Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17346/2012, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Concurso para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17346/2012

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa de 18-12-2012, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, previsto no mapa de pessoal não investigador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Tipo de concurso: o presente concurso reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na Direção -Geral da Administração e do Emprego Público, de acordo com a informação disponibilizada no seu sítio institucional.

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não investigador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

3 - Enquadramento legal: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 62/2007, de 10 de setembro.

4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, 9, Lisboa.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho - o posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, com vista a assegurar o apoio técnico à Direção e aos demais órgãos dirigentes, bem como aos serviços de apoio às atividades de investigação e de gestão científica, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atividades:

a) Apoio técnico à Direção e aos demais órgãos de governo, ao nível da instrução e acompanhamento da tramitação de processos de decisão no âmbito das competências de cada órgão bem como a divulgação das decisões, normas internas e demais diretrizes por eles emanadas;

b) Preparação, organização e gestão de agendas dos membros da Direção;

c) Organização de reuniões internas - Conselho Científico, Conselho de Gestão e Assembleia do Instituto - e externas, preparação e disponibilização de documentação;

d) Preparação de cartas e ofícios em língua portuguesa, francesa ou inglesa, bem como relatórios e outra documentação a pedido da Direção;

e) Organização, gestão e manutenção de arquivos documentais;

f) Apoio técnico na preparação de processos de contratação de pessoal investigador e não investigador;

g) Apoio jurídico em todas as matérias relevantes na área dos recursos humanos ou as relacionadas com a atividade de investigação;

h) Elaboração de informações sobre interpretação e aplicação de legislação, normas e regulamentos internos;

i) Apoio na gestão científica do ICS como Unidade de I&D, nomeadamente no apoio à elaboração de relatórios e planos anuais de atividade a submeter às entidades competentes; na preparação dos processos de avaliação internacional e na gestão da equipa de investigação; na avaliação de desempenho individual dos investigadores;

j) Apoio na recolha e tratamento de indicadores-base de gestão científica e sua disponibilização;

k) Apoio na gestão, manutenção e atualização da informação respeitante a instituições nacionais e internacionais financiadoras da atividade de investigação direcionadas para os interesses temáticos e áreas de investigação desenvolvidas pelos investigadores;

l) Apoio na coordenação da articulação entre os serviços técnicos para apoio às atividades a desenvolver pelos investigadores, nomeadamente nas áreas de gestão de projetos e da assessoria de comunicação;

m) Apoio no planeamento e preparação de encontros científicos organizado pelo Instituto e pelos seus investigadores;

n) Apoio à divulgação das atividades de I&D dirigidas para públicos académicos e não académicos;

o) Apoio na elaboração de materiais de divulgação e de promoção da cultura científica realizada no ICS e pelos seus investigadores;

p) Outras atividades transversais às componentes de ensino e de investigação.

6 - Posição remuneratória: na sequência do procedimento concursal ora publicitado irá ser proposta ao candidato selecionado a segunda posição remuneratória da carreira e categoria respetivas, a que corresponde, para Técnico Superior, o nível remuneratório 15, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Titularidade de licenciatura nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

a) Licenciatura na área da Ciências da Administração ou Direito.

b) Experiência profissional em ambiente universitário, nomeadamente na área de investigação, nas funções a desenvolver;

c) Bons conhecimentos da legislação fundamental da Administração Pública e universitária, nomeadamente no que diz respeito a processos de contratação de pessoal investigador/docente e não investigador/não docente;

d) Sólidos conhecimentos sobre Sistema Científico e Tecnológico Nacional, sua organização e estruturas de funcionamento.

e) Bons conhecimentos da estrutura, programas e políticas de investigação integradas na European Research Area, nomeadamente os Programas-Quadro de investigação;

f) Bons conhecimentos de plataformas para reporte da atividade científica às entidades oficiais quer nacionais quer internacionais;

g) Conhecimento de entidades/plataformas nacionais e internacionais potencialmente financiadoras das atividades científicas nas áreas científicas estratégicas do ICS;

h) Domínio de línguas estrangeiras, nomeadamente inglês e francês, tanto escrito como falado;

i) Sólida experiência e boa capacidade de trabalho em aplicações informáticas;

j) Boa capacidade de organização, definição de prioridades, gestão do tempo e autonomia;

l) Experiência comprovada de, pelo menos, dois anos, nas áreas de atuação e atividades a desenvolver.

m) Capacidade de comunicação, forte motivação para as funções a desempenhar e vocação para a obtenção de resultados;

n) Capacidade de trabalho, iniciativa e predisposição para avaliação e apresentação de soluções inovadoras;

o) Capacidade para gerir situações de pressão e de prazos;

p) Elevado sentido ético, de rigor e de responsabilidade.

