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Aviso 6013/2012, de 30 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho da carreira de assistente operacional (auxiliar administrativo)

Texto do documento

Aviso 6013/2012

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação e em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, torna-se público que na sequência de proposta do órgão executivo aprovada por deliberação da Assembleia de Freguesia em 07 de fevereiro e 10 de abril de 2012, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação, no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica por tempo indeterminado tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho da carreira de Assistente Operacional (auxiliar administrativo), previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - Para efeitos do estipulado n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (vínculos, carreiras e remunerações) Declaração de Retificação n.º 22-A/2008 (DR., Serie I, 1.º Suplemento, de 24-04-2008), alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 12-A/2010 de 30 de junho, Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e a Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012).

4 - Fundamentação:

4.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro:

Foi tida em conta a indispensabilidade do recrutamento excecional com base na carência de recursos humanos na área a que se destina o recrutamento (Secretaria da Junta de Freguesia), bem como a evolução global dos recursos humanos na Junta de Freguesia;

Não foi possível recorrer à mobilidade interna por não existir pessoal disponível para exercer as funções exigidas;

Os encargos com o presente recrutamento foram devidamente previstos e orçamentados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia;

Foi salvaguardado o cumprimento pontual e integral dos deveres de informação previstos na alínea d), bem como o cumprimento da medida de redução mínima prevista nas autarquias locais, a que alude a alínea e) do mesmo número e artigo.

5 - Local de trabalho: Freguesia de São Félix da Marinha.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

Assegurar o apoio à Freguesia de São Félix da Marinha nas áreas de aprovisionamento, expediente e secretariado.

Assegurar o contacto entre os serviços;

Anunciar mensagens, transmitir recados, prestar informações verbais e telefónicas, transportar máquinas e artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes;

Assegurar a vigilância de instalações e acompanhar os visitantes aos lugares pretendidos;

Estampilhar correspondência;

Marcar em agenda os atendimentos do Gabinete de Ação Social;

Processar o Recenseamento Eleitoral e o Sistema Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral;

Elaborar o registo de Licenças dos Canídeos;

Organizar o arquivo geral;

Apoiar a Secretaria da Freguesia, no registo das Reuniões do Executivo e seu acompanhamento e passar a computador as respetivas Atas após as mesmas terem sido redigidas pelos membros do Executivo;

Executar todos os atos relativos aos desempregados enviados pelo Centro de Emprego de Vila Nova Gaia.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória.

10 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na atual redação, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

10.1 - Não obstante o mencionado no ponto 10, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, conforme deliberação da Assembleia de freguesia datada de 07 de fevereiro de 2012.

11 - O Posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, correspondendo à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única, fixado em 485,00(euro) (quatrocentos e oitenta e cinco euros).

12 - Nos termos do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, os n.os 10 e 1 dos artigos 24.º e 26.º respetivamente, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, podem candidatar-se ao procedimento concursal em apreço:

a) Trabalhadores já integrados na carreira para a qual é aberto o concurso e que se encontrem a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, da Junta de Freguesia de São Félix da Marinha, aos quais não pode ser oferecida uma posição remuneratória superior à auferida pelo trabalhador;

b) Trabalhadores já integrados na carreira para a qual é aberto o concurso e que se encontrem a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, aos quais não pode ser oferecida um posição remuneratória superior à auferida pelo trabalhador;

c) Trabalhadores integrados noutras carreiras desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria e aufiram, na origem remuneração igual ou superior à que lhe pode ser oferecida.

12.1 - Dando cumprimento ao disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

13.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura com logótipo da Entidade - que é de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), conforme Despacho 11321/2009, de 08 de maio, a obter na Secretaria da Junta de Freguesia, ou através da página eletrónica (www.jf-felixmarinha.pt), em suporte de papel, entregues pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia ou através de correio registado com aviso de receção, endereçadas aos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia de São Félix da Marinha sita no Largo da Igreja, n.º 45, 4410-163 São Félix da Marinha.

