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Despacho 14256/2012, de 2 de Novembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na diretora regional-adjunta Isabel Maria Azevedo Ferreira Cruz

Texto do documento

Despacho 14256/2012

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, tendo em atenção o que estava determinado no Decreto-Lei 213/2006, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 164/2008, de 8 de agosto, 117/2009, de 18 de maio e 208/2009, de 18 de setembro, entretanto revogado pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, e ainda no Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de março, conjugado com o Despacho 15 548/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 16 de novembro, delego e subdelego na diretora regional-adjunta, mestre Isabel Maria Azevedo Ferreira Cruz, a competência para:

I.

a) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal que exerce funções na Direção Regional de Educação do Norte tenha direito, nos termos da lei;

b) Autorizar a inscrição e participação do pessoal que exerce funções na Direção Regional de Educação do Norte em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quer importem ou não custos para os serviços, bem como a inscrição e participação em estágios;

c) Adotar e autorizar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;

d) Justificar ou injustificar faltas e conceder ou recusar licenças sem remuneração, nos termos legais;

e) Acordar o gozo e autorizar a acumulação e a renúncia parcial ao direito a férias, bem como aprovar o respetivo mapa;

f) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário;

g) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas do pessoal não docente que pertençam aos quadros dos estabelecimentos de ensino público;

h) Autorizar a mobilidade de pessoal não docente nos limites das quotas fixadas;

i) Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religião Católica e de outras confissões religiosas;

j) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de dezembro;

k) Autorizar as licenças previstas nos artigos 105.º e 106.º do Estatuto da Carreira Docente e dispensas previstas no regime da proteção da maternidade e da paternidade da Lei 59/2008, de 11 de setembro;

l) Gerir o pessoal das residências de estudantes;

m) Certificar a contagem do tempo de serviço do pessoal docente prestado fora da rede de escolas do Ministério da Educação e Ciência, sempre que a lei considere os seus efeitos para concurso e carreira;

n) Analisar e decidir questões relativas ao pessoal docente, designadamente a autorização provisória de lecionação e a acumulação de funções docentes exercidas exclusivamente no âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário;

o) Coordenar, ao nível regional, o funcionamento do sistema de profissionalização em serviço e a formação ligada à iniciação prática profissional que ocorre nas escolas da respetiva região;

p) Praticar todos os atos cuja competência pertença à Direção Regional de Educação no âmbito da Educação Especial, do Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária, do Ensino Profissional, dos Cursos de Educação e Formação (CEF), dos Cursos de Educação e Formação para Adultos

II. O presente despacho produz efeitos reportados a 2 de setembro de 2011, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data nos termos legais e no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

26 de outubro de 2012. - O Diretor Regional de Educação do Norte, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.

206488996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-24 - Portaria 1213/92 - Ministérios da Educação e da Saúde

    DEFINE AS DOENÇAS QUE TEM A SUA ORIGEM NO EXERCÍCIO CONTINUADO DA DOCÊNCIA, PREVISTAS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 8 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 31/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 164/2008 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Decreto-Lei 117/2009 - Ministério da Educação

    Cria o Gabinete Coordenador de Segurança Escolar como estrutura integrada no âmbito do Ministério da Educação, dotada de autonomia administrativa,

  • Tem documento Em vigor 2009-09-02 - Decreto-Lei 208/2009 - Ministério da Educação

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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