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Aviso 17115/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para um lugar de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 17115/2012

Torno público que, por deliberação da Assembleia Municipal tomada na sessão ordinária realizada no dia 30 de novembro de 2012, e deliberação da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária que teve lugar no dia 24 de outubro de 2012, e ainda, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3/9 e n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30/12 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 1 lugar da carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27/2, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009,de 3/9, Portaria 83-A/2009 de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, Lei 12-A/2010, de 30/6 e Lei 64-B/2011, de 30/12.

2 - De momento, não existem candidatos em reserva no Município, e de acordo, com a "faq" n.º 5, referente a procedimento concursal disponível no "site" da Direção Geral da Administração e Emprego Público a consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (EECR), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, está temporariamente dispensada.

3 - Local de trabalho - área do Município das Lajes do Pico.

4 - Validade do concurso - o procedimento é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

5 - Funções a desempenhar - abertura de covas destinadas a inumação de cadáveres e exumação de restos mortais; execução de trabalhos de caráter manual de conservação dos espaços do cemitério; limpeza de pavimentos, bermas e valetas; conservação e manutenção preventiva de equipamentos, ferramentas e materiais que lhe estejam afetos; trabalhos de conservação e limpeza de pavimentos, bermas e valetas, bem como de conservação e manutenção das vias municipais, passeios e outras tarefas de apoio; construção, arborização e conservação de Parques, Jardins e outros espaços verdes; ações de desinfestação e de combate a pragas e doenças vegetais; conservação, e ou reparação e ampliação do Cemitério Municipal; limpeza e funcionamento das instalações sanitárias públicas; assegura a varredura, lavagem de ruas, praças e espaços públicos; assegura desinfestações e desratizações; procede à conservação e à manutenção preventiva dos equipamentos, ferramentas e materiais que lhe estejam afetos. Grau de complexidade funcional 1.

6 - Posição remuneratória: conforme disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação da Lei 3-B/2010, de 28/04, (Orçamento de Estado para 2011), conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, que se mantém em vigor, nos termos do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30/12. De acordo, com a tabela remuneratória aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12 a posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição, nível 1, no montante de 485,00(euro).

7 - Nos termos da alínea a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público, constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial. No entanto, e tendo em conta os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, em caso de impossibilidade de ocupação do posto do trabalho, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Ao presente procedimento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando, em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato, isto é, nascidos até 31/12/1966: 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967: 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9.º ano de escolaridade. Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, reúnam os seguintes requisitos:

a) Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos completos;

c) Não se encontrem inibidos do exercício de funções públicas, ou interditos para o exercício daquelas que se candidatam;

d) Sejam detentores de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Tenham cumprido das leis de vacinação obrigatória.

10.1 - A reunião dos referidos requisitos é comprovada através de documentos apresentados aquando da candidatura ou da constituição da relação jurídica de emprego público.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no "site" do Município em http://cm-lajesdopico.pt/base/documentos/Diversos/Candidatura%20do%20Procedime nto%20Concursal.pdf, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de expediente do Município, sito na Rua de São Francisco, 9930-135 Lajes do Pico, das 08h30 às 16h30, ou remetidas pelo correio, com registo e aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço. Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel. Não serão aceites candidaturas remetidas por correio eletrónico. O não preenchimento dos elementos relevantes do formulário de candidatura impossibilita a admissão a concurso e a respetiva exclusão.

12 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado;

b) Fotocópias comprovativas das habilitações profissionais e formação profissional constantes do Currículo profissional;

12.1 - O candidato titular de relação jurídica de emprego público, para além dos elementos atrás indicados, deverá, igualmente, apresentar:

a) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria e a carreira que detém, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a antiguidade, a posição e o nível remuneratório, com a indicação da data de produção de efeitos, bem como as menções qualitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em mobilidade especial, o conteúdo daquele que, por último ocupou.

13 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, com a redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31/12, será aplicado apenas um método de seleção obrigatório, complementado com um método facultativo, nos seguintes casos:

14 - Prova escrita de conhecimentos (PEC) e entrevista profissional de seleção (EPS) - aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, que:

a) Não sejam titulares da categoria a que se candidatam;

b) Sendo titulares da categoria a que se candidatam, não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento;

c) Encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares da carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho.

15 - Avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS) - aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, que:

a) Sejam titulares da carreira/categoria para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o posto de trabalho;

b) Encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho.

16 - Os candidatos que reúnam as condições referidas no ponto anterior podem afastar por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sendo-lhe aplicados os métodos de seleção previstos no ponto 15 do presente aviso.

17 - Métodos de seleção a aplicar aos restantes candidatos: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

17.1 - A prova escrita de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, classificada de 0 a 20 valores, com a duração de duas horas e obedecerá ao seguinte programa:

Lei 159/99, de 14 de setembro; Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro - Atribuições, competências, organização e funcionamento das Autarquias Locais;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, com as seguintes alterações: Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro; Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Lei 34/2010, de 2 de setembro; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; Lei 64-B/2011, de 3.º de dezembro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro - Estabelece os regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro - Regime do contrato de trabalho em funções públicas.

17.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A entrevista profissional de seleção, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será composta por uma única fase, de realização individual, com duração máxima de 40 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, através de média aritmética simples.

17.4 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos. Terá a ponderação de 70 %. Os respetivos parâmetros serão ponderados numa escala de 0 a 20 valores.

18 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da aplicação das seguintes fórmulas:

a) Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no n.º 15:

CF = 70 % PEC+30 %EPS, em que: CF: é Classificação Final; PEC, corresponde a Prova Escrita de Conhecimentos e EPS, corresponde a Entrevista Profissional de Seleção.

b) Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no n.º 16:

CF= 70 % AC+30 % EPS, em que: CF: é Classificação Final; AC, corresponde a Avaliação Curricular e EPS, corresponde a Entrevista Profissional de Seleção.

c) Restantes candidatos: CF= 50 % PEC+30 % AP +20 % EPS, em que: CF: Classificação final; PEC: Prova Escrita de conhecimentos; AP: Avaliação Psicológica e EPS: Entrevista Profissional de Seleção.

19 - Os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6/4, e assumem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.

20 - Os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do edifício dos Paços do Município, e disponibilizada na página eletrónica.

23 - A lista unitária de ordenação final, depois de homologada é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do Município e disponibilizada na página eletrónica do Município.

24 - Composição do júri: Presidente: Mário José Dinis Tomé, vereador; Vogais efetivos: Paula Alexandra Garcia Duarte Ávila, técnica superior e António Manuel Melo Batista, Assistente Operacional. Vogais suplentes: Manuel Pereira de Simas, Encarregado de Pessoal Auxiliar e Eduíno Alberto Machado Soares, Assistente Operacional. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Quota de emprego: Havendo concorrentes deficientes, e em igualdade de classificação, o mesmo terá preferência sobre qualquer outro candidato, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

12 de dezembro de 2012. - O Presidente de Câmara, em exercício, Hildeberto Manuel Pereira Peixoto.

306595989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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