Procedimento concursal comum para frequência do curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP-10.ª edição 2009-2010)
1 - Abertura do concurso:
1.1 - Nos termos do artigo 56.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com os artigos 3.º e 4.º da Portaria 213/2009, de 24 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA), de 13 de Março de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para recrutamento, de 52 técnicos superiores, para a frequência do curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP).
1.2 - O recrutamento para a frequência do CEAGP é efectuado, preferencialmente, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, observados os métodos de selecção previstos no artigo 9.º da Portaria 213/2009.
1.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de 5 % do total do número de vagas (3), a preencher por candidatos portadores de deficiência.
2 - Requisitos dos candidatos:
2.1 - Nível habilitacional - licenciatura ou grau académico superior.
2.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A de 2008, de 27 de Fevereiro.
3 - Posicionamento remuneratório, postos de trabalho e local:
3.1 - A integração na carreira geral de técnico superior efectua-se nos termos do n.º 6 do artigo 56.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3.2 - A relação dos postos de trabalho dos órgãos/serviços, nos quais serão colocados os diplomados pelo CEAGP, é a seguinte:
(ver documento original)
4 - Encargos de selecção e propina para frequência do CEAGP:
4.1 - A candidatura é acompanhada do pagamento de (euro) 100, para cobertura dos encargos de recrutamento e selecção do concurso, conforme artigo 8.º da Portaria 213/2009, de 24 de Fevereiro.
4.2 - A propina a pagar pelos participantes para a frequência do CEAGP é de (euro) 5000 em cumprimento do disposto no artigo 11.º da referida portaria, dividida em duas prestações de igual valor, sendo a primeira paga no momento da inscrição no CEAGP e a segunda quatro meses após esta data.
5 - Formalização da candidatura:
5.1 - A formalização da candidatura deverá ser realizada, preferencialmente, através de requerimento tipo disponível na página de Internet do CEAGP (http://ceagp.ina.pt) nos termos e no prazo estipulado no aviso de abertura e acompanhada da seguinte documentação:
a) Comprovativo do pagamento de (euro) 100 relativo aos encargos do procedimento;
b) Fotocópia do certificado de habilitação de licenciatura (ou prova de equivalência, se for caso disso);
c) Os candidatos detentores de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado devem entregar a declaração comprovativa do mesmo, emitida pela competente entidade empregadora pública.
5.2 - Em relação aos documentos referidos nos pontos b) e c) do número anterior, o candidato poderá substitui-los para efeitos de concurso por declaração sob compromisso de honra, devendo, contudo, se forem aprovados na prova escrita de conhecimentos, apresentá-los até ao dia da realização da entrevista profissional de selecção.
5.3 - Eventuais declarações e documentos a que faz referência o ponto anterior, podem ser enviados através de meios electrónicos, entregues pessoalmente no INA ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para:
Instituto Nacional de Administração, I. P., Direcção do CEAGP, Palácio dos Marqueses de Pombal, 2784-540 Oeiras.
5.4 - Consideram-se entregues dentro do prazo as declarações e documentos de instrução cujo registo tenha sido efectuado até ao termo do prazo estipulado no aviso de abertura do concurso.
5.5 - A não apresentação completa dos documentos comprovativos, referidos no n.º 5.1, nos prazos estipulados, determina a exclusão do concurso.
6 - Métodos de selecção:
6.1 - Os métodos de selecção são a prova escrita de conhecimentos, prova eliminatória, à qual se segue a entrevista profissional de selecção.
6.2 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 12 valores, em qualquer dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
6.3 - Os temas sobre os quais podem incidir as perguntas da prova escrita de conhecimentos, que constam do anexo i da Portaria 213/2009, de 24 de Fevereiro, e que dela faz parte integrante, são:
a) Organização do Estado e da Administração Pública;
b) Regime legal da gestão de recursos humanos;
c) Regime legal da contratação pública;
d) Contabilidade pública;
e) União Europeia;
f) Cooperação e relações internacionais;
g) Estatística;
h) Língua inglesa.
6.4 - A prova escrita de conhecimentos é constituída por 80 perguntas, 10 perguntas sobre cada tema, de resposta obrigatória e múltipla, com 4 opções, sendo que:
a) Cada resposta certa é valorada com 0,25;
b) Cada resposta errada desconta 0,063;
c) Uma resposta deixada em branco não desconta.
6.5 - As valorações da prova escrita de conhecimentos serão atribuídas numa escala de 0 a 20 valores.
6.6 - Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.
6.7 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.
6.8 - A prova escrita de conhecimentos não pode ser assinada ou por qualquer outra forma identificada, devendo o júri atribuir a cada uma um número convencional, que substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.
6.9 - A prova escrita de conhecimentos será realizada no dia 3 de Julho de 2009, pelas 14 horas e 30 minutos, nas instalações do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa, sito em Lisboa, Rua G, Pólo Universitário do Alto da Ajuda, sendo que, no caso dos candidatos portadores de deficiência a prova será realizada nas instalações do INA, I. P., Palácio dos Marqueses de Pombal, em Oeiras, à mesma hora.
6.10 - A duração da prova escrita é de cento e cinquenta minutos e, no caso de candidatos portadores de deficiência visual e motora, desde que esta última dificulte a escrita, essa duração será alargada para duzentos e dez minutos. Para a realização das provas os candidatos deverão estar munidos de documento de identificação e de esferográfica de tinta preta.
6.11 - A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final deste método, sendo realizado pelo júri, resultará da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
6.12 - Pelo disposto no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o júri do concurso aprovou os seguintes parâmetros de avaliação para a entrevista profissional de selecção:
a) Motivação: aprecia o interesse pelo serviço público e as razões da candidatura ao CEAGP;
b) Argumentação: aprecia a organização do pensamento, manifestada através da capacidade de expressão oral;
c) Elementos curriculares académicos: valora as habilitações superiores à licenciatura.
