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Aviso 15233/2012, de 13 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de um lugar da carreira assistente operacional e categoria encarregado operacional

Texto do documento

Aviso 15233/2012

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º145-A/2011 de 6 de abril e tendo em conta o n.º 1 do artigo 50.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, torna-se público que, por despacho autorizador do Conselho de Gestão da Universidade de Évora de 16/10/2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora.

1.1 - Referência do posto de trabalho: Área de Aprovisionamento - Armazém.

2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege -se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008 de 24 de abril, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008 de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010 de 28 de abril, Lei 34/2010, de 02 de setembro, Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, da Lei 59/2008, de 11 de setembro alterada pela Lei 3-B/2010 de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010 de 17 de novembro, pela Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

3 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Local de trabalho - nas instalações dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora em Évora.

5 - Caracterização Sumária do Posto de Trabalho a ocupar: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na área de aprovisionamento.

6 - Nível habilitacional exigido - 12.º ano de escolaridade ou equivalente sem prejuízo do disposto no n.º 1 do art.º 115.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.1 - Requisitos preferenciais:

a) Conhecimentos de legislação nas áreas das compras públicas;

b) Conhecimentos informáticos a nível do utilizador do Excel, Word e Outlook;

c) Experiência com aplicações informáticas no âmbito das áreas de gestão de stocks, nomeadamente a aplicação "SIAG".

7 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento pode ser feito, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de serviço de que se reveste o procedimento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da mesma lei conforme autorização concedida por despacho de 16/10/2012, do Conselho de Gestão da Universidade de Évora.

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010 de 28 de abril, conjugados com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.

A posição remuneratória de referência é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 8 da carreira de assistente operacional e categoria de Encarregado Operacional, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

10 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR: Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Forma da candidatura:

11.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizada na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora http://www.sas.uevora.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Serviços Ação Social da Universidade de Évora - Serviço de Recursos Humanos, Rua das Alcaçarias N.º 8, 7000-587 Évora.

11.2 - Na apresentação por correio atende -se à data do respetivo registo. No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão;

b) Cartão de contribuinte;

c) Curriculum vitae detalhado;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro;

e) Certificados das ações de formação frequentadas;

f) Declaração comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, das avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos, no caso de o concorrente se encontrar nessa situação laboral, bem como a indicação da posição e nível remuneratório correspondente à remuneração auferida;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

Os candidatos pertencentes aos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.1 - A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

13 - Métodos de seleção: considerando a carência de recursos humanos nestes Serviços na carreira de Assistente Operacional, para desempenhar as funções próprias no respetivo Serviço, pretende-se recrutar com urgência um trabalhador de forma a dar resposta às necessidades, pelo que no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, se aplica o método de seleção obrigatório, prova de conhecimentos e como método de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção.

Dada a natureza urgente do procedimento e por razões de celeridade, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

13.1 - Prova de conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A prova assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual. Será realizada numa única fase, com a duração de 60 minutos, sem consulta e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Regime de Contrato em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril;

b) Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Lei 34/2010 de 02 de setembro e Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro

c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;

d) Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora - Despacho 12744/2009 (2.ª série), de 28 de maio;

e) Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

f) Matérias relacionadas com os tópicos referidos no ponto 6.1. - requisitos preferenciais para o posto de trabalho a concurso:

Referência - Área de Aprovisionamento;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro;

Código de Práticas Internacionais Recomendadas: Princípios Gerais de Higiene Alimentar CAC/RCP 1-1969, Ver. 4-2003;

Sistema HACCP - Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004.

13.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional no âmbito da área a que se candidata e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Sistema de classificação final: os métodos de seleção têm ambos caráter eliminatório e são aplicados pela ordem enunciada. A valoração final dos candidatos, expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Na prova de conhecimentos e adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Na entrevista Profissional de Seleção são adotados os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

As ponderações a utilizar nos métodos de seleção adotados e a aplicar aos candidatos são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos - 70 %;

b) Entrevista profissional de seleção - 30 %.

Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard dos Serviço de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora.

Havendo lugar à afixação de listas, será esta efetuada no placard do Serviço de Recursos Humanos e em www.sas.uevora.pt.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard do Serviço de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Maria José Grilo Rosado da Graça Varela, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efetivos: Maria de Fátima Mira Saial Santos Guiomar Espada, Chefe da Divisão de Apoio ao Aluno; Emília Maria Rocha Roque Ferreira, Técnica Superior no Serviço de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Carla Marina Bagarrão Barros Mendes, Técnica Superior de Ação Social; Rita Maria Castro Pereira Martins, Técnica Superior de Ação Social.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, por extrato e a partir da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

22 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

7 de novembro de 2012. - O Administrador para a Ação Social, António Miguel Marques Ramalhinho.

206513448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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