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Aviso 10230/2012, de 30 de Julho

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Sumário

Concurso externo de recrutamento para a categoria de fiscal municipal da carreira de fiscal municipal (não revista)

Texto do documento

Aviso 10230/2012

Concurso externo de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na categoria de fiscal municipal de 2.ª classe da carreira (não revista) de fiscal municipal

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º e artigo 27.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em 20 de junho de 2012, foi submetido para autorização da Assembleia Municipal de 29 de junho, a abertura de concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de fiscal municipal de 2.ª classe, da carreira (não revista) de fiscal municipal, previsto e não ocupado no mapa de pessoal previamente aprovado.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

3 - Remuneração base prevista:

Carreira e categoria de fiscal municipal:

A correspondente à 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório, que equivale a 683,13 (euro) mensais, de acordo com a tabela única remuneratória

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Borba.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto -Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e Decreto-Lei 204/1998, de 11 de julho, Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto -Lei 238/99 de 25 de junho.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência.

7 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:

Carreira e categoria de fiscal municipal:

Número de postos de trabalho a ocupar: Um

Atividade a desenvolver: Fiscalizar e fazer cumprir regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares; Recolher elementos e prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação especifica.

Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade e um curso de formação profissional especifico ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

8 - Requisitos para constituição da relação jurídica de emprego público, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos de vínculo:

O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego por tempo indeterminado inicia-se respeitando a seguinte prioridade:

Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a titulo de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com a titularidade de determinado estatuto jurídico;

Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

Candidatos sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida

10 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do Art.º19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Borba, conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Borba, durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Borba, Praça da República. 7150 -249 Borba.

11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

Fotocópia do Bilhete de identidade/Cartão do cidadão

Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos;

Certificados comprovativos da formação profissional (fotocópia)

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

12 - Métodos de Seleção:

Prova escrita de conhecimentos (método obrigatório)

Avaliação psicológica (método obrigatório)

Entrevista avaliação de competências (método complementar)

Avaliação curricular (método complementar)

13 - Os parâmetros da avaliação, a respetiva ponderação, as grelhas classificativas e a respetiva valoração final, constam de ata do júri, sendo a mesma facultada aos concorrentes, sempre que solicitada.

14 - Tipo, forma e duração das provas:

A prova de conhecimentos será uma prova escrita, com a duração de 2 horas, com possibilidade de consulta, incidindo sobre os seguintes temas:

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11de setembro;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, alterado pelas Leis n.º 13/2000 de 20 de julho e 30-A/2000 de 20 de dezembro, pelo Decreto-Lei 177/2001 de 4 de junho, pelas Leis n.º 15/2002 de 22 de fevereiro e 4-A/2003 de 19 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 157/2006 de 8 de agosto, pela Lei 60/2007 de 04 de setembro e pelos Decretos-Lei 18/2008 de 29 de janeiro e 116/2008 de 4 de julho;

Regime Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto 38382 de 7 de agosto de 1951 e alterado pelos Decretos-Lei 38888 de 29 de agosto de 1952, Decreto-Lei 44258 de 31 de março de 1962, Decreto-Lei 45027 de 13 de maio de 1963, Decreto-Lei 650/75 de 18 de novembro, Decreto-Lei 43/82 de 8 de fevereiro, Decreto-Lei 463/85 de 4 de novembro, Decreto-Lei 172-H/86 de 30 de junho, Decreto-Lei 64/90 de 21 de fevereiro, Decreto-Lei 61/93 de 3 de março, Decreto-Lei 409/98 de 23 de dezembro, Decreto-Lei 410/98 de 23 de dezembro, Decreto-Lei 414/98 de 31 de dezembro, Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, Decreto-Lei 177/2001 de 4 de junho, Decreto-Lei 290/2007 de 17 de agosto e Decreto-Lei 50/2008 de 19 de março;

Regime de Contraordenações aprovado pelo Decreto-Lei 433/82 de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-lei 356/89 de 17 de outubro e 244/95 de 14 de setembro e Lei 109/2001 de 24 de dezembro.

15 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Hugo Alexandre Godinho Mendanha - Vereador

Vogais efetivos:

António Miguel Lanternas Passinhas - Chefe de Divisão de Administração e Finanças

Ana Isabel Martins Malta Bastos Heitor - Técnica superior (Urbanismo)

Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efetivo

Vogais suplentes:

Maria Raquel Carreira Martins Pereira - Técnica superior (Arquiteta)

Maria Manuela Bento Godinho - Coordenadora técnica

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º.ª da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício da Câmara Municipal de Borba e disponibilizadas na página eletrónica da entidade (www.cm-borba.pt).

18 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, para o preenchimento do lugar posto a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página eletrónica da Câmara Municipal de Borba, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República;

Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

21 - Dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme informação da DGAEP.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

18 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

306262104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-31 - Decreto-Lei 44258 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1963-05-13 - Decreto-Lei 45027 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Adita um artigo ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-18 - Decreto-Lei 650/75 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Dá nova redacção a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Decreto-Lei 43/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 463/85 - Ministério do Equipamento Social

    Dá nova redacção ao § único do artigo 5.º e aos artigos 161.º, 162.º, 163.º e 164.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951. Revoga o n.º 3 do artigo 1.º e o n.º 6 do artigo 5.º e dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-30 - Decreto-Lei 172-H/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Revoga o Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, que altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Decreto-Lei 64/90 - Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Decreto-Lei 61/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 409/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêncio em Edifícios de Tipo Hospitalar, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 410/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Administrativo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto-Lei 414/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios Escolares, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 157/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 290/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951, que estabelece o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-19 - Decreto-Lei 50/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à 16.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, que aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 58/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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