6.13 - A ponderação, para a valoração final, da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção é de, respectivamente, 60 % e 40 %.
6.14 - A bibliografia indicativa da prova escrita de conhecimentos consta do ponto 9 do presente aviso.
7 - Publicitação dos resultados dos métodos de selecção:
7.1 - A publicitação dos resultados obtidos na prova escrita de conhecimentos é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do INA, em Oeiras, e publicitada na página internet deste Instituto.
7.2 - Os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimento serão notificados para a realização da entrevista profissional de selecção pela forma prevista no n.º 2 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, devendo, após a recepção da notificação, apresentar até à data da realização da entrevista profissional de selecção, a documentação complementar a que refere o ponto 5.2. incluindo, se for o caso, fotocópias dos diplomas superiores à licenciatura.
7.3 - A ordenação final dos candidatos admitidos para frequência do curso será efectuada pela forma prevista no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, observados os critérios definidos nos pontos 1.2 e 1.3 do presente aviso, dentro do número de vagas fixado.
7.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da portaria supra referenciada, os candidatos acima referidos serão notificados para efectuar a inscrição no CEAGP no prazo de 10 dias úteis.
8 - Bibliografia recomendada:
Organização do Estado e da Administração Pública
Amaral, D. F. (2006), Curso de Direito Administrativo. 3.ª edi. Almedina. Coimbra: vol. 1.
Constituição da República Portuguesa (2000). Comentada por Marcelo Rebelo de Sousa e José de Melo Alexandrino. LEX. Lisboa: Pt. 3 (artigo 108 - 283, parte iii e título i da parte iv).
Figueiredo Dias, J. E. e Oliveira, F. P. (2005), Noções fundamentais de direito administrativo, Almedina.
Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.
Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.
Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto.
Regime legal de gestão de RH
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (aprovou os novos regimes de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas).
Lei 58/20008, de 9 de Setembro (aprovou o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas).
Lei 59/2008, de 11 de Setembro (aprovou o regime do contrato de trabalho em funções públicas).
Regime legal de contratação pública
Decreto-Lei 18/08, de 29 de Janeiro (aprovou o novo Código dos Contratos Públicos).
Declaração de rectificação 18-A/2008, de 28 de Março (rectificou o Código dos Contratos Públicos).
Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho (estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos).
Contabilidade pública
Pinto, A. Calado e Santos, P. Gomes, Gestão Orçamental Pública, Publisher Team, Lisboa, 2005.
Legislação relevante:
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (LB Contabilidade Pública).
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (RAFE).
Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro (Regras plano e relatório anual de actividades).
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (POCP).
Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho + Diário da República 27/99, de 12 de Novembro (Sistema de Controlo Interno).
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (Regras de alterações orçamentais).
Lei 98/97, Lei 48/2006 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho (Classificações Funcionais).
Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho (Tesouraria Única).
Lei 91/2001, de 20 de Agosto (LEO) - Lei 48/2004.
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro (Classificador Económico).
Portaria 671/2000, de 17 de Abril (CIBE).
Decreto-lei 280/2007, de 7 de Agosto (Regime do Património Imobiliário).
CA 1225 (RAFE), 1295 (FF), 1308 (Mapas), 1312 (Act) - (Novo RAFE).
União Europeia
Nello, S. Senior (2009). The European Union: economics, policies and history. Maidenhead: McGraw-Hill. 2.ª ed. Capítulos: 1, 2, 3, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 14, 17, 20.
Brochuras da UE: A Europa em 12 lições; Como Funciona a EU; Guia das Instituições da UE. (http://ec.europa.eu/publications/index_pt.htm)
Endereços electrónicos da UE: Co-decisão; Reforma institucional; Tratados; BCE. (http://www.europa.eu.int)
Artigos sobre vários tópicos no site da RePEc disponíveis em: http://ideas.repec.org/e/pto29.html
http://ideas.repec.org/f/pbo209.html
Cooperação e Relações Internacionais
Hill, C. (2003) - The Changing Politics of Foreign Policy. Palgrave MacMillan. Houndmills: Cap: 3 (p. 51-71); 8-9 (p. 187-249).
Lopes, C. e Theisohn, T. (2006) - Desenvolvimento para Céticos. Editora UNESP. São Paulo: Cap. 1-3 (p. 21-132).
Archer, C. (2001). International Organisations. Routledge. London : Caps 3-5 (p. 65-180).
Brown, C. (3.ª ed., 2005). Understanding International Relations. Palgrave MacMillan. Houndmills: Cap. 2-3 (p. 19-61).
Uma Visão Estratégica para a Cooperação Portuguesa (2006). IPAD-MNE. Lisboa.
Estatística.
Reis, E. (1998). Estatística Descritiva, Lisboa, Sílabo, 4.ª ed. capítulos 1, 2, 3 (excepto ponto 4.3) e capítulo 4 (excepto pontos 2.3 e 2.4) e capítulo 5 (somente pontos 1.1 e 1.2).
Nota. - Esta bibliografia é meramente indicativa.
Legislação de base: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Portaria 213/2009, de 24 de Fevereiro.
9 - Júri do concurso (em observância do artigo 7.º da Portaria 213/2009, de 24 de Fevereiro de 2009):
Presidente - Professora Doutora Helena Rato.
Vogais efectivos:
Dr.ª Marina Pereira (que substituirá o presidente, em caso de impedimento).
Dr.ª Lúcia Maria Esaguy de Almeida Simões.
Vogais suplentes:
Dr.ª Rosa Maia.
Dr.ª Vera Maria da Silva Batalha.
6 de Maio de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António Correia de Campos.
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