Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho, por tempo indeterminado
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e com a Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Salir do Porto de 13 de abril de 2012 e aprovação da assembleia de freguesia de 22 de abril de 2012 e tendo em conta o previsto no artigo 10.º n.º 2 da Lei 12-A/2010, de 30 de junho e no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico, em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, uma vez que ainda não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, encontrando-se igualmente dispensada, temporariamente, a consulta à entidade ECCRC.
1 - Número de postos de trabalho - um
2 - Carreira/categoria assistente técnico
3 - Caracterização do posto de trabalho:
Funções genéricas: O descrito no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e n.º 2 do artigo 49.º
Funções específicas:
Proceder à receção e registo de toda a correspondência dirigida à Junta de Freguesia,
Assegurar o arquivo e ordenação da correspondência e demais documentos de expediente geral, assegurando os respetivos prazos de conservação;
Proceder à emissão de ofícios e outras comunicações externas, quer em suporte de papel ou e-mail, bem como o pedido de receituário ao Centro de saúde e recolha dos medicamentos.
Distribuição dos bens alimentares do programa PCAAC
Proceder à realização de pagamentos bem como à arrecadação de receitas;
Elaborar e submeter à assinatura superior, atestados, certidões e outros documentos;
Atendimento, pagamentos e outros serviços do posto de atendimento dos CTT.
Proceder ao atendimento presencial, telefónico ou outros dos munícipes;
Proceder ao registo contabilístico das operações a ele sujeitas (POCAL)
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da LVCR, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
5 - Local de trabalho: concelho de Salir do Porto
6 - Posicionamento remuneratório: será objeto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o artigo 19.º da portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo a posição remuneratória de referência 1.ª, escalão 5, valor 683,13(euro).
7 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos,
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções:
e) Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
Outros requisitos:
Experiência profissional comprovada na área da atividade para o qual concurso está aberto.
Conhecimentos de informática na ótica do utilizador
Conhecimentos de processamento contabilístico nas autarquias locais (POCAL)
9 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
10 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e segue as regras de prioridade no recrutamento referidas no artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
11 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizado em suporte de papel na sede da freguesia.
12 - A entrega das candidaturas poderá ser efetuada pessoalmente no Largo do Cemitério, n.º 1, 2500-672 Salir do Porto, durante o horário de expediente ou através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado.
13 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais,
c) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da atividade que executa,
e) Currículo profissional, datado e assinado.
14 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
16 - Assisti ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
17 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
18 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de junho e lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
19 - Métodos de seleção - Considerando a urgência do presente recrutamento, que se verifica devido à inexistência de trabalhadores para a realização das atividade inerentes o posto em causa e perante a premente necessidade desta junta de freguesia em continuar a assegurar a capacidade de intervenção e de resposta no âmbito de todas as suas atividade, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
19.1 - Métodos de Seleção: Prova de Conhecimentos (PC 70 %) método obrigatório e Entrevista Profissional de Seleção método complementar (EPS 30 %).
19.2 - Para os candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público, a exercer funções idênticas às publicitadas ou em SME que exerceram, por último, funções idênticas, e salvo se expressamente afastados por escrito pelos candidatos, o método de seleção obrigatório, prova de conhecimentos será substituído pelo método de seleção obrigatório Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção método complementar.
20 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes fórmulas:
OF = PC x 70 % + EPS x 30 %
ou
OF = AC x 70 % + EPS x 30 %
sendo:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
21 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
22 - Critérios de seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam das atas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
23 - A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de uma hora, permitindo a consulta à legislação mencionada, versando as seguintes temáticas:
Referência A: Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, 15 de novembro; Lei 169/99, 18 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; alteração do Decreto Regulamentar 2-A/2005 de 24 de março;
24 - Avaliação Curricular (AC)
Fatores de Avaliação: Habilitações Académicas (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP); Avaliação de Desempenho (AD).
Critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação:
Para quem é titular da categoria e que não exerça o direito de opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:
Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:
AC = (HAB + FP+ 2EP +AD)/5
sendo:
HAB = habilitações académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 15 valores
Habilitações académicas de grau superior ao exigido para a candidatura - 20 valores.
FP = Formação profissional: considerando as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas:
Sem ações de formação - 0 valores;
Ações de formação com duração até 35 horas - 1 valor/ cada;
Ações de formação com duração (maior que) a 35 horas e (menor que) a 100 - 2 valores/cada;
Ações de formação com duração (maior que) a 100 horas - 3 valores/cada;
EP = Experiência Profissional: considerando a experiência obtida com execução de atividades inerentes ao posto de trabalho:
Sem experiência - 0 valores;
Inferior a um ano - 1 valor;
Igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos - 2 valores;
Igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos - 5 valores,
Igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos - 8 valores
Igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos - 12 valores
Igual ou superior a 15 anos e inferior a 20 anos - 15 valores
Igual ou superior a 20 anos - 20 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional aquele que se encontre devidamente comprovado.
AD = Avaliação de desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
a) Lei 10/2004,22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, 14 de maio
Desempenho Insuficiente - 5 valores
Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 8 valores
Desempenho Bom - 12 valores
Desempenho Muito Bom - 16 valores
Desempenho Excelente - 20 valores
b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro
Desempenho Inadequado - 5 valores
Desempenho Adequado - 12 valores
Desempenho Relevante - 18 valores
Desempenho Excelente - 20 valores
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
25 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e é avaliada nos termos da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Aspetos a avaliar: capacidade de comunicação e de expressão: capacidade de relacionamento interpessoal; sentido de organização e capacidade de inovação e sentido critico.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiências e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público), no 1.º dia útil seguinte à publicação, no Diário da República e por extrato num jornal de expansão nacional e afixado na Sede da Junta de Freguesia de Salir do Porto e na página eletrónica.
29 - Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
30 - Constituição do júri:
Presidente: Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, técnica superior da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.
Vogais efetivos: Célia Maria Ferreira Félix, Assistente Técnica da Junta de freguesia de Carvalhal Benfeito, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Madalena Elias Leite de Sousa Pedroso de Lima, Assistente Técnica.
Vogais suplentes: Marta Susana Seixas Coutinho Rosa Nogueira Martins e Clara Maria Oliveira Casimiro Silva, Assistentes Técnicas da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.
21 de maio de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, Abílio Jacinto Luís.
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