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Aviso 8860/2009, de 29 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum para contratação de três assistentes operacionais, no regime de contrato individual, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8860/2009

Procedimento concursal comum para contratação de três assistentes operacionais no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que por despacho proferido no dia 21 de Abril de 2009, pelo Presidente desta Câmara Municipal, no âmbito da competência própria, se encontra aberto, o procedimento concursal comum para os postos de trabalho supra mencionados.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Identificação do acto - A abertura de Procedimento Concursal de contratação para três postos de trabalho correspondente à categoria assistente operacional.

1.1 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - 3 contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de assistente operacional.

3 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de trabalho - Município do Entroncamento/limpeza e manutenção das instalações das piscinas municipais.

5 - Caracterização do posto de trabalho - As funções a exercerem, no âmbito do seu conteúdo funcional fixado em anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, integram as actividades constantes do mapa de pessoal - limpeza e manutenção das piscinas municipais, nomeadamente, assegurar a limpeza dos balneários/outras instalações, montagem e desmontagem de palcos/bancadas e recintos desportivos/outros equipamentos, e outras tarefas simples não especificadas, de carácter manual exigindo-se principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, correspondendo-lhe o grau 1 de complexidade funcional.

6 - Posição remuneratória: o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da LVCR.

7 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos de Vínculo - 1.ª Fase: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º, n.º 4, e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR).

8.1 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (técnica superior), a cumprir ou a exercer qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

8.3 - Trabalhadores do Município do Entroncamento ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

9 - Requisitos de Vínculo - 2.ª Fase: Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do número anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município do Entroncamento, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º, n.º 6, e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR):

9.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço;

9.2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

9.3 - Ou sem relação jurídica de emprego público.

10 - Habilitações exigidas: escolaridade obrigatória.

11 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente operacional em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Forma e Prazo de Candidaturas - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e no site oficial deste Município (www.cm-entroncamento.pt). A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria).

14 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado), na Secção dos Recursos Humanos da Câmara Municipal (Largo José Duarte Coelho, 2330-078 Entroncamento), das 9,00 horas às 12,30 horas e das 14,00 horas às 17,30 horas.

15 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais - Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova escrita de conhecimentos (PC) - Ponderação de 50 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 25 %.

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,50 % PC + 0,25 % AP + 0,25 % EPS

15.1 - Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

15.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.3 - 1 - Aspectos a avaliar: Qualidade da experiência profissional; Capacidade de comunicação; Capacidade de relacionamento interpessoal; Motivação e interesses.

15.3 - 2 - Níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Métodos de selecção e critérios específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 16):

a) Avaliação curricular (AC) - Ponderação de 45 %;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Ponderação de 55 %;

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,45 % AC + 0,55 % EAC

16.1 - Avaliação curricular - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação e desempenho obtida.

Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 2*EP - AVD)/05

sendo:

HL = Habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 19 valores; e habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores.

Neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

FP = Formação profissional (máximo de 20 valores) - Cursos com duração (menor que) 1 dia (7 horas): 1 valor; Cursos com duração (maior que) 1 dia (menor que) 3 dias: 2 valores; Cursos com duração (maior que) 3 dias (menor que) 1 semana: 3 valores; e Cursos com duração (maior que) 1 semana (35h/5 dias): 4 valores.

Neste parâmetro, apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividades específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra.

EP = Experiência profissional - Reporta-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento.

(menos que) 6 meses: 04 valores; (maior que) 6 meses: 08 valores; (maior que) 1 ano: 12 valores; (maior que) 1 ano e 6 meses: 16 valores; e (maior que) 2 anos: 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AVD = Avaliação de desempenho relativo ao último ano:

Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita Desenvolvimento: 10 valores; Insuficiente: 0 valores.

Lei 66/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 16 valores; Inadequado: 08 valores.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Aspectos a avaliar: Qualidade da experiência profissional; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação e interesses; Sentido crítico.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;

17 - Dada a urgência de preenchimento dos postos de trabalho (para não comprometer o cumprimento do plano de intervenções no Departamento de Administração Geral e Finanças), os métodos de selecção aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.1 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - Prova escrita de conhecimentos que terá a duração aproximada de uma hora.

Programa e legislação necessária à sua realização (é permitido aos candidatos a consulta à legislação, desde que não anotada):

Autarquias Locais e Finanças Públicas:

Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Procedimento Administrativo: Decreto Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro de 1991, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro de 1996. Recursos Humanos - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);

SIADAP - Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, Portaria 509-A/2004, de 14 de Maio, e Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho;

Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

18 - Composição do júri: Presidente: Dr. Vítor Manuel Bernardo Frutuoso, Técnico Superior; Vogais efectivos: Dr.ª Maria de Fátima Matos da Rosa, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Noémia Lopes Pereira Catroga Varela, Técnica Superior; Vogais suplentes: Dr. Gilberto Pereira Martinho, Director de Departamento de Administração Geral e Finanças, e Dr.ª Maria Elizabete Pires Gonçalves Capela Charana, Técnica Superior.

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município do Entroncamento, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-entroncamento.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

21.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

22 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

301709962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Portaria 509-A/2004 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos de impressos de fichas de avaliação do desempenho.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-28 - Lei 66/2007 - Assembleia da República

    Aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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