Na sequência do início de funções do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), considerando a necessidade de garantir o funcionamento dos serviços, e sem prejuízo de alterações decorrentes da implementação da nova estrutura orgânica, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e no âmbito das competências próprias constantes da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, da Portaria 639/2007, de 30 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 1329-C/2010, de 30 de dezembro, do Decreto-Lei 42/2001, de 9 de fevereiro, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro que aprovaram, respetivamente, o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, o diploma orgânico e os estatutos do IGFSS, I. P., e a respetiva alteração, a criação das secções de processo executivo da segurança social, o regime das despesas públicas e o Código dos Contratos Públicos, o conselho diretivo do mesmo instituto delibera delegar a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Nos diretores dos departamentos do IGFSS, I. P., respetivamente, licenciados Francisco Fernando Silva Sequeira Alves, Maria Isabel Ponte Duarte Mestre Barreiros, Ana Margarida Magalhães Vasques, Filipe Miguel Almeida e Silva e João André Esteves Martins Margalho e nos diretores dos gabinetes do IGFSS, I. P., respetivamente, licenciadas Paula Cristina Martins Pedro e Teresa Paula Mota Raimundo, no âmbito das respetivas unidades orgânicas:
1.1 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade da respetiva unidade orgânica até ao limite de (euro)500,00 (quinhentos euros), desde que não se trate de aquisições da competência do departamento de apoio técnico, ou a sua urgência o justifique;
1.2 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;
1.3 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;
1.4 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;
1.5 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto.
2 - No diretor do departamento de gestão financeira, licenciado Francisco Fernando Silva Sequeira Alves:
2.1 - Autorizar despesas com o normal funcionamento da tesouraria, até ao montante de (euro)500,00 (quinhentos euros) por despesa, nomeadamente prémios de emissão de vales de correio, taxas de revalidação de vales de correio e transportes;
2.2 - Assinar e endossar cheques, vales e vales do correio para crédito das contas de que o IGFSS, I. P. é titular, autorizar transferências, assinar ordens de constituição de aplicações financeiras e outras ordens de pagamento, para cumprimento das obrigações do instituto e de acordo com as decisões tomadas nos respetivos processos, em conjunto com um membro do conselho diretivo, ou com um dirigente do departamento de gestão financeira, com poderes delegados ou subdelegados para o efeito;
2.3 - Assinar as declarações de rendimento nas situações previstas na Lei 2092, de 9 de abril de 1958;
2.4 - Autorizar os pagamentos e emitir os respetivos meios de pagamento;
2.5 - Regularizar movimentos contabilísticos, de despesa e ou receita, até ao montante de (euro)500,00 (quinhentos euros).
3 - Na diretora do departamento de orçamento e conta, licenciada Maria Isabel Ponte Duarte Mestre Barreiros:
3.1 - Autorizar transferências de verbas nos orçamentos das instituições que integram o perímetro de consolidação da conta da segurança social, que não sejam da competência do Governo, desde que não alterem os mapas legais;
3.2 - Assinar, em representação do IGFSS, I. P., as comunicações das dotações orçamentais correspondentes a subsídios concedidos por despacho do Ministro da Solidariedade e da Segurança Social e do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social;
3.3 - Autorizar os pagamentos e os recebimentos que, nos termos funcionais, se encontram cometidos ao departamento de orçamento e conta;
3.4 - Aprovar a contabilização do orçamento das instituições de segurança social e das respetivas alterações orçamentais;
3.5 - Aprovar a contabilização dos factos patrimoniais e financeiros.
4. Na diretora do departamento de gestão da dívida, licenciada Ana Margarida Magalhães Vasques:
4.1 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, até ao limite de (euro)500.000,00 (quinhentos mil euros), sem prejuízo das competências delegadas na diretora da direção de recuperação executiva e nos coordenadores das secções de processo executivo;
4.2 - Rescindir, no âmbito do processo executivo, os acordos de regularização de dívida até ao montante estabelecido no número anterior;
4.3 - Indeferir os pedidos de acordos prestacionais apresentados intempestivamente;
4.4 - Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores do departamento de gestão da dívida, concedendo-lhes poderes forenses gerais e especiais para intervirem em representação do instituto nas ações em que este seja autor ou réu, interessado ou parte;
4.5 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para os serviços de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido;
4.6 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram termos nas secções de processo executivo da segurança social, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo;
4.7 - Autorizar, no âmbito de processos de regularização de dívidas, a realização de avaliações ao património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, após prévia assunção pelos mesmos do pagamento das despesas inerentes à avaliação;
4.8 - Requerer, em representação do IGFSS, I. P., a constituição de hipotecas legais, bem como quaisquer outros atos de registo;
4.9 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais e voluntárias sobre imóveis constituídas a favor do IGFSS, I. P., mediante prévio despacho favorável do presidente do conselho diretivo ou do vogal responsável pelo pelouro do departamento de gestão da dívida;
4.10 - Assinar, em nome do IGFSS, I. P., os planos de pagamento de dívidas à segurança social, celebrados em observância das disposições legais aplicáveis, e precedidos de despacho favorável do conselho diretivo;
4.11 - Praticar todos os atos que se integrem nas delegações e autorizações ora conferidas.
