1 - Nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Administrador para a Ação Social da Universidade do Minho de 7 de novembro de 2012, se encontra aberto um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (m/f) da área funcional de serviço administrativo ao Departamento Alimentar, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, para o ano de 20112.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de fevereiro, com as alterações dadas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010 de 17 de novembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.
3 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efetuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
4 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.
5 - Caracterização dos postos de trabalho:
Colaborar com o responsável do departamento em todas as tarefas de elaboração e tratamento de dados; Colaborar no circuito informativo da plataforma da manutenção; Colaborar nos eventos do departamento; Requisitar material; Colaborar na distribuição de fardas; Colaborar na gestão de serviços extra; Dar seguimento à faturação de material; Proceder ao controlo e arquivo de documentos e gerir o circuito de correio interno; Colaborar em todas as tarefas de verificação do Sistema de Gestão de Segurança Alimentar (SGSA) e Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ); Colaborar em todas as tarefas de emissão, verificação e revisão de Especificações e Fichas técnicas; Colaborar nas tarefas de controlo documental do SGSA; Participar das auditorias internas realizadas no âmbito do SGSA/SGQ; Fazer parte integrante da Equipa de Segurança Alimentar; Reportar a nível superior toda e qualquer situação de relevo para a segurança alimentar.
6 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, Braga e Guimarães.
7 - Posicionamento remuneratório - De forma a dar cumprimento ao n.º 1 do artigo 50.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, os serviços não podem propor uma posição remuneratória superior à primeira, o que neste caso corresponde ao vencimento de 683,13(euro).
8 - Requisitos de Admissão:
8.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar -se em situação de mobilidade especial
8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.4 - Requisitos preferenciais:
Experiência em Segurança Alimentar, HACCP e Qualidade; Conhecimentos na área administrativa; Conhecimentos de informática na ótica do utilizador; Facilidade de relacionamento interpessoal e comunicação; Espírito de trabalho em equipa; Experiência em sistemas de segurança alimentar, nomeadamente controlo verificação e auditorias; Experiência comprovada para integrar uma equipa de segurança alimentar.
9 - Habilitações Literárias: Nos termos do artigo 44.º da LVCR, a habilitação literária exigida para a categoria de Assistente Técnico enquadrada no grau de complexidade 2 é 12.º ano.
10 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário tipo, a fornecer aos candidatos, disponível no Setor de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social ou no site dos Serviços (www.sas.uminho.pt), acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:
a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, se existentes;
d) Documentos comprovativos da formação profissional, se existentes;
e) Declaração emitida pelo organismo de origem, devidamente atualizada, na qual conste a identificação da carreira e categoria; natureza da relação jurídica de emprego; respetiva antiguidade; avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar; conteúdo funcional, onde conste as atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o grau de complexidade das mesmas e o tempo de execução das mesmas, em conformidade com o mapa de pessoal, no caso de o candidato ter cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
10.1 - Os documentos deverão ser apresentados nos termos definidos no ponto 11, não sendo admissível o seu envio por correio eletrónico.
10.2 - Caso haja candidatos que exerçam funções nos Serviços de Ação Social, o júri solicitará ao Setor de Recursos Humanos os documentos exigidos, exceto o referido na alínea d), só podendo ser exigido ao candidato prova de factos indicados no currículo que não se encontrem arquivados no seu processo individual.
10.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos, bem como a não entrega dos documentos são motivo de exclusão.
11 - Forma de apresentação das candidaturas:
a) A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho - Campus de Gualtar, 4710-057 Braga, até ao termo do prazo fixado.
b) Pode também ser entregue pessoalmente no Setor de Recursos Humanos, sito no piso 1 do mesmo endereço, das 9h00 às 12h30 e as 14h às 17h30.
c) Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
12 - Prazo de apresentação das candidaturas:
O procedimento encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
13 - Métodos de seleção e critérios
Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, serão utilizados, como métodos de seleção obrigatórios, a Prova de Conhecimento e a Avaliação Curricular e como método facultativo a Entrevista Profissional de Seleção, nos seguintes termos:
13.1 - Para os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes (a não ser que os afaste, por escrito, no formulário de candidatura):
a) Avaliação curricular (AC) na qual serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos; e
b) Entrevista profissional de seleção (EPS) que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.2 - Nos restantes casos, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função em causa;
b) Entrevista profissional de seleção (EPS) que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.3 - Utilização faseado dos métodos
Dada a urgência do procedimento, se o número de candidatos admitidos for superior a 100, serão aplicados os métodos de avaliação de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 - Classificação final dos candidatos
A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos abrangidos pelo 13.1:
CF = 70 % AC + 30 % EPS
b) Para os candidatos abrangidos pelo 13.2:
CF = 70 % PC + 30 % EPS
sendo: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site dos Serviços de Ação Social, www.sas.uminho.pt, após aplicação dos métodos de seleção.
15 - .São excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de avaliação, seguindo a ordem constante na publicitação, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
16 - Critérios de Seleção:
A atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Exclusão e notificação de candidatos:
Os candidatos excluídos, após a apreciação das candidaturas e após a elaboração da lista de ordenação final dos candidatos aprovados, serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
Os candidatos admitidos, após a apreciação das candidaturas, serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
18 - Os candidatos aprovados no primeiro método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
19 - A Prova de conhecimentos (PC) será realizada em data e local a comunicar oportunamente e terá a natureza teórica e prática, com a duração máxima de 2 horas, convertida numa escala de 20 valores.
A prova abordará os seguintes temas:
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), Política de Ação Social no Ensino Superior; Regime de vinculação, de carreira e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública; Atendimento ao público; Domínio das normas ISO 9001:2008, ISO 22000/2005, ISO 19011/2011.
20 - Legislação e bibliografia de preparação para a prova de conhecimentos:
"Códex Alimentarius"
Declaração de Retificação n.º 22-A/2008 de 24 de abril
Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho
ISO 19011:2011
ISO 22000:2005
ISO 9001:2008
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro
Lei 58/2008 de 9 de setembro
Lei 59/2008, de 11 de setembro
Lei 62/2007 de 10 de setembro
Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro
Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro
Portaria 145-A/2011, de 6 de abril
Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro
Regulamento CE n.º 852/2004, de 29 de abril
Regulamento CE n.º 853/2004, de 29 de abril
Regulamento CE n.º 854/2004, de 29 de abril
Regulamento Orgânico dos SASUM (disponível em www.sas.uminho.pt)
21 - Composição do Júri de seleção:
Presidente - Celeste Maria Loureiro Pereira, Diretora de Serviços;
Vogais efetivos:
1.º Vogal - Patrícia Agostinho Pinto, Técnica Superior
2.º Vogal - Carla da Conceição Martins de Lemos da Cunha Faria, Técnica Superior
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Lídia da Conceição Nobre Santos Luís Parente, Coordenadora Técnica
2.º Vogal - Maria de Lurdes Pinto da Conceição, Coordenadora Técnica.
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
22 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
23 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações dos Serviços de Ação Social, disponibilizada na respetiva página eletrónica www.sas.uminho.pt. e notificada aos candidatos, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
25 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.
26 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Se nos termos do n.º 2 do artº supracitado, subsistir a situação de empate, os requisitos preferenciais serão utilizados para desempate.
8 de novembro de 2012. - O Administrador para a Ação Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.
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