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Aviso 14505/2012, de 29 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de quatro postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14505/2012

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de quatro postos de trabalho do Mapa de pessoal do Município de Sever do Vouga.

1 - Torna-se público que, por deliberações tomadas em reunião da Câmara Municipal de 22 de agosto de 2012 e sessão da Assembleia Municipal de 28 de setembro de 2012, se encontra aberto procedimento concursal, tendo em vista a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento dos postos de trabalho existentes no mapa de pessoal do Município de Sever do Vouga, a seguir indicados:

Procedimento A - 2 (dois) assistentes operacionais (cantoneiros).

Procedimento B - 1 (um) assistente operacional (limpeza).

Procedimento C - 1 (um) assistente operacional (serralheiro civil)

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), não foi efetuada a consulta prevista no artigo acima indicado.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e respetivas alterações; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Portaria 1553-C/2008, de 21 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril de 2011; Lei 12-A/2010, de 30 de junho (PEC); Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (O.E. para 2011) e Lei 64/B, de 30 de dezembro (O.E. para 2012).

4 - Local de trabalho - área do Município de Sever do Vouga.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Procedimento A - Os postos de trabalho a ocupar inserem-se nas competências do Serviço de Obras Municipais, na carreira e categoria de assistente operacional, descritas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A72008, de 27 de fevereiro, para construção reparação e conservação da rede viária e rural, estradas e caminhos municipais, passeios, valetas e aquedutos.

Procedimento B - O posto de trabalho a ocupar insere-se nas competências do serviço de Ambiente e Higiene Pública na carreira e categoria de assistente operacional, descritas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para exercer funções de limpeza no edifício do Município, nos Serviços Técnicos, nos Serviços de Ação Social ou em qualquer outro local a definir.

Procedimento C - O posto de trabalho a ocupar insere-se nas competências do serviço da Serralharia Municipal, para executar as obras de serralharia, quer na oficina, quer nos locais de aplicação, assegurar a manutenção e conservação de todo o material e equipamento que esteja afeto ao serviço.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

7 - Posicionamento remuneratório - de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento remuneratório é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com a «posição remuneratória de referência» para todos os lugares é de 485,00 (euro) (quatrocentos e oitenta e cinco euros).

8 - Prazos de validade - os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento dos postos de trabalho acima indicados.

9 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se:

9.1 - Sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

9.2 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º anterior, o recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

9.3 - Seguindo-se os trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos ternos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais de admissão - ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa originária ou adquirida, nos termos da lei, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional; b)Ter 18 anos de idade completos;

c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d ) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e)Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais de admissão:

Procedimento A e B - Escolaridade obrigatório, de acordo com a idade, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Procedimentos C - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e ainda formação profissional adequada à categoria de serralheiro.

10.3 - Os comprovativos dos requisitos referidos no ponto n.º 10.1, do presente aviso apenas serão exigidos em momento prévio à assinatura do contrato.

11 - Prazo, forma e apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível nos Serviços de Pessoal e na página do Município de Sever do Vouga (www.cm-sever.pt), entregue pessoalmente ou remetidas pelo correio, para o Município de Sever do Vouga, 3740-262 Sever do Vouga. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.3 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae, acrescido das declarações comprovativas da experiência profissional adequada e da formação profissional;

d ) declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituída e da qual conste a indicação das funções desempenhadas pelo trabalhador.

11.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Sever do Vouga, ficam dispensados de apresentar fotocópia do certificado de habilitações e da declaração indicada na alínea d ) do ponto n.º 11.3 do presente aviso.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 23 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, valorados de 0 a 20 valores (considerando-se a valoração até às centésimas) - Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.

Procedimentos A, B e C:

15.1 - Prova Escrita de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e consistirá na realização de uma prova escrita, efetuada em suporte de papel, com possibilidade de consulta aos diplomas legais e terá a duração de 90 minutos, valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 e incidirá sobre a seguinte legislação:

a) Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2001, de 11 de novembro;

b) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;

c) Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro;

d ) Princípios Éticos da Administração Pública - Carta Ética da Administração Pública.

15.2 - Avaliação Psicológica - visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.3 - Entrevista Profissional de Seleção - que se destina a avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado incidindo, nomeadamente, sobre a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que serão avaliados os seguintes parâmetros, sendo cada um deles avaliados de 0 a 5 valores:

Conhecimento e Experiência; Relacionamento Interpessoal; Orientação para a Segurança e Trabalho de Equipa e Cooperação.

Sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é classificada de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:

OF = 45 % PEC + 25 % AP + 30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção consideram-se excluídos do procedimento, não se aplicando os métodos seguintes.

16 - De acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, exceto quando afastados por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar ou cumprira atribuição, competência ou atividade caracterizadores dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento e em todos os procedimentos, são: Avaliação Curricular, a Entrevista de Avaliação de Competências.

16.1 - A Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, ponderada de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos:

AC = 25 %HA + 25 %FP + 40 %EP + 10 %AD

em que:

HA - Habilitação Académica - em que se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

FP - Formação Profissional - em que se considera apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar;

EP - Experiência Profissional - em que se pondera a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

AD - Avaliação de Desempenho - em que se pondera a média da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu a atribuição, competências ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar. Aos candidatos que não possuam a Avaliação de Desempenho será atribuída a classificação de 10,00 valores.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovado com fotocópia.

16.2 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respetivamente às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos é classificada de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:

OF = 55 %AC + 45 %EAC

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção consideram-se excluídos do procedimento, não se aplicando os métodos seguintes.

16.4 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de seleção, a prova escrita de conhecimentos ou a avaliação curricular de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o n.º 4 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

17 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l ) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 1 45-A/2011, de 6 de abril.

18 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - Constituição do júri:

Procedimentos A,B e C:

Presidente - Eng. Fernando Marques Sá Marinheiro, técnico superior.

Vogais Efetivos - Dr. Hélder Alexandre Vaz Barata Pereira, técnico superior e Dr. Rui Fernando Fernandes Loureiro, técnico superior

Vogais suplentes - Dr.ª Graciela Henriques Bastos de Figueiredo, técnica superior e Arqt.º António José Almeida Guedes e Silva, técnico superior.

20 - Notificação dos candidatos:

20.1 - Exclusão - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d ) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20.2 - Notificação para os métodos de seleção - os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d ) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

20.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Sever do Vouga e disponibilizada na página eletrónica.

20.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do serviço, afixada no átrio do Município e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção.

Encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), não foi efetuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, e prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada com um grau e incapacidade igual ou superior a 60 %, devendo declarar no respetivo requerimento.

12 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Manuel da Silva Soares.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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