5 - No diretor do departamento de património imobiliário, licenciado Filipe Miguel Almeida e Silva:
5.1 - Autorizar a realização de despesas relativas a água, eletricidade, taxas de esgoto, condomínio, zeladores ou prestadores de serviços afetos aos imóveis propriedade do IGFSS, I. P., bem como as despesas relativas a materiais de limpeza, ao pagamento de anúncios relacionados com arrendamentos, dações em pagamento, celebração de escrituras e realização de hastas públicas;
5.2 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos, e declarações para os serviços de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido;
5.3 - Autorizar a realização de avaliações de imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., e o respetivo pagamento, de acordo com a tabela em vigor, aprovada pelo conselho diretivo;
5.4 - Promover consultas diretas de empreitadas para a execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, dos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., até ao limite de (euro)5.000,00 (cinco mil euros);
5.5 - Autorizar as despesas inerentes à liquidação total ou parcial de empreitadas, contratos de assistência técnica a elevadores e máquinas dos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., desde que tenha sido comprovado o cumprimento das condições do contrato e este haja sido aprovado no âmbito das competências conferidas pela presente delegação de competências, ou cuja autorização tenha dimanado do conselho diretivo;
5.6 - Autorizar a devolução do valor das rendas recebidas indevidamente pelo IGFSS, I. P.;
5.7 - Autorizar as despesas extraordinárias com os condomínios, quando aprovadas nas respetivas assembleias de condóminos, até ao limite de (euro)10.000,00 (dez mil euros) por imóvel;
5.8 - Outorgar os contratos de arrendamento para habitação, lojas, garagens ou arrecadações, desde que precedidos de despacho favorável do conselho diretivo;
5.9 - Autorizar os planos de pagamento de rendas atrasadas, sem perdão da indemnização legalmente devida;
5.10 - Autorizar a isenção da indemnização legalmente devida pelo atraso no pagamento de rendas aos inquilinos que desejem efetuar de uma só vez o pagamento das rendas em débito;
5.11 - Aceitar a rescisão do contrato de arrendamento e autorizar a transmissão contratual para o cônjuge sobrevivo do arrendatário, desde que as rendas se mostrem pontualmente pagas;
5.12 - Adjudicar empreitadas individualizadas (inexistência de mais de uma empreitada para o mesmo imóvel e no mesmo período de tempo, independentemente do seu tipo) de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, nos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., até ao limite de (euro)5.000,00 (cinco mil euros), sem exceder (euro)15.000,00 (quinze mil euros) por mês;
5.13 - Designar o diretor de fiscalização da obra no âmbito das empreitadas de obras públicas da responsabilidade do departamento de património imobiliário;
5.14 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, no âmbito do procedimento de regularização de imóveis transferidos para o IGFSS, I. P., ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2004 de 12 de maio, até ao limite de (euro)24.939,89 (vinte e quatro mil novecentos e trinta e nove euros e oitenta e nove cêntimos);
5.15 - Decidir sobre questões reguladas pela Lei 2092, de 9 de abril de 1958;
5.16 - Assinar toda a correspondência com futuros compradores, ou com terceiros, no âmbito da formalização de processos de venda de frações autónomas propriedade do IGFSS, I. P.;
5.17 - Outorgar os contratos promessa de compra e venda e os contratos de compra e venda que venham a ser celebrados no âmbito do Decreto-Lei 141/88, de 22 de abril, cuja minuta obedeça ao modelo aprovado pelo conselho diretivo;
5.18 - Assinar os planos de pagamentos de rendas em atraso, desde que precedidos de despacho favorável do conselho diretivo;
5.19 - Constituir mandatários, entre os trabalhadores do departamento de património imobiliário, concedendo-lhes poderes para intervir em representação do instituto nas assembleias de condóminos dos imóveis em que este é proprietário de frações.
