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Aviso 11268/2012, de 23 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 10 postos de trabalho, no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Estarreja, na carreira de assistente operacional (auxiliares de ação educativa) (referência n.º 01/2012)

Texto do documento

Aviso 11268/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dez postos de trabalho no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Estarreja, na carreira de assistente operacional (auxiliares de ação educativa) (referência n.º 01/2012).

1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e nos termos do disposto no artigo 50.º e n.º 5 do artigo 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de 12 de julho de 2012 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dez (10) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (auxiliares de ação educativa), em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para exercer funções na Divisão de Educação e Coesão Social.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que foi dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme ofício da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, referência 750/DRSP/2.0/2009, de 23 de julho.

3 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dez postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

4 - Local de trabalho - área geográfica do Município de Estarreja.

5 - Caracterização do posto de trabalho - funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro), nomeadamente: preparação do refeitório, colocação de mesas para o almoço, apoio no almoço das crianças. Quando necessário lavagem de louças, limpeza e manutenção dos espaços que integram a cantina: casas de banho, refeitório e sala de prolongamento de horário; acompanhamento das crianças no prolongamento de horário, prolongamento este que tem inicio logo após o final da componente letiva, 15 horas, até às 18 horas, bem como outras tarefas que garantam o bem-estar das crianças; acompanhamento enquanto vigilante nos transportes das crianças do jardim ou até dos alunos do 1.º ciclo sempre que assim for necessário; acompanhamento das crianças nos recreios.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6 - Posicionamento remuneratório - a remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e conforme preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro sendo objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Estarreja) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a base de negociação o valor de 485,00 Euros.

7 - Requisito habilitacional - escolaridade mínima obrigatória, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

8 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 02 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Lei 12-A/2010, de 11 de junho e demais legislação aplicável.

9 - Âmbito do recrutamento - ser detentor de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, ou encontrar-se em situação de mobilidade especial, em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e dos artigos 39.º e 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro; não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia idênticos aos que para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

10.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na Secção de Atendimento ao Munícipe e na página eletrónica da Câmara (www.cm-estarreja.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Atendimento ao Munícipe, dentro das horas normais de expediente, ou enviados pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Estarreja, Praça Francisco Barbosa, 3864-001 Estarreja.

10.3 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, cartão de contribuinte, certificado de habilitações; curriculum vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração; declaração emitida pelo Serviço de origem da qual conste o tipo de vínculo de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, complementada com comprovativos da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos e ainda posição remuneratória auferida.

Os candidatos devem ainda juntar os seguintes documentos: comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidata (fotocópia); comprovativos da experiência profissional (fotocópia).

10.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos.

11 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, nos concursos da função pública em que o n.º de lugares a preencher seja igual ou superior a dez, é fixada uma quota de 5 % do total do n.º de lugares, destinada a portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

11.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

11.2 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar o e ou criminal.

12 - Métodos de seleção - os métodos de seleção a utilizar, tendo em conta o disposto nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, são:

a) Prova de conhecimentos para os candidatos que são detentores da categoria, mas não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho agora a concurso ou avaliação curricular se se tratar de candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho agora em concurso (auxiliares da ação educativa);

b) Entrevista Profissional de Seleção a todos os candidatos.

As valorações serão definidas pelo Júri em ata, as quais serão facultadas aos candidatos.

a) Prova de conhecimentos - terá a ponderação de 60 % e visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas do candidato necessário ao exercício da função; reveste a forma escrita com duração de duas horas com as seguintes temáticas: Lei 59/2008, de 11 de setembro e Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Avaliação Curricular - terá a ponderação de 60 % e visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação frequentada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. Serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HL); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula: AC = (HL + FP + (2*EP) + AD)/5, em que: HL = Habilitações Literárias. Neste parâmetro será considerada a titularidade do grau académico; FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados os cursos de formação na área de atividade para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados; EP = Experiência Profissional - Pondera o desempenho de funções na área de atividade para que o procedimento concursal é aberto devidamente comprovado; AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere-se aos três últimos anos (2009, 2010 e 2011), e será obtido através da média aritmética das classificações quantitativas de serviço dos últimos 3 anos.

De acordo com a Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio: Excelente - 20 valores; Muito Bom - 16 valores; Bom - 12 valores; Necessita Desenvolvimento - 10 valores; Insuficiente - 8 valores.

De acordo com a Lei 66/2007, de 28 de dezembro: Relevante - 20 valores; Adequado - 16 valores; Inadequado: 8 valores; caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outros diplomas legais em algum dos anos, será considerado: sem avaliação - 10 valores, Bom: 12 valores e Muito bom - 14 valores.

b) Entrevista Profissional de Seleção: terá a ponderação de 40 % e visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Classificação final - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da fórmula seguinte: CF = 0,6 PC + 0,4 EPS ou CF = 0,6 AC + 0,4 EPS, em que: CF - Classificação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

14 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações Município de Estarreja e publicitada na página eletrónica (www.cm-estarreja.pt).

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

18 - Falsas declarações - as falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - Composição do júri:

Presidente - Ana Sofia de Noronha Freire, Chefe de Divisão de Educação e Coesão Social.

Vogais efetivos - Paula Mónica da Silva Costa e Maria da Glória Tavares Rodrigues Matos de Almeida, Técnicas Superiores.

Vogais suplentes - Daniel Henrique Vaz Figueiredo e Isabel Cristina da Silva Lopes Tavares Mendes, Assistentes Técnicos.

20 - Acesso às atas: Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas.

23 de julho de 2012. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Rosa Maria Lopes Bandeira Simão Correia.

306276361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-28 - Lei 66/2007 - Assembleia da República

    Aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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