13.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

13.3 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional, bem como documento comprovativo da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu e executou atribuição;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade e do número identificação fiscal ou cartão do cidadão;

c) Declaração atualizada, (com a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da atividade que executa.

d) Aos candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de São Félix da Marinha não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e das habilitações literárias, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

13.6 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

14 - Métodos de seleção obrigatórios - (nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro alterada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 145-A/2011, de 06 de Abril):

a) Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos diretamente relacionados com as exigências da função.

b) Avaliação psicológica - Visa avaliar se, e em que medida os candidatos, dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, podendo comportar mais do que uma fase.

15 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão os seguintes:

a) Avaliação curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista de avaliação de competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

16 - Os candidatos referidos no ponto 15 podem afastar, por escrito no formulário de candidatura, a utilização deste método de seleção, optando pelos métodos obrigatórios constantes no ponto 14 do presente aviso (de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro alterada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro).

17 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos teóricos escrita será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas.

b) Avaliação Psicológica - Será valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17.1

a) Avaliação curricular - Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC= (2HA + 2FP + 3EP + 3AD)/10

sendo que:

AC = avaliação curricular

HA = habilitações académicas

FP = Formação profissional

EP = experiência profissional

AD = avaliação de desempenho

b) Entrevista de avaliação de competências - Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - Será considerado excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção.

19 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular terão a ponderação de 40 % e a avaliação psicológica ou a entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 60 %.

20 - As provas de conhecimentos gerais e específicos, com consulta (unicamente em suporte de papel), serão realizadas em data e local a comunicar oportunamente, tendo a duração de 90 minutos e versará sobre as seguintes matérias:

20.1 - Legislação para as provas de conhecimentos:

Conhecimentos Gerais:

Perguntas de conhecimento da Língua Portuguesa;

Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01 - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 58/2008, de 09/09 - Estatuto Disciplinar;

Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, retificada pela Declaração 4/2002 de 06/02 - Estabelece o quadro de competências, regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.

Conhecimentos Específicos:

Portaria 421/04, de 24/04 - Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos;

Decreto-Lei 314/03, de 17/12 - Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva;

Portaria 422/04, de 24/04 - Determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos;

Decreto-Lei 312/03, de 17/12 - Regime Jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia;

Lei 13/99, de 22/03 - Regime jurídico de Recenseamento Eleitoral.

21 - Composição do júri:

O júri do procedimento será o seguinte:

Presidente - Diretora do Departamento Municipal de Recursos Humanos do Município de Vila Nova de Gaia - Dra. Maria de Fátima Pinto da Costa;

Vogais efetivos - técnica superior do Município de Vila Nova de Gaia - Dra. Carla Isabel das Neves Cunha, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e a técnica superior do mesmo Município - Dra. Rita Manuela da Silva Vieira.

Vogais suplentes - As Técnicas Superiores da Junta de Freguesia de São Félix da Marinha - Dra. Paula Maria Deitado Domingos Topa e Dra. Sandra Sofia Domingues da Rocha Baqué.

São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

22 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção será feita de acordo com uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

23 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

24 - Relativamente à Lista Unitária de Ordenação final dos candidatos aprovados, bem como os excluídos, estes serão notificados por uma da formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

25 - A lista unitária de ordenação final, após a homologação, será afixada em local visível e público das instalações da entidade, disponibilizada na página eletrónica (www.jf-felixmarinha.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª serie do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

26 - Ordenação final dos candidatos - O recrutamento efetua-se pela ordem prevista no artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

27 - O período experimental terá a duração de 90 dias, de acordo com os termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

O Júri do período experimental será o mesmo que se encontra designado no procedimento concursal.

28 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Junta de Freguesia de São Félix da Marinha (www.jf-felixmarinha.pt) por extrato e, num jornal de expansão nacional.

29 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de abril de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim de Oliveira Almeida.

305994052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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