6 - Na diretora do gabinete de recursos humanos, Teresa Paula Mota Raimundo:
6.1 - Praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção e admissão de pessoal, quando o conselho diretivo delibere sobre a necessidade de admissão de pessoal e de acordo com os requisitos determinados na referida deliberação;
6.2 - Autorizar o processamento das horas extraordinárias, das ajudas de custo e das despesas com bilhetes ou títulos de transporte;
6.3 - Autorizar os pedidos de atribuição de abonos, subsídios e demais prestações complementares legalmente previstas;
6.4 - Autorizar o abono do vencimento de exercício e complemento de subsídio perdido por motivo de doença;
6.5 - Autorizar o reembolso de despesas e praticar todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social em vigor no instituto;
6.6 - Autorizar o reembolso das despesas inerentes à inscrição dos trabalhadores do IGFSS, I. P. na Ordem dos Advogados e Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, em observância das normas em vigor no instituto sobre esta matéria;
6.7 - Autorizar, no âmbito das relações laborais, o processamento e pagamento de importâncias, até ao limite de (euro)5.000,00 (cinco mil euros);
6.8 - Assinar as folhas de vencimento e de descontos obrigatórios;
6.9 - Autorizar os pedidos formulados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador Estudante e da lei de Proteção da Maternidade e da Paternidade;
6.10 - Praticar todos os atos para aposentação e reforma dos funcionários, agentes e trabalhadores que a elas tenham direito, nos termos da lei, precedendo despacho do conselho diretivo;
6.11 - Autorizar a inscrição dos funcionários e trabalhadores em ações de formação, até ao limite de (euro)1.000,00 (mil euros);
6.12 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da legislação aplicável;
6.13 - Emitir certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores.
7 - No diretor do departamento de apoio técnico, licenciado João André Esteves Martins Margalho:
7.1 - Autorizar a realização de despesas e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para o IGFSS, I. P. até ao montante de (euro)25.000,00 (vinte e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;
7.2 - Autorizar no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente aprovar as respetivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;
7.3 - Instruir e solicitar o parecer prévio vinculativo a que se refere o n.º 4 do artigo 26.º da Lei 64-B/2011, e a Portaria 9/2012, de 10 de janeiro;
7.4 - Autorizar as despesas com água, gás, eletricidade e telefones das instalações ocupadas por serviços do instituto;
7.5 - Autorizar os contratos de assistência técnica ao equipamento de apoio aos serviços e instalações do instituto, devendo os relativos ao equipamento informático ser precedidos de parecer técnico favorável e até ao limite previsto no n.º 7.1;
7.6 - Autorizar o processamento das faturas decorrentes das autorizações devidamente concedidas nos termos da presente delegação de competências, ou que tenham dimanado do conselho diretivo;
7.7 - Exercer as funções de diretor de fiscalização da obra no âmbito das empreitadas de obras públicas da responsabilidade do departamento de apoio técnico.
8 - No diretor da direção de gestão de imóveis (norte), do IGFSS, I. P., licenciado Paulo Augusto Amaral Gomes, a competência para a prática dos seguintes atos:
8.1 - Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços decorrentes da atividade da respetiva unidade orgânica até ao montante de (euro)500,00 (quinhentos euros), desde que não se trate de aquisições da competência do departamento de apoio técnico, ou a sua urgência o justifique;
8.2 - Autorizar a realização de despesas com água, gás, eletricidade e telefones das instalações ocupadas por serviços do instituto no Porto, bem como o pagamento de despesas de correio, franquias postais e rendas, até ao limite de (euro)1.000,00 (mil euros);
8.3 - Movimentar a conta bancária do IGFSS, I. P. referente à direção de gestão de imóveis (norte), assinando e endossando os respetivos cheques, sempre em conjunto com outro trabalhador da direção com poderes delegados para o efeito.
9 - Nos trabalhadores licenciada Sílvia de Fátima Ribeiro Teixeira Cepeda e António Eusébio Sequeira Saraiva a competência para, em conjunto com o licenciado Paulo Augusto Amaral Gomes, assinar e endossar cheques para movimento da conta bancária do IGFSS, I. P., desta unidade orgânica.
10 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências ora delegadas poderão ser objeto de subdelegação, com exceção das referentes a autorizações para a realização de despesas que não sejam da competência do departamento de património imobiliário.
11 - A presente deliberação produz efeitos à data de 15 de outubro de 2012, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 de outubro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, Rui Filipe de Moura Gomes.
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