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Aviso 9825/2015, de 31 de Agosto

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho de técnico superior de reeducação de 2.ª classe da carreira de Técnico Superior de Reeducação - Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada (Referência 75/TSR/2015)

Texto do documento

Aviso 9825/2015

Concurso interno geral de ingresso para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho de técnico superior de reeducação de 2.ª classe da carreira de Técnico Superior de Reeducação - Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada (Referência 75/TSR/2015).

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se público que, por despacho de 8 de julho de 2015, da Subdiretora-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso (referência 75/TSR/2015), para ocupação de 2 postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior de reeducação de 2.ª classe, na modalidade de vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA (Processo 22167) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas mencionadas e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano.

5 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se no Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada.

6 - Conteúdo funcional genérico do lugar a prover - O constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 346/91, de 18 de setembro, por força do n.º 2 do artigo 1.º, nomeadamente: conceber, adotar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos considerados mais adequados ao acompanhamento dos reclusos durante a execução das medidas privativas de liberdade, nomeadamente no que respeita à elaboração e atualização do plano individual de readaptação e à emissão de pareceres legalmente exigidos ou superiormente solicitados; prestar às direções dos estabelecimentos a assessoria técnica necessária à execução do plano individual de tratamento dos detidos, nomeadamente no que concerne à colocação laboral, à frequência de cursos escolares e de formação profissional, à aplicação de sanções disciplinares e a alterações do regime de cumprimento de pena; apoio técnico aos tribunais de execução de penas através da elaboração de relatórios, emitindo pareceres sobre a evolução da personalidade dos reclusos, durante a execução da pena, de modo a habilitar os respetivos juízes a avaliar a persistência ou não de perigosidade e a viabilidade da sua reinserção social.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas, preferencialmente em Investigação Social Aplicada, Política Social, Psicologia, Serviço Social e Sociologia.

7.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

7.4 - Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, bem como, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da referida Lei 82-B/2014, os candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro e no n.º 8 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei 53/2014, de 25 de agosto.

Serão excluídos os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através de requerimento dirigido ao Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais o qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 9h às 13h e das 14h às 18h), nas instalações da DGRSP, na Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq., Lisboa;

b) Por correio registado, com aviso de receção, para:

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

(Procedimento concursal - Referência 75/TSR/2015)

Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq.

1250-139 Lisboa

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e prazo de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone, se o tiver e endereço de correio eletrónico;

b) Identificação do concurso (referência 75/TSR/2015) e categoria a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da respetiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

f) Data e assinatura.

8.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae em formato europeu (modelo disponível em www.dgsp.mj.pt);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Documento(s) comprovativo(s) da formação profissional com indicação da respetiva duração;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

e) Documento(s) comprovativo(s) da experiência profissional;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

8.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

8.5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

8.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de seleção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Entrevista profissional de seleção.

9.1 - A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - A prova de conhecimentos, para a qual os candidatos serão oportunamente convocados por via postal, reveste a forma escrita e consiste na avaliação do nível de conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, incidindo a prova de conhecimentos gerais sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo Despacho 13 381/99 (2.ª série), do diretor-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de julho de 1999, e a prova de conhecimentos específicos sobre as matérias constantes do Despacho 100/MJ/96, de 18 de abril, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de maio de 1996.

9.2.1 - O programa da prova de conhecimentos gerais e específicos bem como a legislação necessária para a preparação da mesma são publicados em anexo ao presente aviso, com as adaptações decorrentes da legislação atualmente em vigor.

9.3 - Os candidatos selecionados que nos termos do n.º 8.1 obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores, serão convocados, para a entrevista profissional de seleção, a qual visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.4 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.5 - Em caso de igualdade de classificação final observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Publicitação das listas do concurso:

11.1 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão da relação a afixar em local visível e público das instalações da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais sitas na Avenida da Liberdade, 9, 2.º direito, 1250-139 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

11.2 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sendo igualmente disponibilizada na página eletrónica (www.dgsp.mj.pt) desta Direção-Geral.

12 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Luís Miguel Monteiro Rego de Sousa - Diretor do Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada.

