Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03/09 e cumprindo o disposto no n.º 1 do artigo 9.º e n.º 1 do 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de junho, na redação atual, e com disposto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, faz-se público que, por despacho da Sr.ª Presidente da Câmara, Maria Amélia Macedo Antunes, de 06 de junho de 2012, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado apenas a candidatos que preencham os requisitos dos n.os 1 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou seja, que já possuam vínculo por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial, previsto no Mapa de Pessoal do Município e para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
5 Postos de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional (refeitório).
1 - As funções a desempenhar serão as seguintes:
As constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referido no artigo 49.º, n.º 2 da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e colaborar na realização de operações preparação de alimentos, de confeção e de fornecimento de refeições, em estabelecimentos de ensino/educação do concelho (Jardins de Infância e escolas de 1.º, 2.º e 3.º CEB) e realizar funções de higienização dos espaços e equipamentos da cozinha e refeitório, e preenchimento de formulários próprios.
2 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação atual, conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).
3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.
4 - Posição remuneratória de referência: 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, 485,00 (euro) mensais de acordo com a tabela remuneratória única.
5 - O local de trabalho será no Município de Montijo, cumprindo as 35 horas semanais, sendo praticado o horário do estabelecimento de ensino para que for selecionado(a).
6 - Habilitações Literárias Exigidas:
Escolaridade mínima obrigatória.
7 - Requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego publico por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por quem se encontre em situação de mobilidade especial.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização da candidatura:
10.1 - Prazo de Candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua redação atual.
10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na receção dos Paços do Concelho e na Internet em http://www.mun-montijo.pt na área de Download de Formulários. Deverá ser entregue pessoalmente na receção dos Paços do Concelho ou enviado pelo correio, para a Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870-352 Montijo, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo anexar sob pena de exclusão:
Fotocópia do Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão;
Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;
Curriculum Vitae datado e assinado;
No caso de possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.
10.3 - Não é permitida a entrega dos documentos referidos nos números anteriores por via eletrónica.
10.4 - É obrigatório o preenchimento do ponto 7 do formulário de candidatura ou entrega de declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais, sob pena de exclusão.
11 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento, e cumprindo com o disposto no n.º 4 do artigo 4 do artigo 53 da Lei 12-A/2008 de 27/02 e o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 145-A/2011 de 06/04 são os seguintes:
11.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício das funções a desempenhar. A prova de conhecimentos escrita, terá a duração de 2 horas, com consulta da legislação não comentada/anotada, e obedecerá ao seguinte programa:
Lei Constitucional 1/2005 de 12/08; Lei 159/99, de 14/09, Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Decreto-Lei 6/96 de 31/01; Lei 12-A/2008 de 27/02, Decreto-Lei 209/2009 de 3/09 e Lei 64-B/2011 de 30/12; Lei 59/2008, de 11/09; Lei 58/2008, de 09/09; Lei 66-B/2007 de 28/12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/09; Decreto-Lei 503/99 de 20/11.
Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação (n.º 13, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação atual).
11.2 - Excetua-se do método de seleção atrás mencionado, os candidatos que declararem por escrito que, "...cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado...", n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:
Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.
11.3 - Para efeitos de aplicação do método de seleção, avaliação curricular, deverá apresentar junto à sua candidatura os seguintes comprovativos:
Fotocópia de declarações da experiência profissional;
Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional.
11.4:
AC = (HL + FP + 2EP + AD)/5
em que:
AC = Avaliação curricular;
HL = Habilitações literárias;
FP = Formação profissional;
EP = Experiência profissional;
AD = Avaliação de desempenho.
11.5 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.
11.6 - Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. (n.º 13, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação atual).
12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.
12.1 - Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:
Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);
Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas);
Habilitação literária do candidato;
Área de residência do candidato.
13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
14 - A lista de ordenação final, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.
15 - O Júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Vanda Maria Rego Alcobia, técnica superior da DE.
Vogais Efetivos - Marta Dulce Santos Ferreira (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos), técnica superior da DE e André Filipe Cardoso Braga Agostinho, Técnico Superior da DRH.
Vogais suplentes - Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior da DRH e Andrea Patrícia Rodrigues Mota, técnica superior da DRH.
16 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 de junho de 2012. - A Presidente, Maria Amélia Antunes.
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