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Aviso 10418/2012, de 2 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de seis postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (f/m) da área funcional de auxiliar de serviços de alimentação

Texto do documento

Aviso 10418/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de seis postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (f/m) da área funcional de auxiliar de serviços de alimentação.

Nos termos dos artigos 6.º e 50.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, 34/201, de 2 de setembro, 55-A/2010, 31 de dezembro e 64-B/2011, 30 de dezembro, conjugado com a portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as necessárias alterações decorrentes da portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro de 23 de julho de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 6 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (f/m) da área funcional de auxiliar de serviços de alimentação, previstos e não ocupados no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social de Trás-os-Montes e Alto Douro (SASUTAD), na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o seguinte:

1 - Legislação aplicável: lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de fevereiro, com as alterações subsequentes, decreto regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as necessárias alterações e código do procedimento administrativo.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), não foi efetuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da portaria 83.º - A/2009, de 22 de janeiro (de acordo com informação constante no site www.dgaep.gov.pt, FAQ - Procedimento Concursal).

3 - Modalidade de contrato de trabalho: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: executar serviço de copa e de rampa (self-service); executar processo de elaboração de refeições; preparar alimentos; elaborar kits de talheres; efetuar atendimento ao público; realizar operações de limpeza da unidade; realizar todas as atividades associadas ao sistema de segurança alimentar, nomeadamente na recolha de amostras testemunha; zelar pela correta gestão dos recursos manipulados; reportar ao responsável da unidade qualquer situação relacionada com a segurança alimentar; transportar e acondicionar os resíduos da unidade; informar sobre avarias nos equipamentos/edifícios; zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos da unidade.

5 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social de Trás-os-Montes e Alto Douro (Refeitórios e cafetarias de prados, codeçais e da escola superior de enfermagem).

6 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 26.º da lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, os serviços não podem propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou uma posição remuneratória superior à primeira no caso de trabalhadores que não sejam detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o que neste caso corresponde ao vencimento de 485(euro).

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Gerais: Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência na Administração Pública;

b) Conhecimento da legislação aplicável à Administração Pública;

c) Conhecimentos no setor alimentar e na preparação de alimentos;

d) Possuir sensibilidade para efetuar atendimento ao público;

e) Possuir capacidade de trabalhar em grupo/espírito de equipa.

8 - Habilitações literárias: nos termos do artigo 44.º da LVCR, a habilitação literária exigida para a categoria de assistente operacional, enquadrada no grau de complexidade 1, é a escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada.

9 - Face aos princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento pode ser feito de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da mesma lei, conforme autorização concedida por despacho do reitor da universidade de trás-os-montes e alto douro de 23 de julho de 2012.

10 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do SASUTAD idêntico ao posto de trabalho cuja ocupação se publicita com o presente procedimento.

11 - Formalização das candidaturas: as candidaturas, dirigidas à administradora SASUTAD, são obrigatoriamente apresentadas mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica dos SASUTAD em www.sas.utad.pt, acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, podendo ser remetidas pelo correio, desde que registadas e com aviso de receção, para os SASUTAD na rua Diogo Dias Ferreira, Quinta de Codeçais, 5000-559 Vila Real, ou entregues pessoalmente na mesma morada, das 09:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

12.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

c) Documento comprovativo das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Fotocópias do cartão de contribuinte ou do cartão do cidadão;

e) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, antiguidade na categoria e na carreira e as atividades que vem desenvolvendo e desde que data, exceto no caso de candidatos trabalhadores dos SASUTAD que se encontram dispensados da apresentação dos documentos previstos na presente alínea.

f) Comprovativos das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos.

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

12.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

c) Documento comprovativo das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Fotocópias do cartão de contribuinte e do cartão do cidadão;

e) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

15 - Métodos de seleção:

15.1 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, face às necessidades funcionais acima referenciadas e à importância que assume o célere suprimento no contexto do regular funcionamento dos serviços para que é aberto o procedimento, o presente recrutamento tem pois caráter urgente. Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, serão excecionalmente utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Método de seleção obrigatório - Prova de Conhecimentos - PC - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função em causa;

b) Método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção - EPS - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.2 - Para os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes (salvo, se os afastar, por escrito, no formulário de candidatura):

a) Avaliação Curricular - AC - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal deverão ser considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Habilitação Académica, Formação Profissional, Experiência Profissional;

b) Entrevista Profissional de Seleção - EPS - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.3 - Utilização faseada dos métodos: Dada a urgência do procedimento serão aplicados os métodos de avaliação de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Classificação Final dos candidatos: A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos abrangidos pelo 15.1:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

b) Para os candidatos abrangidos pelo 15.2:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = avaliação Curricular;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

17 - São excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção, seguindo a ordem constante na publicitação, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

18 - Critérios de Seleção: as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas ao candidatos, desde que solicitadas.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos, após a apreciação das candidaturas e após a elaboração da lista de ordenação final dos candidatos aprovados, serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30 da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Os candidatos admitidos, após apreciação das candidaturas, serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria.

20 - A prova de conhecimentos (PC) é escrita, de natureza teórica e de realização individual, com duração de trinta minutos.

20.1 - A prova versará sobre os seguintes temas:

a) Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior;

b) Política de Ação Social no Ensino Superior;

c) Higiene e Segurança Alimentar;

d) Técnicas de preparação/confeção de alimentos;

e) Regime de vinculação, de carreira e remunerações dos trabalhadores que exercem funções Públicas;

f) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

g) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

h) Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública;

20.2 - Legislação e bibliografia de preparação para a prova de conhecimentos:

a) Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro;

b) Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril;

c) Regulamento (CE) 853/2004, de 29 de abril;

d) Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de abril;

e) Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril;

f) Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

g) Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

h) Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro;

i) Lei 3-B/2010 de 28 de abril, 34/201, de 2 de setembro;

j) Lei 55-A/2010, 31 de dezembro;

k) Lei 64-B/2011, 30 de dezembro;

l) Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

m) Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

n) Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;

o) Lei 4/2009, de 29 de janeiro;

p) Lei 58/2008, de 9 de setembro;

q) Lei 59/2008, de 11 de setembro;

r) Lei 62/2007, de 10 de setembro;

s) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

t) Lei 113/97, de 16 de setembro;

u) Lei 37/2003, de 22 de agosto;

v) Ofício Circular 2/CDG/2008, de 27 de fevereiro;

w) Regulamento Orgânico dos SASUTAD (disponível em www.sasutad.pt).

20.3 - A prova de conhecimentos será realizada em data e local a comunicar oportunamente.

21 - Composição do júri de seleção:

Presidente: Antero Manuel Carvalho Gonçalves

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Isabel Cristina Pereira Teixeira Clemente Pimenta

2.º Vogal: Joaquim Carvalho Pereira

Vogais suplentes:

1.º Vogal: António José Martins Veloso

2.º Vogal: Dina Maria da Costa Pires

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no sítio dos Serviços dos SASUTAD, www.sas.utad.pt e remetida, a cada candidato, por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação ou por ofício registado.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição da república portuguesa, «A Administração pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida uma reserva de um lugar para candidatos com deficiência, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.

25 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Se, nos termos do n.º 2 do art.º supra citado, subsistir a situação de empate, os requisitos preferenciais serão utilizados para desempate.

26 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (reserva de recrutamento interna).

26 de julho de 2012. - A Administradora, Elsa Rocha Sousa Justino.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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