Contratação por tempo indeterminado de 4 técnicos superiores (área Engenharia Civil)
Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, e dado ainda não ter sido constituída a reserva de recrutamento junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna -se público que por despacho do dia 10 de outubro de 2012 do Sr. Presidente da Câmara, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, (a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República), 1 procedimento concursal comum, para preenchimento de 4 postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (m/f) área de Engenharia Civil, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
Os referidos postos de trabalho constam do mapa de pessoal aprovado em reunião ordinária de 19 de dezembro de 2011 e tendo o respetivo recrutamento sido aprovado em reunião de Câmara de 09 de julho de 2012 e Assembleia Municipal de 28 de setembro de 2012, nos termos do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
1 - Local de trabalho - Paços do Município: Divisão de Fiscalização de Empreitadas e Divisão de Projetos;
2 - Caracterização do posto de trabalho:
Elaboração de estudos e projetos de engenharia referentes à construção e restauro de edifícios, equipamentos e infraestruturas;
Elaboração de cadernos de encargos (especificações técnicas) e respetivas medições e orçamentos;
Acompanhamento Técnico das obras projetadas;
Fiscalização de Empreitadas, dentro do previsto no enquadramento técnico e legal, para o efeito;
3 - Habilitações literárias: Licenciatura em Engenharia Civil;
4 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A /2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, iniciar-se-á numa 1.ª fase entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e apenas no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por trabalhadores que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público.
6 - Posicionamento remuneratório - Será objeto de negociação entre o trabalhador recrutado e o Município de Santa Maria da Feira, de acordo com o consagrado na alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 12 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, conjugado com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem como, ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12 e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal:
Posição Remuneratória 2.ª, Nível Remuneratório 15, atualmente 1.201,48(euro), da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
7 - Métodos de seleção e critérios:
Prova de Conhecimentos Teórica Oral (PCTO), (valorada de 0 a 20 valores), Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) (valorados através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente a que correspondem as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores).
7.1 - A Prova de Conhecimento Teórica Oral (PCTO) visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional bem como as competências técnicas necessárias para o exercício da função com a duração aproximada de trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa:
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro que aprovou o Código dos Contratos Públicos e respetivas alterações, nomeadamente, o Decreto-Lei 149/2012 de 12 de julho.
Decreto-Lei 273/2003, de 29/10;
Decreto-Lei 6/2004, de 6/01;
Decreto-Lei 46/2008, de 12/03,
Portaria 417/2008, de 11/06.
Decreto Regulamentar 22-A/98, de 01/10 alterado pelo Decreto Regulamentar 41/2002, de 20/08; e pelo Decreto Regulamentar 13/2003, de 26/06;
Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais - Decreto Regulamentar 23/95, de 23/08;
Decreto-Lei 190/2012 de 22 de agosto.
7.2 - A Avaliação Psicológica (AP): destina-se a avaliar em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função e será valorada de acordo com a escala classificativa prevista na Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
7.3 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e será valorada de acordo com a escala classificativa prevista na Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
7.4 - Classificação Final:
A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:
CF= PCTOx40 %+APx30 %+EPSx30 %, em que: CF - Classificação Final; PCTO - Prova de Conhecimento Teórica Oral, AP - Avaliação Psicológica e EPS - Entrevista Profissional de Seleção;
7.5 - Se é titular da categoria e se encontra a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, ou, encontrando -se em situação de mobilidade especial, as exerceu por último e pretende usar da prerrogativa de afastamento dos métodos de seleção obrigatórios, a classificação final passa a ser a que resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes métodos de avaliação:
CF = (AC x 40 %)+ (EAC x 60 %)
em que:
AC - avaliação curricular;
EAC - entrevista de avaliação de competências em que:
AP destina-se a avaliar em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função e será valorada de acordo com a escala classificativa prevista na Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
EAC - Entrevista de Avaliação das Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será valorada de acordo com a escala classificativa prevista na Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o candidato deve declarar que afasta os referidos métodos e opta pelos métodos prova de competências teóricas oral e avaliação psicológica, nos termos estabelecidos nos termos estabelecidos no n.º 7.
8 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, assim como serão igualmente excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Subsistindo o empate, os candidatos serão ordenados por ordem decrescente de idade.
10 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
10.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.
11 - Júri do concurso:
Presidente: Fausto Rocha Martins Correia, Diretor Departamento Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais;
Vogais efetivos: Mário Almeida Araújo, Chefe Divisão Fiscalização Empreitadas e Filipe Manuel Leite Sousa, Chefe Divisão Projetos;
Vogais suplentes: Rosa Maria Santos Rocha, Chefe Divisão Saneamento Básico e Ambiente e Maria Nazaré Ferreira Martins, Chefe Divisão Recursos Humanos;
O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
12 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa, bem como, os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento de uso obrigatório e disponível no site da Câmara www.cm-feira.pt, dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de atendimento da Divisão de Administração Geral, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Praça da Republica, apartado 135, 4524-909, Santa Maria da Feira, até ao termo do prazo fixado.
13.1 - O requerimento deve ser obrigatoriamente acompanhado (sob pena de exclusão) de: fotocópia do Bilhete de Identidade/cartão do Cidadão, Cartão de Contribuinte, Certificado de Habilitações, Curriculum devidamente datado e instruído com documentos comprovativos da experiência e formação nele mencionados, bem como declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
14 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-feira.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção e ainda remetida por notificação aos candidatos por ofício registado ou por e-mail com recibo de entrega da notificação.
17 de outubro de 2012. - O Vereador do Pelouro de Administração, Finanças e Desenvolvimento Económico, Celestino Portela, Dr.
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