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Aviso 7513/2009, de 6 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares na categoria de inspector superior principal do mapa de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Local

Texto do documento

Aviso 7513/2009

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 326-A/2007, de 28 de Setembro, faz-se público que por despacho do Inspector-Geral da Administração Local, de 26/03/2009, proferido nos termos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de Inspector Superior Principal (área de Gestão e Economia) do mapa de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Local.

2 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), após a publicação no Diário da República, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 40/2008, de 10 de Março.

3 - Legislação aplicável:

a) artigo 18.º da Lei 64-A/2008, de 30/12;

b) Decreto-Lei 204/98, de 11/07;

c) Decreto-Lei 326-A/2007, de 28/09;

d) Decreto-Lei 112/2001, de 06 /04;

e) Decreto Regulamentar 5/2003 de 14/03;

f) Decreto-Lei 353-A/89, de 16/10;

g) Lei 12-A/2008, de 27/02;

h) Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

4 - Prazo de validade - O concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares acima referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - O previsto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 5/2003 de 14/03, conjugado com o artigo 3.º do Decreto- Lei 326-A/2007 de 28/09.

6 - O Local de trabalho - Abrange todo o continente.

7 - Vencimento - O resultante da aplicação dos Decretos-Lei 112/2001, de 06/04, n.º 353-A/89, de 16/10 e Decreto Regulamentar 5/2003, de 14/03, acrescido do suplemento de função inspectiva nos termos do artigo 12.º do citado Decreto-Lei 112/2001, de 06/04 e demais regalias sociais atribuídas à função pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1. Requisitos gerais - Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2. Requisitos especiais:

a) Reunir as condições previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001 de 6 de Abril, conjugado com o Decreto Regulamentar 5/2003, de 14 de Março;

b) Experiência profissional em organismos da área inspectiva e na área funcional definida no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 5/2003, de 14/03, conjugado com o artigo 3.º do Decreto- Lei 326-A/2007, de 28/09.

9 - Método de selecção:

9.1 - O método de selecção a utilizar, é a avaliação curricular.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva formula classificativa constam de actas de reuniões de júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, sendo considerado factor de preferência a experiência profissional em organismos da área inspectiva e na área funcional definida no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 5/2003, de 14/03, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 326-A/2007, de 28/09.

10 - Sistema de classificação dos candidatos - O definido nos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

11 - As respectivas listas de candidatos e de classificação final do concurso serão afixadas na sede da Inspecção-Geral.

12 - Formalização das candidaturas: - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Inspector-Geral da Administração Local, Rua Filipe Folque n.º 44 - 1069-123 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e serviço de emissão do bilhete de identidade), número fiscal, residência, código postal, telefone e mail;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria;

d) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Tipo de vínculo;

f) Avaliação de desempenho.

13 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, donde constem os seguintes elementos: habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários e acções de formação); experiência profissional, indicação dos serviços onde os candidatos têm exercido funções e a descrição daquelas que revelarem mais interesse para o lugar a que se candidatam e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Certificados da formação profissional;

c) Declaração emitida pelo respectivo serviço, ou organismo, comprovando a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo, tempo de serviço contado à data da publicação do presente aviso, na categoria, na carreira e na função pública, calculado nos termos do artigo 94.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde o concorrente preste actividade, especificando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, para a avaliação da identidade ou afinidade do conteúdo funcional;

e) Fotocópias autenticadas das fichas de avaliação de desempenho;

f) Requerimento dirigido ao júri do concurso, até ao termo do prazo referido no n.º 1, a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho reportada ao período relevante para efeitos do presente concurso, solicitando o seu suprimento nos termos do artigo 18.º do Decreto-Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio e do artigo 43.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, acompanhado de declaração emitida pelo serviço a cujo quadro pertença, da qual conste, de forma inequívoca, que aquele se encontra ou encontrou em situação inviabilizadora de atribuição de avaliação de desempenho;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entender dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

14 - Os candidatos que prestem serviço nesta Inspecção-Geral, ficam dispensados da apresentação dos documentos relativos a elementos que já existam nos respectivos processos individuais, como se permite nos n.º s. 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento de admissão ao concurso.

15 - O disposto no n.º 12 do presente aviso não impede que o júri possa exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

17 - A composição do júri, é a seguinte:

Presidente: Maria João Lourenço, Subinspectora-Geral da Inspecção-Geral da Administração Local.

Vogais:

Efectivos: João Henriques de Oliveira Ramos e Francisco José Pedrinho Amado Rodrigues, Inspectores Superiores Principais da Inspecção-Geral da Administração Local.

Suplentes: Maria da Conceição Nabais, Técnica Superior e Luís Manuel Pires Antunes, Inspector Superior Principal da mesma Inspecção-Geral.

26 de Março de 2009. - O Inspector-Geral, Orlando Santos Nascimento.

201618901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-14 - Decreto Regulamentar 5/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Define e regulamenta a carreira de inspector superior da Inspecção-Geral da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 326-A/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Administração Local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 40/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, que cria a bolsa de emprego público.Republica o citado diploma na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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