Contratação por tempo indeterminado de três técnicos superiores
Funções: Elaboração de Legislação e Regulamentação
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo de 18 de Março de 2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para contratação, por tempo indeterminado, de três técnicos superiores para exercer funções no Instituto Nacional Aviação Civil, I.P.
2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de três postos de trabalho, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - As funções a exercer inserem-se no domínio das competências do Gabinete Jurídico, designadamente as decorrentes das alíneas constantes do artigo 5.º Portaria 543/2007, de 30 de Abril, que genericamente se caracterizam em funções gerais de apoio jurídico especializado e controlo da legalidade dos procedimentos institucionais, inerentes à actividade desenvolvida pelo Conselho Directivo e pelas outras unidades orgânicas do INAC, I.P. e, ainda, em funções de coordenação do desenvolvimento de todo o enquadramento legal e regulamentar, internacional, comunitário e nacional do sector da aviação civil, pretendendo-se que sejam desenvolvidas, concretamente as seguintes funções:
a) Elaborar e ou colaborar com os serviços do Ministério da tutela na preparação de todos os projectos de diplomas legais relativos ao sector e que com o mesmo tenham qualquer ligação;
b) Emitir parecer sobre projectos de diplomas legais que sejam submetidos à apreciação do INAC, I.P. da autoria de outros organismos, pela Tutela ou outros Ministérios;
c) Proceder ao estudo da legislação comunitária e internacional e das adaptações a introduzir na legislação interna, designadamente ao nível da transposição de directivas e implementação do Direito derivado internacional;
d) Coordenar a preparação dos regulamentos técnicos de execução e autónomos da responsabilidade do INAC, I.P., enquanto autoridade aeronáutica do sector da aviação civil, com poderes de regulamentação expressamente consagrados na lei, no desenvolvimento das normas legais e recomendações técnicas de natureza nacional, comunitária e internacional;
e) Participar na elaboração de regulamentos internos do INAC, I.P.;
f) Acompanhar o trabalho de organismos de âmbito comunitário e internacional, em matérias relacionadas com a regulamentação do sector da aviação civil;
g) Elaborar pareceres, informações e estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos de interesse para o INAC, I.P.;
h) Colaborar com os restantes órgãos e serviços na realização das atribuições do INAC, I.P. em tudo o que respeita à vertente jurídica das mesmas;
i) Realizar estudos e pareceres jurídicos em matérias de articulação do Direito internacional, nacional e comunitário, no sector da aviação civil;
j) Elaborar pareceres sobre questões de direito público ou privado em matérias de direito administrativo e direito aéreo;
l) Dar apoio jurídico permanente ao Conselho Directivo e às restantes unidades orgânicas do INAC, para efeitos de controlo da legalidade dos procedimentos;
4 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5 - O recrutamento é externo, tendo em conta os despachos de S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Pública, datado de 11 de Fevereiro de 2009, sobre o qual se encontra exarado despacho de SS. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, datado de 27 de Fevereiro de 2009, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
6 - Habilitações académicas, profissionais e experiência profissional: Licenciatura em Direito e mínimo de 3 anos de experiência profissional na elaboração de projectos legislativos e regulamentares e ainda na realização das tarefas definidas no ponto 3 ou similares, constituindo condição preferencial formação adicional especializada na área de legística e de Direito Aéreo, domínio da linguagem técnica utilizada no sector.
7 - Não podem ser admitidos candidatos que se encontrem na situação prevista na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - A formalização das candidaturas é realizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P., devidamente datado e assinado, devendo o mesmo ser elaborado de acordo com o artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
a) A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço do Instituto Nacional Aviação Civil, I. P., Rua B, Edifício 4 - Aeroporto da Portela 4 - 1749-034, Lisboa, até ao termo do prazo fixado;
b) Pode também ser entregue pessoalmente no Gabinete Juridico ou na Direcção de Gestão de Recursos - Departamento de Recursos Humanos, sito no piso 0 do mesmo endereço, entre as 09h00 e as 16h30;
c) Serão também aceites candidaturas enviadas por correio electrónico, para o seguinte endereço ajur@inac.pt.
9- Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta do Instituto Nacional Aviação Civil, I.P., no âmbito de todas as suas atribuições, o procedimento decorrerá por recurso a um único método de selecção obrigatório, que será a prova de conhecimentos e a um único método de selecção facultativo, que será a avaliação curricular, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 500, tendo por base o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.
