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Anúncio 2678/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho de técnico superior

Texto do documento

Anúncio 2678/2009

Contratação por tempo indeterminado de três técnicos superiores

Funções: Elaboração de Legislação e Regulamentação

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo de 18 de Março de 2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para contratação, por tempo indeterminado, de três técnicos superiores para exercer funções no Instituto Nacional Aviação Civil, I.P.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de três postos de trabalho, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - As funções a exercer inserem-se no domínio das competências do Gabinete Jurídico, designadamente as decorrentes das alíneas constantes do artigo 5.º Portaria 543/2007, de 30 de Abril, que genericamente se caracterizam em funções gerais de apoio jurídico especializado e controlo da legalidade dos procedimentos institucionais, inerentes à actividade desenvolvida pelo Conselho Directivo e pelas outras unidades orgânicas do INAC, I.P. e, ainda, em funções de coordenação do desenvolvimento de todo o enquadramento legal e regulamentar, internacional, comunitário e nacional do sector da aviação civil, pretendendo-se que sejam desenvolvidas, concretamente as seguintes funções:

a) Elaborar e ou colaborar com os serviços do Ministério da tutela na preparação de todos os projectos de diplomas legais relativos ao sector e que com o mesmo tenham qualquer ligação;

b) Emitir parecer sobre projectos de diplomas legais que sejam submetidos à apreciação do INAC, I.P. da autoria de outros organismos, pela Tutela ou outros Ministérios;

c) Proceder ao estudo da legislação comunitária e internacional e das adaptações a introduzir na legislação interna, designadamente ao nível da transposição de directivas e implementação do Direito derivado internacional;

d) Coordenar a preparação dos regulamentos técnicos de execução e autónomos da responsabilidade do INAC, I.P., enquanto autoridade aeronáutica do sector da aviação civil, com poderes de regulamentação expressamente consagrados na lei, no desenvolvimento das normas legais e recomendações técnicas de natureza nacional, comunitária e internacional;

e) Participar na elaboração de regulamentos internos do INAC, I.P.;

f) Acompanhar o trabalho de organismos de âmbito comunitário e internacional, em matérias relacionadas com a regulamentação do sector da aviação civil;

g) Elaborar pareceres, informações e estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos de interesse para o INAC, I.P.;

h) Colaborar com os restantes órgãos e serviços na realização das atribuições do INAC, I.P. em tudo o que respeita à vertente jurídica das mesmas;

i) Realizar estudos e pareceres jurídicos em matérias de articulação do Direito internacional, nacional e comunitário, no sector da aviação civil;

j) Elaborar pareceres sobre questões de direito público ou privado em matérias de direito administrativo e direito aéreo;

l) Dar apoio jurídico permanente ao Conselho Directivo e às restantes unidades orgânicas do INAC, para efeitos de controlo da legalidade dos procedimentos;

4 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - O recrutamento é externo, tendo em conta os despachos de S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Pública, datado de 11 de Fevereiro de 2009, sobre o qual se encontra exarado despacho de SS. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, datado de 27 de Fevereiro de 2009, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

6 - Habilitações académicas, profissionais e experiência profissional: Licenciatura em Direito e mínimo de 3 anos de experiência profissional na elaboração de projectos legislativos e regulamentares e ainda na realização das tarefas definidas no ponto 3 ou similares, constituindo condição preferencial formação adicional especializada na área de legística e de Direito Aéreo, domínio da linguagem técnica utilizada no sector.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que se encontrem na situação prevista na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - A formalização das candidaturas é realizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P., devidamente datado e assinado, devendo o mesmo ser elaborado de acordo com o artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

a) A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço do Instituto Nacional Aviação Civil, I. P., Rua B, Edifício 4 - Aeroporto da Portela 4 - 1749-034, Lisboa, até ao termo do prazo fixado;

b) Pode também ser entregue pessoalmente no Gabinete Juridico ou na Direcção de Gestão de Recursos - Departamento de Recursos Humanos, sito no piso 0 do mesmo endereço, entre as 09h00 e as 16h30;

c) Serão também aceites candidaturas enviadas por correio electrónico, para o seguinte endereço ajur@inac.pt.

9- Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta do Instituto Nacional Aviação Civil, I.P., no âmbito de todas as suas atribuições, o procedimento decorrerá por recurso a um único método de selecção obrigatório, que será a prova de conhecimentos e a um único método de selecção facultativo, que será a avaliação curricular, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 500, tendo por base o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.

10- Pelas mesmas razões apontadas no número anterior, e caso o número de candidatos seja inferior a 500, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11- Nos termos do disposto no número anterior, serão adoptados como métodos de selecção e critérios, os seguintes:

Provas de Conhecimentos (PC)

Avaliação Psicológica (AP),

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

a) Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções previstas no ponto 3. Terá a forma de uma prova escrita, com uma duração de duas horas, obedecendo ao seguinte programa:

i) Domínio das questões de legística material e formal;

ii) Elaboração de projectos legislativos na área da aviação civil;

iii) Elaboração de Regulamentos Técnicos do INAC, I.P.;

iv) Análise e interpretação de legislação específica, no âmbito das seguintes temáticas:

Assistência em escala;

Regulação de segurança;

Regulação económica;

Licenciamento de operadores;

Passageiros desordeiros;

Direitos dos passageiros;

Faixas horárias.

iii) Direito Administrativo;

iv) Articulação entre a aplicação concreta do Direito Internacional, o Direito comunitário e do Direito nacional, no sector da aviação civil.

Bibliografia e Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, aprovada pelo Decreto-Lei 36158, de 17 de Fevereiro de 1947;

Convenção de Montreal relativa à Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, aprovada pelo Decreto-Lei 451/72, de 14 de Novembro de 1972;

Código Penal;

Código de Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril;

Portaria 543/2007, de 30 de Abril;

Decreto-Lei 71/84, de 27 de Fevereiro;

Decreto-Lei 289/2003, de 14 de Novembro;

Decreto-Lei 138/99, de 23 de Abril;

Directiva do Conselho 96/67/CE, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 275/99, de 23 de Julho;

Despacho 18 119/99, de 18 de Setembro (2.ª série);

Despacho 18 118/99, de 18 de Setembro (2.ª série);

Despacho 18 068/99, de 17 de Setembro (2.ª série);

Lei 104/2003, de 9 de Dezembro;

Decreto-Lei 10/2004, de 9 de Janeiro;

Decreto-Lei 208/2004, de 19 de Agosto;

Decreto-Lei 254/2003, de 18 de Outubro;

Regulamento (CE) n.º 793/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril;

Decreto-Lei 109/2008, de 26 de Junho;

Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004;

Decreto-Lei 209/2005, de 29 de Novembro;

Decreto-Lei 322/2007, de 27 de Setembro;

Lei 39/2007, de 16 de Agosto;

Decreto-Lei 17-A/2004, de 16 de Janeiro;

Lei 107-C/2003, de 31 de Dezembro;

Regulamento (CE) n.º 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro;

Decreto-Lei 186/2007, de 10 de Maio;

Lei 42/2007, de 24 de Agosto;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2006, de 18 de Maio, rectificada pela Declaração de Rectificação 31/2006, de 12 de Junho;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2006, de 18 de Maio.

Duarte, David e - Legística, Perspectivas sobre a concepção e redacção de actos normativos, Almedina, 2002;

Morais, Carlos Blanco - Manual de legística, critérios científicos e técnicos para legislar melhor, Verbo, 2007

b) A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar;

c) A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação Académica ou profissional (HA), percursos profissionais, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação profissional realizada (FP), e avaliação de desempenho obtida (AD)., que se traduzirá na seguinte fórmula:

[AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %]

em que:

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho;

d) Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal;

12 - A Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula, nas situações previstas no n.º 9:

CF = 70% PC + 30 % AC

E da seguinte formula nas situações previstas no n.º 10:

CF = 25 % AP + 30 % AC + 35 % PC + 10 % EPS

13- São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado qualquer outro método de avaliação previsto.

