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Despacho 10790/2012, de 9 de Agosto

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Sumário

Número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes para o ano de 2012

Texto do documento

Despacho 10790/2012

Nos termos do n.º 2 do artigo 195.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de junho, Lei 25/2000, de 23 de agosto, Decreto-Lei 66/2001, de 22 de fevereiro, Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, Decreto-Lei 70/2005, de 17 de março, Decreto-Lei 166/2005, de 23 de setembro, Decreto-Lei 310/2007, de 11 de setembro, e Decreto-Lei 330/2007, de 9 de outubro, o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes é fixado, anualmente, por despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta dos Chefes de Estado-Maior dos ramos das Forças Armadas.

Em conformidade com a alínea a), do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, o presente despacho mereceu parecer prévio favorável do Ministro de Estado e das Finanças.

Assim, observadas as formalidades exigidas, determino que:

1 - O número de vagas para admissão, durante o ano de 2012, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes é o constante do quadro anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante.

2 - O quadro referido no número anterior inclui as vagas aos cursos de Medicina, estando estas dentro dos limites fixados nos protocolos estabelecidos entre as universidades e os estabelecimentos militares de ensino superior, ao abrigo da Portaria 1380/2009, de 2 de novembro.

3 - Os encargos financeiros resultantes dos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.

4 - As propostas relativas ao ano de 2013 serão remetidas pelos ramos ao Ministério da Defesa Nacional até 30 de setembro de 2012, devidamente fundamentadas, nomeadamente quanto à totalidade dos encargos associados ao preenchimento das vagas.

30 de julho de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.

ANEXO

Número de vagas para admissão, durante o ano de 2012, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes

(ver documento original)

206300863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-24 - Lei 12-A/2000 - Assembleia da República

    Altera o prazo estabelecido no artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 25/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-22 - Decreto-Lei 66/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Decreto-Lei 70/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-23 - Decreto-Lei 166/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-11 - Decreto-Lei 310/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, aumentando o tempo mínimo de serviço efectivo na especialidade de piloto aviador de 8 para 12 anos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-09 - Decreto-Lei 330/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, estabelecendo uma medida de promoção, com carácter excepcional, dos militares no posto de primeiro-sargento.

  • Tem documento Em vigor 2009-11-02 - Portaria 1380/2009 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a Escola Naval, a Academia Militar e a Academia da Força Aérea a conferirem os diplomas de formação militar complementar de vários mestrados na área da saúde.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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