7.4 - Não podem ser admitidos ao concurso trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7.5 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 18 de dezembro de 2012, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Forma e local de apresentação da candidatura:

9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, em www.ics.ul.pt/procedimentosconcursais, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Serviço de Pessoal, Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, 9 - 1600-189 Lisboa.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

e) Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:

f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detêm, a carreira em que se encontram integrados, a natureza da relação jurídica de emprego público de que são titulares, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

g) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, por último ocupou.

9.4 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão dos candidatos ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão dos candidatos do procedimento concursal.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Considerando a faculdade conferida pelo n.º 4, alínea a), do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC); e

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, e considerando, novamente, a faculdade conferida pelo n.º 4, alínea a), do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o bom domínio da língua portuguesa, podendo os conteúdos de natureza genérica exigir o uso pontual da língua francesa ou inglesa.

11.1 - A prova de conhecimentos é escrita, sem consulta, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de 90 (noventa) minutos, e versará sobre os seguintes temas e respetiva legislação/bibliografia:

a) Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

b) Constituição da República Portuguesa;

c) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) - Lei 62/2007, de 10 de setembro;

d) Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior - Lei 38/2007, de 16 de agosto;

e) Estatutos da Carreira de Investigação Científica (Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril) e Docente Universitária (Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio);

f) Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho normativo 36/2008, Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto, alterados pelo Despacho normativo 15/2011, Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de Novembro de 2011;

g) Estatutos do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Despacho 4643/2009 Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de Fevereiro;

h) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

i) Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (LVCR) - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e alterações subsequentes; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

j) Estatuto do Pessoal Dirigente - Lei 2/2004, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e n.º 3-B/2010, de 28 de abril;

k) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) - Lei 59/2008, de 11 de setembro.

l) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;

m) Regulamentação do procedimento concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Bibliografia recomendada:

a) Gomes, João Salis e Juan Mozzicafreddo (2011), Projetos de Inovação na Gestão Pública, Lisboa, Mundos Sociais;

b) Mozzicafreddo, Juan e João Salis Gomes (orgs.) (2001), Administração e política: perspetivas de reforma da administração pública na Europa e nos Estados Unidos, Oeiras, Celta Editora.

c) Rocha, J. A. Oliveira, Gestão da Qualidade - Aplicações ao serviço público (2010), Lisboa, Escolar Editora;

d) Caraça, João, Ciência (2001), 2.ª edição revista e aumentada, Lisboa, Quimera;

e) Expert Group on Assessment of University-Based Research, Assessing Europe's University-Based Research (2010) EUR 24187, European Commission, Luxembourg: Publications Office of the European Union, doi 10.2777/80193 (http://ec.europa.eu/research/era/docs/en/ areas-of-actions-universities-assessing-europe-university-based-research-2010- en.pdf

11.2 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e os entrevistados, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

11.3 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.

11.4 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

13 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.

14 - Classificação final:

14.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 65 %) + (EPS x 35 %)

14.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %)+ (EPS x 30 %)

14.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

14.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

16 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - José Luís Miranda Cardoso, Investigador Coordenador e Subdiretor do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal efetivo - António Martinho de Almeida Novo, secretário coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal efetivo - Dário Teixeira Vilela, secretário coordenador da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal suplente - Maria Eugénia Pereira Rodrigues, Chefe de Divisão dos Serviços de Contabilidade, Administrativos e de Assessoria Científica do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal suplente - Sofia Isabel Costa d'Aboim Inglez, investigadora auxiliar e Subdiretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

16.1 - O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

17 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

19.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e colocada no seu sítio próprio, em www.ics.ul.pt/procedimentosconcursais.

19.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

20 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de dezembro de 2012. - O Diretor, Doutor Jorge Vala.

206620457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda