazos estipulados, determina a exclusão do concurso.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Os métodos de selecção são a prova escrita de conhecimentos, prova eliminatória, à qual se segue a entrevista profissional de selecção.

6.2 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 12 valores, em qualquer dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

6.3 - Os temas sobre os quais podem incidir as perguntas da prova escrita de conhecimentos, que constam do anexo i da Portaria 213/2009, de 24 de Fevereiro, e que dela faz parte integrante, são:

a) Organização do Estado e da Administração Pública;

b) Regime legal da gestão de recursos humanos;

c) Regime legal da contratação pública;

d) Contabilidade pública;

e) União Europeia;

f) Cooperação e relações internacionais;

g) Estatística;

h) Língua inglesa.

6.4 - A prova escrita de conhecimentos é constituída por 80 perguntas, 10 perguntas sobre cada tema, de resposta obrigatória e múltipla, com 4 opções, sendo que:

a) Cada resposta certa é valorada com 0,25;

b) Cada resposta errada desconta 0,063;

c) Uma resposta deixada em branco não desconta.

6.5 - As valorações da prova escrita de conhecimentos serão atribuídas numa escala de 0 a 20 valores.

6.6 - Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

6.7 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

6.8 - A prova escrita de conhecimentos não pode ser assinada ou por qualquer outra forma identificada, devendo o júri atribuir a cada uma um número convencional, que substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.

6.9 - A prova escrita de conhecimentos será realizada no dia 3 de Julho de 2009, pelas 14 horas e 30 minutos, nas instalações do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa, sito em Lisboa, Rua G, Pólo Universitário do Alto da Ajuda, sendo que, no caso dos candidatos portadores de deficiência a prova será realizada nas instalações do INA, I. P., Palácio dos Marqueses de Pombal, em Oeiras, à mesma hora.

6.10 - A duração da prova escrita é de cento e cinquenta minutos e, no caso de candidatos portadores de deficiência visual e motora, desde que esta última dificulte a escrita, essa duração será alargada para duzentos e dez minutos. Para a realização das provas os candidatos deverão estar munidos de documento de identificação e de esferográfica de tinta preta.

6.11 - A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final deste método, sendo realizado pelo júri, resultará da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

6.12 - Pelo disposto no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o júri do concurso aprovou os seguintes parâmetros de avaliação para a entrevista profissional de selecção:

a) Motivação: aprecia o interesse pelo serviço público e as razões da candidatura ao CEAGP;

b) Argumentação: aprecia a organização do pensamento, manifestada através da capacidade de expressão oral;

c) Elementos curriculares académicos: valora as habilitações superiores à licenciatura.

6.13 - A ponderação, para a valoração final, da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção é de, respectivamente, 60 % e 40 %.

6.14 - A bibliografia indicativa da prova escrita de conhecimentos consta do ponto 9 do presente aviso.

7 - Publicitação dos resultados dos métodos de selecção:

7.1 - A publicitação dos resultados obtidos na prova escrita de conhecimentos é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do INA, em Oeiras, e publicitada na página internet deste Instituto.

7.2 - Os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimento serão notificados para a realização da entrevista profissional de selecção pela forma prevista no n.º 2 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, devendo, após a recepção da notificação, apresentar até à data da realização da entrevista profissional de selecção, a documentação complementar a que refere o ponto 5.2. incluindo, se for o caso, fotocópias dos diplomas superiores à licenciatura.

7.3 - A ordenação final dos candidatos admitidos para frequência do curso será efectuada pela forma prevista no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, observados os critérios definidos nos pontos 1.2 e 1.3 do presente aviso, dentro do número de vagas fixado.

7.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da portaria supra referenciada, os candidatos acima referidos serão notificados para efectuar a inscrição no CEAGP no prazo de 10 dias úteis.

8 - Bibliografia recomendada:

Organização do Estado e da Administração Pública

Amaral, D. F. (2006), Curso de Direito Administrativo. 3.ª edi. Almedina. Coimbra: vol. 1.

Constituição da República Portuguesa (2000). Comentada por Marcelo Rebelo de Sousa e José de Melo Alexandrino. LEX. Lisboa: Pt. 3 (artigo 108 - 283, parte iii e título i da parte iv).

Figueiredo Dias, J. E. e Oliveira, F. P. (2005), Noções fundamentais de direito administrativo, Almedina.

Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.

Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto.

Regime legal de gestão de RH

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (aprovou os novos regimes de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas).

Lei 58/20008, de 9 de Setembro (aprovou o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas).

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (aprovou o regime do contrato de trabalho em funções públicas).

Regime legal de contratação pública

Decreto-Lei 18/08, de 29 de Janeiro (aprovou o novo Código dos Contratos Públicos).

Declaração de rectificação 18-A/2008, de 28 de Março (rectificou o Código dos Contratos Públicos).

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho (estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos).

Contabilidade pública

Pinto, A. Calado e Santos, P. Gomes, Gestão Orçamental Pública, Publisher Team, Lisboa, 2005.

Legislação relevante:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (LB Contabilidade Pública).

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (RAFE).

Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro (Regras plano e relatório anual de actividades).

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (POCP).

Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho + Diário da República 27/99, de 12 de Novembro (Sistema de Controlo Interno).

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (Regras de alterações orçamentais).

Lei 98/97, Lei 48/2006 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho (Classificações Funcionais).

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho (Tesouraria Única).

Lei 91/2001, de 20 de Agosto (LEO) - Lei 48/2004.

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro (Classificador Económico).

Portaria 671/2000, de 17 de Abril (CIBE).

Decreto-lei 280/2007, de 7 de Agosto (Regime do Património Imobiliário).

CA 1225 (RAFE), 1295 (FF), 1308 (Mapas), 1312 (Act) - (Novo RAFE).

União Europeia

Nello, S. Senior (2009). The European Union: economics, policies and history. Maidenhead: McGraw-Hill. 2.ª ed. Capítulos: 1, 2, 3, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 14, 17, 20.

Brochuras da UE: A Europa em 12 lições; Como Funciona a EU; Guia das Instituições da UE. (http://ec.europa.eu/publications/index_pt.htm)

Endereços electrónicos da UE: Co-decisão; Reforma institucional; Tratados; BCE. (http://www.europa.eu.int)

Artigos sobre vários tópicos no site da RePEc disponíveis em: http://ideas.repec.org/e/pto29.html

http://ideas.repec.org/f/pbo209.html

Cooperação e Relações Internacionais

Hill, C. (2003) - The Changing Politics of Foreign Policy. Palgrave MacMillan. Houndmills: Cap: 3 (p. 51-71); 8-9 (p. 187-249).

Lopes, C. e Theisohn, T. (2006) - Desenvolvimento para Céticos. Editora UNESP. São Paulo: Cap. 1-3 (p. 21-132).

Archer, C. (2001). International Organisations. Routledge. London : Caps 3-5 (p. 65-180).

Brown, C. (3.ª ed., 2005). Understanding International Relations. Palgrave MacMillan. Houndmills: Cap. 2-3 (p. 19-61).

Uma Visão Estratégica para a Cooperação Portuguesa (2006). IPAD-MNE. Lisboa.

Estatística.

Reis, E. (1998). Estatística Descritiva, Lisboa, Sílabo, 4.ª ed. capítulos 1, 2, 3 (excepto ponto 4.3) e capítulo 4 (excepto pontos 2.3 e 2.4) e capítulo 5 (somente pontos 1.1 e 1.2).

Nota. - Esta bibliografia é meramente indicativa.

Legislação de base: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Portaria 213/2009, de 24 de Fevereiro.

9 - Júri do concurso (em observância do artigo 7.º da Portaria 213/2009, de 24 de Fevereiro de 2009):

Presidente - Professora Doutora Helena Rato.

Vogais efectivos:

Dr.ª Marina Pereira (que substituirá o presidente, em caso de impedimento).

Dr.ª Lúcia Maria Esaguy de Almeida Simões.

Vogais suplentes:

Dr.ª Rosa Maia.

Dr.ª Vera Maria da Silva Batalha.

6 de Maio de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António Correia de Campos.

201764394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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