Vogais efetivos:

Otília da Conceição Saraiva Simões - Adjunta do Diretor do Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimento;

Helena Isabel Ferreira Martins - Técnica Superior de Reeducação do Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada;

Vogais suplentes:

Maria do Carmo Boga Carrinho Palula Abrunhosa de Carvalho - Técnica Superior de Reeducação do Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada;

Lisbete Carina Santos Ribeiro - Técnica Superior da DSRH/DGRH.

19 de agosto de 2015. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - O regime do contrato de trabalho em funções públicas;

1.2 - O regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Programa de prova de conhecimentos específicos

Organização, planeamento, programação e controlo em matéria de educação, ensino, formação profissional e atividades socioculturais destinadas a reclusos;

Aplicação de métodos e processos técnico-científicos considerados adequados ao acompanhamento dos reclusos durante a execução das medidas privativas de liberdade, nomeadamente no que respeita à elaboração do plano individual de readaptação e à emissão dos pareceres legalmente exigidos ou superiormente solicitados.

Legislação

Decreto-Lei 346/91, de 18 de setembro - Criação da carreira de técnica superior de reeducação na DGSP;

Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro com a alteração introduzida pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, 9 de novembro de 2012 - Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

Portaria 118/2013, de 25 de março - Determina a estrutura nuclear da Direção-Geral e Reinserção Social e as competências das respetivas unidades orgânicas, estabelece o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços centrais e define o número máximo dos cargos de dirigente intermédio de 2.º grau respeitantes aos serviços desconcentrados, bem como o número máximo de equipas multidisciplinares;

Despacho 9954/2013, de 11 de julho de 2013, do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, DR, 2.ª série, n.º 145, de 30 de julho de 2013 - Cria e define as atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis;

Despacho 10091/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto de 2013 - Determina a criação dos centros de competências da DGRSP;

Portaria 286/2013, de 9 de setembro - Define a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho - artigos 6.º a 9.º (Modalidades de vínculo para o exercício de funções públicas); artigos 19.º a 24.º (Garantias de imparcialidade/acumulação de funções); artigos 70.º a 76.º (Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público); artigos 108.º a 119.º (Horários de trabalho); artigos 126.º a 135.º (Férias/Faltas); artigos 176.º a 240.º (exercício do poder disciplinar); artigos 288.º a 305.º (extinção do vínculo de emprego público);

Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (artigos 1.º a 19.º, 82.º a 88.º e 121.º a 125.º);

Lei 115/2009, de 12 de outubro - Aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, com as alterações introduzidas pelas Lei 33/2010, de 2 de setembro; Lei 40/2010, de 3 de setembro e Lei 21/2013, de 21 de fevereiro.

Portaria 13/2013, de 11 de janeiro de 2013 - Determina a classificação dos estabelecimentos prisionais em função do nível de segurança e do grau de complexidade de gestão;

Decreto-Lei 51/2011 de 11 de abril - Aprova o Regulamento Geral dos estabelecimentos prisionais;

Lei 16/2001, de 22 de junho - Aprova a Lei da Liberdade Religiosa;

Decreto-Lei 252/2009, de 23 de setembro - Aprova o Regulamento de Assistência Espiritual e Religiosa nos Estabelecimentos Prisionais;

Código Penal - Livro I - Parte geral (artigos 1.º a 130);

Código do Processo Penal - Livro X - Das execuções (artigos 467.º a 512.º)

Despacho Conjunto 451/99 - Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 1 de junho de 1999 - Determina que o Ministério da Educação assegure o funcionamento dos ensinos básico e secundário recorrente nos estabelecimentos prisionais indicados pela Direção-Geral dos Serviços Prisionais;

Recomendação Rec(2006)2 do Comité de Ministros aos Estados Membros sobre as Regras Penitenciárias Europeias.

208898324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-18 - Decreto-Lei 346/91 - Ministério da Justiça

    CRIA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE REEDUCAÇÃO NA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-06-22 - Lei 16/2001 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Liberdade Religiosa.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-23 - Decreto-Lei 252/2009 - Ministério da Justiça

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Assistência Espiritual e Religiosa nos Estabelecimentos Prisionais, dependentes do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Lei 115/2009 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 33/2010 - Assembleia da República

    Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-03 - Lei 40/2010 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, que aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e 26.ª alteração ao Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-11 - Decreto-Lei 51/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Lei 21/2013 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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