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Aviso 13072/2012, de 1 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra. Processo DRH048-11-1295

Texto do documento

Aviso 13072/2012

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Vice-Reitor, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, de 13/09/2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 62/2007, de 10 de setembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Local de trabalho - Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

3 - Referência do procedimento - DRH048-11-1295.

4 - Caracterização do posto de trabalho - funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de apoio à direção da Faculdade de Farmácia, competindo-lhe designadamente: o secretariado do Gabinete; o tratamento e encaminhamento da correspondência; o tratamento administrativo de processos sob a dependência direta do diretor; a organização de processos de equivalência e reconhecimento de habilitações, para posterior tratamento pelas respetivas Comissões; a organização de processos no âmbito do Programa SÓCRATES/ERASMUS; a organização de processos de dispensa de serviço docente; o apoio administrativo ao Conselho Científico; a prestação de informação sobre os principais diplomas de suporte à atividade: Estatutos da Universidade de Coimbra e da Faculdade de Farmácia, Estatuto da Carreira Docente Universitária, diplomas relativos à atividade académica e aos cursos em funcionamento.

5 - Requisitos de admissão - os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, adiante designada LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, de 27/2, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6.1 - Nos termos do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, mantido em vigor, em 2012, pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, por despacho do Senhor Vice-Reitor, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, de 13/09/2012, foi emitido parecer favorável ao recrutamento de trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas.

6.2 - Nos termos do n.os 6 e 7 do artigo 6.º da LVCR, e considerando a urgência que reveste o procedimento, foi também, na mesma data, emitido parecer favorável ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, no caso de impossibilidade de ocupação do(s) posto(s) de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

7 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4.

8 - Habilitações literárias: 12.º ano de escolaridade ou curso profissional de secretariado de nível iii, preferencialmente com experiência profissional comprovada na área de apoio a órgãos de gestão, domínio das línguas inglesa, francesa e espanhola, e conhecimento dos principais diplomas de suporte à atividade: Estatutos da Universidade de Coimbra e da Faculdade de Farmácia, Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), diplomas relativos à atividade académica e aos cursos em funcionamento na Faculdade de Farmácia.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - É adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 6/4, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4 e pelo Despacho 11321/2009, de 8/5, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página eletrónica da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/forms.

Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal, constante do ponto 3.

9.2 - Documentos a anexar:

9.2.1 - Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:

Anexo 1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

Anexo 2 - Curriculum vitae datado e assinado.

Anexo 3 - Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar ao qual se candidata.

9.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 9.2.1, os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal da UC no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:

Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detêm, a carreira em que se encontram integrados, a posição remuneratória, a natureza da relação jurídica de emprego público de que são titulares, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;

Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a caracterização do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.

9.2.3 - Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 9.2.2:

Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, e dos artigos 13.º e 14.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/9.

9.3 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior, nos termos aí indicados, determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e ou a não assinatura do formulário obrigatório previsto no ponto 9.1.

9.4 - O formulário devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 9.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para a Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, 3004-504 Coimbra. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, que se encontra em funcionamento de segunda a sexta-feira, entre as 09:00 h e as 12:30 h e entre as 14:00 h e as 17:00 h.

9.5 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção a aplicar - nos termos previstos no artigo 53.º da LVCR, nos 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4:

10.1 - Para os candidatos identificados no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, que:

10.1.1 - Cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento; e

10.1.2 - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I) Método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC);

II) Método de seleção facultativo ou complementar - entrevista profissional de seleção (EPS).

10.2 - Para os restantes candidatos identificados no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I) Método de seleção obrigatório - prova de conhecimentos (PC);

II) Método de seleção facultativo ou complementar - entrevista profissional de seleção (EPS).

10.3 - Para os candidatos identificados no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I) Métodos de seleção obrigatórios - prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

II) Método de seleção facultativo ou complementar - entrevista profissional de seleção (EPS).

11 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa.

Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel. Terá a duração de 90 minutos.

13 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

14 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos nos artigos 32.º e 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

16 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

CF = (PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %)

17 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

18 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4.

20 - As atas das reuniões do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

21 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista com os resultados obtidos pelos candidatos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página eletrónica da Administração da UC, no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/comuns, e afixadas nas instalações da Administração.

22 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente, pelo que a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada, em tranches de sete candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4.

23 - Nos termos do n.º 10 do artigo 55.º da LVCR, da alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, mantido em vigor, em 2012, pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30/12, da Portaria 1553-C/2008, de 31/12, e do Decreto Regulamentar 14/2008, a posição remuneratória de referência é a primeira, da carreira e categoria de Assistente Técnico, a que corresponde o nível remuneratório cinco.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Júri:

Presidente - Francisco José de Batista Veiga, Diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

Vogais efetivos - Albano Oliveira de Almeida, Técnico Superior da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, e Maria do Carmo Oliveira de Carvalho Mateus, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes - Catarina Isabel Renito da Costa Providência Temido, Coordenadora Executiva da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, e Alvalinda Maria Rodrigues Santos Coutinho Ferreira, Coordenadora Técnica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

Anexo

Temas a abordar:

Noções básicas sobre a organização da Universidade de Coimbra e das suas Unidades Orgânicas, em especial da Faculdade de Farmácia;

Noções sobre a carreira docente universitária: distribuição de serviço, dispensas de serviço, recrutamento, obtenção de graus e títulos, estrutura da carreira;

Acesso aos cursos da Universidade de Coimbra;

Estruturas e gestão de cursos ministrados na Faculdade de Farmácia;

Secretariado de órgãos de gestão: convocatórias e atas de reuniões; gestão de agendas de trabalho;

Gestão académica.

Bibliografia aconselhada:

Regime Jurídico Instituições Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro);

Estatutos da Universidade de Coimbra (Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro);

Estatuto da carreira docente universitária (aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a redação constante do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto);

Regulamento Académico da Universidade de Coimbra (Regulamento 344/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 70, de 12 de abril de 2010);

Programa SÓCRATES/ERASMUS;

Regime de reingresso, mudança de curso e transferência no âmbito do ensino superior português (Portaria 401/2007, de 5 de abril);

Regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência para a Universidade de Coimbra (Regulamento 719/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 171, de 2 de setembro de 2010);

Concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior (Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro - com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e pelo Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março - parcialmente revogado pela Portaria 401/2007, de 5 de abril, e pelo Decreto-Lei 196/2006, de 10 de outubro);

Equivalência e reconhecimento de habilitações e graus (Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro);

Reconhecimento de graus académicos estrangeiros (Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro);

Estatutos da Faculdade de Farmácia (Regulamento 225/2009, publicado no DR, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2010);

Estrutura curricular e cursos da Faculdade de Farmácia (Despacho 1955/2012, publicado no DR, 2.ª série, n.º 30, de 10 de fevereiro de 2012; Despacho 16470-D/2007, publicado no DR, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2007, alterado pelo Despacho 2576/2011, publicado no DR, 2.ª série, n.º 25, de 4 de fevereiro de 2011; Despacho 21792/2009, publicado no DR, 2.ª série, n.º 189, de 29 de setembro de 2009).

Nota. - A legislação referida deve ter em atenção as alterações que, entretanto, tenham sido publicadas.

25/09/2012. - O Vice-Reitor, no uso da competência delegada (despacho 14153/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de outubro de 2011), Henrique Santos do Carmo Madeira.

206411274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-10 - Decreto-Lei 196/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Atribui ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a competência para proceder à simplificação e integração num regime comum das regras a que está sujeito o reingresso, mudança de curso ou transferência para cursos de licenciatura e para ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre dos estudantes oriundos de estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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