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Aviso 16271/2012, de 4 de Dezembro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum por tempo indeterminado, para um posto de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 16271/2012

1 - Nos termos do disposto artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, e em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, torna-se público que na sequencia da proposta da Sra. Presidente da Junta de Freguesia de Canelas, aprovada por deliberação da Assembleia de Freguesia em 23 de Novembro de 2012, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação, no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica por tempo indeterminado tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho da carreira de assistente operacional (motorista de pesados), previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - Para efeitos do estipulado n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (vínculos, carreiras e remunerações), Declaração de Retificação n.º 22-A/2008 (DR., Serie I, 1.º Suplemento, de 24-04-2008), alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 12-A/2010 de 30 de junho, Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

4 - A fundamentação encontra-se definida na proposta de abertura do procedimento concursal

5 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Canelas.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar 1, e para os efeitos do previsto nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 40 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

7 - Caracterização dos postos de trabalho: Condução de veículos de elevada tonelagem, efetuar cargas e descargas de diversos tipos de materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços, predominantemente materiais destinados ao abastecimento das obras em execução, bem como os produtos sobrantes. Manutenção do veiculo, assegurando a sua limpeza e lubrificação. Executar pequenas reparações.

8 - O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artº26.º da Lei 55-A/2010 de 31de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, correspondendo à 1 posição remuneratória, nível remuneratório 1 -485,00(euro) (quatrocentos e oitenta e cinco euros).

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória, consoante a data de nascimento e possuir carta de condução de veículos pesados.

10 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

10.1 - Não obstante o mencionado no ponto 10, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto o presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável, conforme deliberação da Assembleia de Freguesia a 23 de novembro de 2012.

11 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal em apreço os opositores previstos no n.º 1 do artigo 52.ºda Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

12 - Dando cumprimento ao disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

13.1 - Formalização -As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura com logótipo da entidade -que é de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), conforme despacho 11321/2009 de 08 de maio, a obter na secretaria da Junta de Freguesia de Canelas, ou através do na página eletrónica www.ciberjunta.net em suporte de papel, entregues pessoalmente na secretaria da junta ou através do correio registado com aviso de receção, endereçados a Junta de Freguesia de Canelas, rua Delfim de Lima, n.º 1881, 4410-227 Canelas, Vila Nova de Gaia.

13.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

13.3 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional, bem como documento comprovativo da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu e executou atribuição;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade e do número identificação fiscal ou cartão do cidadão;

c) Aos candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida é exigida uma declaração atualizada, (com a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

d) Aos candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de Canelas, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e das habilitações literárias, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

13.6 - Prazo -10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

14 - Métodos de seleção obrigatórios -Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro alterada pela Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o método de seleção aplicável será o seguinte:

a) Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos diretamente relacionados com as exigências da função.

14.1 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, o método de seleção a utilizar no seu recrutamento será o seguinte:

a) Avaliação curricular -Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

15 - Os candidatos referidos no ponto 14.1 podem afastar, por escrito no formulário de candidatura, a utilização deste método de seleção, optando pelo método obrigatório constante no ponto 14 do presente aviso (de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, alterado pela Lei 55- A/2010 de 31 de dezembro).

16 - Valoração dos métodos de seleção:

Prova de conhecimentos -A prova de conhecimentos teóricos escrita será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas.

16.1 - Avaliação curricular - Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC= (2HA+ 3FP+ 3EP+ 2AD)/10

Sendo que:

AC = avaliação curricular

HA = habilitações académicas

FP = Formação profissional

EP = experiência profissional

AD = avaliação de desempenho

17 - Será considerado excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores no método de seleção.

18 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular terão a ponderação de 100 %.

19 - A prova de conhecimentos gerais e específicos, com consulta (unicamente em suporte de papel), será realizada em data e local a comunicar oportunamente, tendo a duração de 2 horas e versará sobre as seguintes matérias:

19.1 - Legislação para as provas de conhecimentos: Conhecimentos Gerais:

Perguntas de conhecimento da língua portuguesa;

Lei 169/99, de 18 /09, alterado e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11/01, retificada pela Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 6/02 e Declaração de Retificação n.º 9/2002, de 5/03, (estabelece o quadro de competências, reg. jurídico de funcionamento dos órgãos de municípios e freguesias);

Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto disciplinar);

Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01 (Código de Procedimento Administrativo);

Conhecimentos Específicos:

Lei 27/2010, de 30 de agosto;

Decreto-Lei 138/2012, de 5 de julho;

O novo código B+ B1 - Educação Rodoviária;

A Prova Técnica - Mecânica de Automóveis (Manuel de Formação), Editorial A. Campos, Lda.;

Programa de formação para candidatos a condutores - Técnica Automóvel, António Alves Costa, Edições Alves Costa;

20 - Composição do júri:

O júri do procedimento concursal será o seguinte:

Presidente - técnica superior Dra. Carla Manuela Costa Gonçalves Seixas;

Vogais efetivos - técnica superior Dra. Carla Susana Gonçalves Oliveira e técnica superior Dra. Carol Rodrigues Magalhães;

Vogais suplentes - Assistente Técnica Aurora Sousa Ferreira Fernandes e Assistente Técnico João Manuel da Silva Jesus.

São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

21 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção será feita de acordo com uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

22 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como as exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção, serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

24 - A lista unitária de ordenação final, após a homologação, será afixada em local visível e publico das instalações da entidade, disponibilizada na página eletrónica www.ciberjunta.net, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

25 - Ordenação final dos candidatos - O recrutamento efetua-se pela ordem prevista no artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30/12.

26 - O período experimental terá a duração de 90dias, sendo o júri do período experimental o mesmo que se encontra designado no procedimento concursal.

27 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por extrato na página eletrónica www.ciberjunta.net e num jornal de expansão nacional.

28 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de novembro de 2012. - A Presidente da Junta de Freguesia de Canelas, Maria Adelaide Fernandes.

306555982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-08-30 - Lei 27/2010 - Assembleia da República

    Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes aos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos, na actividade de transporte rodoviário, transpondo a Directiva n.º 2006/22/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, alterada pelas Directivas n.os 2009/4/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 24 de Janeiro, e 2009/5/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 31 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 138/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.os 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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