14- Composição do júri de selecção:

Presidente - Ilda Maria Guedelha Ferreira

Vogais:

1.º Vogal - Pedro Miguel Sirgado Pisco dos Santos

2.º Vogal - Sílvia Maria Mota dos Santos Andrez

Vogais suplentes:

1.º Vogal - António Jorge Ribeiro Castanho

2.º Vogal - Francisco Manuel da Naia Balacó

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

15 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

16 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Instituto Nacional Aviação Civil, I. P., www.inac.pt, após aplicação dos métodos de selecção.

24 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís A. Fonseca de Almeida.

201606005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-02-17 - Decreto-Lei 36158 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre Aviação Civil internacional, assinada em Chicago (Convenção de Chicago), pela Delegação Portuguesa a Conferência da Aviação Civil Internacional, em 7 de Dezembro de 1944, cujo texto em Inglês e em tradução Portuguesa e publicado em anexo ao presente Decreto Lei. define os princípios gerais e o campo de aplicação da Convenção. Estabelece os Serviços Internacionais de Transportes Aéreos e cria a Organização Internacional da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-27 - Decreto-Lei 71/84 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Comandante de Aeronave.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-23 - Decreto-Lei 138/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a fixação de obrigações de serviço público e as ajudas do Estado relativamente a serviços aéreos para regiões insulares, periféricas ou em desenvolvimento.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Decreto-Lei 275/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula as actividades de assistência em escala ao transporte aéreo nos aeroportos ou aeródromos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-18 - Decreto-Lei 254/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Aprova o regime da prevenção e repressão de actos ilícitos praticados a bordo de aeronaves civis em voos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-14 - Decreto-Lei 289/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Define os requisitos para a emissão do certificado de operador aéreo e regula os requisitos relativos à exploração de aeronaves civis utilizadas em transporte aéreo comercial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-09 - Lei 104/2003 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre a criação do regime aplicável às contra-ordenações aeronáuticas civis.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-C/2003 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o regime geral de licenciamento aeronáutico civil e da certificação e autorização das respectivas organizações de formação.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 10/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    No uso da autorização concedida pela Lei n.º 104/2003, de 9 de Dezembro, aprova o regime aplicável às contra-ordenações aeronáuticas civis.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-16 - Decreto-Lei 17-A/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 107-C/2003, de 31 de Dezembro, aprova o regime geral de licenciamento do pessoal aeronáutico civil e da certificação e autorização das respectivas organizações de formação.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Decreto-Lei 208/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Adapta a legislação que regula o sector da aviação civil ao Decreto-Lei n.º 10/2004, de 9 de Janeiro, que regula o regime das contra-ordenações aeronáuticas civis.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-29 - Decreto-Lei 209/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o regime sancionatório aplicável à violação das obrigações contidas no Regulamento (CE) n.º 261/2004 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Declaração de Rectificação 31/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2006, de 18 de Maio, que procede à segunda alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2006, de 15 de Abril, que aprovou o Regimento do Conselho de Ministros do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 145/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 543/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional da Aviação Civil, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Decreto-Lei 186/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais e estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infra-estruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 39/2007 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre a fixação do limite máximo de idade para o exercício de funções dos pilotos comandantes e co-pilotos de aeronaves operadas em serviços de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 42/2007 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, identificação e formulário dos diplomas, procedendo à respectiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 322/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa o limite máximo de idade para o exercício de funções dos pilotos comandantes e co-pilotos de aeronaves operadas em serviços de transporte comercial de passageiros, carga ou correio, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 39/2007, de 16 de Agosto. Cria uma comissão de acompanhamento do impacte do alargamento do limite de idade dos pilotos abrangidos pelo presente diploma e fixa a respectiva composição.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-26 - Decreto-Lei 109/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à designação dos aeroportos coordenados e dos aeroportos com horários facilitados dentro do território português, à atribuição das funções de entidade coordenadora nacional do processo de atribuição de faixas horárias e de entidade facilitadora à ANA, Aeroportos de Portugal, S. A., à criação do Comité Nacional de Coordenação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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