10- Pelas mesmas razões apontadas no número anterior, e caso o número de candidatos seja inferior a 500, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11- Nos termos do disposto no número anterior, serão adoptados como métodos de selecção e critérios, os seguintes:
Provas de Conhecimentos (PC)
Avaliação Psicológica (AP),
Avaliação Curricular (AC)
Entrevista Profissional de Selecção (EPS)
a) Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções previstas no ponto 3. Terá a forma de uma prova escrita, com uma duração de duas horas, obedecendo ao seguinte programa:
i) Domínio das questões de legística material e formal;
ii) Elaboração de projectos legislativos na área da aviação civil;
iii) Elaboração de Regulamentos Técnicos do INAC, I.P.;
iv) Análise e interpretação de legislação específica, no âmbito das seguintes temáticas:
Assistência em escala;
Regulação de segurança;
Regulação económica;
Licenciamento de operadores;
Passageiros desordeiros;
Direitos dos passageiros;
Faixas horárias.
iii) Direito Administrativo;
iv) Articulação entre a aplicação concreta do Direito Internacional, o Direito comunitário e do Direito nacional, no sector da aviação civil.
Bibliografia e Legislação:
Constituição da República Portuguesa;
Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, aprovada pelo Decreto-Lei 36158, de 17 de Fevereiro de 1947;
Convenção de Montreal relativa à Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, aprovada pelo Decreto-Lei 451/72, de 14 de Novembro de 1972;
Código Penal;
Código de Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril;
Portaria 543/2007, de 30 de Abril;
Decreto-Lei 71/84, de 27 de Fevereiro;
Decreto-Lei 289/2003, de 14 de Novembro;
Decreto-Lei 138/99, de 23 de Abril;
Directiva do Conselho 96/67/CE, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 275/99, de 23 de Julho;
Despacho 18 119/99, de 18 de Setembro (2.ª série);
Despacho 18 118/99, de 18 de Setembro (2.ª série);
Despacho 18 068/99, de 17 de Setembro (2.ª série);
Lei 104/2003, de 9 de Dezembro;
Decreto-Lei 10/2004, de 9 de Janeiro;
Decreto-Lei 208/2004, de 19 de Agosto;
Decreto-Lei 254/2003, de 18 de Outubro;
Regulamento (CE) n.º 793/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril;
Decreto-Lei 109/2008, de 26 de Junho;
Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004;
Decreto-Lei 209/2005, de 29 de Novembro;
Decreto-Lei 322/2007, de 27 de Setembro;
Decreto-Lei 17-A/2004, de 16 de Janeiro;
Lei 107-C/2003, de 31 de Dezembro;
Regulamento (CE) n.º 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro;
Decreto-Lei 186/2007, de 10 de Maio;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2006, de 18 de Maio, rectificada pela Declaração de Rectificação 31/2006, de 12 de Junho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2006, de 18 de Maio.
Duarte, David e - Legística, Perspectivas sobre a concepção e redacção de actos normativos, Almedina, 2002;
Morais, Carlos Blanco - Manual de legística, critérios científicos e técnicos para legislar melhor, Verbo, 2007
b) A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar;
c) A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação Académica ou profissional (HA), percursos profissionais, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação profissional realizada (FP), e avaliação de desempenho obtida (AD)., que se traduzirá na seguinte fórmula:
[AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %]
em que:
HA - Habilitação Académica;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação do Desempenho;
d) Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal;
12 - A Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula, nas situações previstas no n.º 9:
CF = 70% PC + 30 % AC
E da seguinte formula nas situações previstas no n.º 10:
CF = 25 % AP + 30 % AC + 35 % PC + 10 % EPS
13- São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado qualquer outro método de avaliação previsto.
14- Composição do júri de selecção:
Presidente - Ilda Maria Guedelha Ferreira
Vogais:
1.º Vogal - Pedro Miguel Sirgado Pisco dos Santos
2.º Vogal - Sílvia Maria Mota dos Santos Andrez
Vogais suplentes:
1.º Vogal - António Jorge Ribeiro Castanho
2.º Vogal - Francisco Manuel da Naia Balacó
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
15 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
16 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Instituto Nacional Aviação Civil, I. P., www.inac.pt, após aplicação dos métodos de selecção.
24 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís A. Fonseca de Almeida.
201606005