1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 326-A/2007, de 28 de Setembro, faz-se público que por despacho do Inspector-Geral da Administração Local, de 26/03/2009, proferido nos termos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de Inspector Superior Principal (área de Gestão e Economia) do mapa de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Local.
2 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), após a publicação no Diário da República, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 40/2008, de 10 de Março.
3 - Legislação aplicável:
a) artigo 18.º da Lei 64-A/2008, de 30/12;
b) Decreto-Lei 204/98, de 11/07;
c) Decreto-Lei 326-A/2007, de 28/09;
d) Decreto-Lei 112/2001, de 06 /04;
e) Decreto Regulamentar 5/2003 de 14/03;
f) Decreto-Lei 353-A/89, de 16/10;
g) Lei 12-A/2008, de 27/02;
h) Portaria 1553-C/2008, de 31/12.
4 - Prazo de validade - O concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares acima referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Conteúdo funcional - O previsto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 5/2003 de 14/03, conjugado com o artigo 3.º do Decreto- Lei 326-A/2007 de 28/09.
6 - O Local de trabalho - Abrange todo o continente.
7 - Vencimento - O resultante da aplicação dos Decretos-Lei 112/2001, de 06/04, n.º 353-A/89, de 16/10 e Decreto Regulamentar 5/2003, de 14/03, acrescido do suplemento de função inspectiva nos termos do artigo 12.º do citado Decreto-Lei 112/2001, de 06/04 e demais regalias sociais atribuídas à função pública.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1. Requisitos gerais - Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2. Requisitos especiais:
a) Reunir as condições previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001 de 6 de Abril, conjugado com o Decreto Regulamentar 5/2003, de 14 de Março;
b) Experiência profissional em organismos da área inspectiva e na área funcional definida no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 5/2003, de 14/03, conjugado com o artigo 3.º do Decreto- Lei 326-A/2007, de 28/09.
9 - Método de selecção:
9.1 - O método de selecção a utilizar, é a avaliação curricular.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva formula classificativa constam de actas de reuniões de júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, sendo considerado factor de preferência a experiência profissional em organismos da área inspectiva e na área funcional definida no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 5/2003, de 14/03, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 326-A/2007, de 28/09.
10 - Sistema de classificação dos candidatos - O definido nos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.
11 - As respectivas listas de candidatos e de classificação final do concurso serão afixadas na sede da Inspecção-Geral.
12 - Formalização das candidaturas: - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Inspector-Geral da Administração Local, Rua Filipe Folque n.º 44 - 1069-123 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e serviço de emissão do bilhete de identidade), número fiscal, residência, código postal, telefone e mail;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria;
d) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Tipo de vínculo;
f) Avaliação de desempenho.
13 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, donde constem os seguintes elementos: habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários e acções de formação); experiência profissional, indicação dos serviços onde os candidatos têm exercido funções e a descrição daquelas que revelarem mais interesse para o lugar a que se candidatam e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;
b) Certificados da formação profissional;
c) Declaração emitida pelo respectivo serviço, ou organismo, comprovando a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo, tempo de serviço contado à data da publicação do presente aviso, na categoria, na carreira e na função pública, calculado nos termos do artigo 94.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde o concorrente preste actividade, especificando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, para a avaliação da identidade ou afinidade do conteúdo funcional;
e) Fotocópias autenticadas das fichas de avaliação de desempenho;
f) Requerimento dirigido ao júri do concurso, até ao termo do prazo referido no n.º 1, a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho reportada ao período relevante para efeitos do presente concurso, solicitando o seu suprimento nos termos do artigo 18.º do Decreto-Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio e do artigo 43.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, acompanhado de declaração emitida pelo serviço a cujo quadro pertença, da qual conste, de forma inequívoca, que aquele se encontra ou encontrou em situação inviabilizadora de atribuição de avaliação de desempenho;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entender dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
14 - Os candidatos que prestem serviço nesta Inspecção-Geral, ficam dispensados da apresentação dos documentos relativos a elementos que já existam nos respectivos processos individuais, como se permite nos n.º s. 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento de admissão ao concurso.
15 - O disposto no n.º 12 do presente aviso não impede que o júri possa exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
17 - A composição do júri, é a seguinte:
Presidente: Maria João Lourenço, Subinspectora-Geral da Inspecção-Geral da Administração Local.
Vogais:
Efectivos: João Henriques de Oliveira Ramos e Francisco José Pedrinho Amado Rodrigues, Inspectores Superiores Principais da Inspecção-Geral da Administração Local.
Suplentes: Maria da Conceição Nabais, Técnica Superior e Luís Manuel Pires Antunes, Inspector Superior Principal da mesma Inspecção-Geral.
26 de Março de 2009. - O Inspector-Geral, Orlando Santos Nascimento.
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