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Aviso 14218/2012, de 24 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Caparica

Texto do documento

Aviso 14218/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Caparica.

1 - Por proposta do órgão executivo de 5 de junho de 2012, aprovada pelo órgão deliberativo, na sua reunião de 20 de junho de 2012, em cumprimento do disposto no artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, foi autorizado proceder ao preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, correspondente à carreira e categoria de assistente técnico, posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Freguesia.

Dando sequência às referidas deliberações, o órgão executivo, na reunião de 9 de outubro, decidiu mandar publicar o presente aviso, encontrando-se o referido procedimento concursal aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, em ordem ao recrutamento do mencionado posto de trabalho.

2 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instrução da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas - Decreto-Lei 29/2001, de 03-02; Lei 12-A/2008 de 27-02 (LVCR), alterada pela Lei 64-A/2008, de 31-12 e adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03-09; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31-07; Lei 59/2008 de 11-09, Portaria 83-A/2009 de 22-01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 12-A/2010, de 30/06, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento do trabalhador recrutado será efetuado em função do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e tendo em conta o estabelecido no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 13 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30/12, pelo que a posição remuneratória de referência será a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente técnico, nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de (euro) 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

5 - O local de trabalho será na área da Freguesia de Caparica.

6 - Síntese das funções a desempenhar - assistente técnico - funções de natureza executiva, a exercer fundamentalmente na área administrativa e financeira, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos domínios de atividades desta Junta, com grau de complexidade 2.

7 - Podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

7.2 - 18 anos de idade completos;

7.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

7.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Fatores preferenciais:

8.1 - Conhecimentos de contabilidade autárquica, informática na óptica do utilizador em Word, Excel e Internet;

8.2 - Bom relacionamento humano e boa capacidade no atendimento ao público.

9 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo das deliberações atrás mencionadas, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da Lei 12-A/2008, de 27/2.

10 - Nível habilitacional exigido:

a) Assistente técnico - 12.º ano de escolaridade ou equiparado não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

11 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrem integrados em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização de candidaturas - através de preenchimento de formulário próprio aprovado pelo despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponibilizado em suporte de papel na sede desta Junta de Freguesia, e na sua página eletrónica em http://www.jf-caparica.net ou na página eletrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

12.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada - pessoalmente no Largo da Torre, 2829-503 Caparica, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 horas, sendo emitido recibo da data de entrada ou através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.

12.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e de informática;

Declaração atualizada emitida após o dia seguinte ao da publicação do presente Aviso e autenticada pelo Serviço de origem da qual constem a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os trabalhadores detentores dessa relação jurídica com os seguintes aspetos:

a) A modalidade de relação jurídica de emprego público - RJEP que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupam ou ocuparam, por último, no caso de trabalhadores de SME e o respetivo grau de complexidade para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01;

Curriculum profissional detalhado, onde conste designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes e a formação profissional detida, datado e assinado.

Os candidatos com deficiência cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 % devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, sendo estabelecido para estes a quota de emprego constante no n.º 3 do artigo 3.º do diploma mencionado.

12.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

12.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009.

13 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - Considerando a urgência de que se reveste o presente recrutamento, atendendo à premente necessidade de dotar a Junta de Freguesia com os recursos humanos indispensáveis para prosseguir as suas atribuições e competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009. e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são adotados apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.

Para os candidatos com RJEP (relação jurídica de emprego público):

Avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS);

Avaliação curricular (AC) - valorada na escala de 0 a 20 valores, na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para ocupação do presente posto de trabalho, designadamente:

A habilitação académica;

A formação profissional;

A experiência profissional;

A avaliação do desempenho.

AC = (HA 10 %) + (FP 15 %) + (EP 50 %) + (AD 25 %)

em que AC significa avaliação curricular, HA habilitação académica, FP formação profissional, e AD avaliação do desempenho.

Entrevista profissional de seleção (EPS) - valorada nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, esta destina-se a avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais, com a duração máxima de 30 minutos e cuja realização será divulgada em http://www.jf-caparica.net.

A ordenação final resulta da seguinte expressão:

OF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %)

em que OF significa ordenação final, AC avaliação curricular e EPS entrevista profissional de seleção.

Para candidatos sem RJEP:

Os métodos serão a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de seleção.

Prova de conhecimento (PC) - valorada na escala de 0 a 20 valores, de natureza teórica escrita, sem consulta e com a duração de 60 minutos, versando essencialmente o seguinte programa:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Código do Procedimento Administrativo - CPA;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

SIADAP - Sistema de Avaliação de desempenho na Administração Pública;

Carta Ética do Funcionário Público e Estatuto Disciplinar;

Código da contratação pública.

Bibliografia:

Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e Lei 169/99, de 18 de setembro;

Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro;

Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Caparica, Sistema de Controlo Interno da Junta de Freguesia de Caparica, Regulamento do Cemitério Municipal do Monte de Caparica, Regulamento dos Mercados Retalhistas Municipais, da Câmara Municipal de Almada, disponíveis em http://www.jf-caparica.net.

Entrevista profissional de seleção (EPS) - valorada nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, esta destina-se a avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais, com a duração máxima de 30 minutos e cuja realização será divulgada em http://www.jf-caparica.net.

OF = (PC x 60 %) + (EPS x 40 %)

em que OF significa ordenação final, PC prova de conhecimentos escrita e EPS entrevista profissional de seleção.

15 - Os candidatos admitidos são convocados para a aplicação dos métodos de seleção através dos meios constantes do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

16 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

17 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem as provas, bem como os que nela obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do artigo 18.º, n.º 13, da Portaria 83-A/2009.

18 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Sara Margarida Claudino Torres - técnica superior, coordenadora geral dos Serviços da Junta de Freguesia de Caparica.

1.º vogal efetivo - Maria Manuela Marcelino Peralta - assistente técnica, responsável pelo setor de Secretaria e Administração Geral da Junta de Freguesia de Caparica.

2.º vogal efetivo - Maria de Fátima Dias Ramos Marta - assistente técnica, responsável pela Serviços de Tesouraria da Junta de Freguesia de Caparica.

1.º vogal suplente - Ana Maria Neves Bodião Vila Fernandes - assistente técnica, responsável pelos Serviços do Cemitério da Junta de Freguesia de Caparica.

2.º vogal suplente - Anabela Maria Figo Lopes - assistente técnica, responsável pelos Serviços da Tesouraria da Junta de Freguesia do Pragal.

Nas faltas e impeditivos o presidente será substituído pelo 1.º vogal efetivo.

18.1 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação do(s) método(s) de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sita no endereço referido no ponto 12.1 e disponibilizada em http://www.jf-caparica.net.

20 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

21 - O recrutamento efetua-se, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e da alínea d) n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso é publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;

b) Na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio, devendo estar disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação referida na alínea anterior;

c) Na página eletrónica da Junta de Freguesia, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;

d) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.

23 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres ao acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de outubro de 2012. - A Presidente da Junta de Freguesia, Teresa Paula de Sousa Coelho.

306458409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1358458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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