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Aviso 5340/2012, de 11 de Abril

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Sumário

Rcrutamento excecional, por tempo indeterminado, de um técnico superior (área de turismo)

Texto do documento

Aviso 5340/2012

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, a Assembleia Municipal de Penacova, em sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2012, aprovou, ao abrigo do n.º 2, do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, o recrutamento excecional, por tempo indeterminado, de um técnico superior (área de turismo), pelo que se encontra aberto o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (área de turismo), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal.

2 - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com informação extraída do site da DGAEP, na data de 28 de março de 2012, encontra-se dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC (Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento).

3 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho a ocupar visa o desempenho de funções inerentes à categoria de técnico superior, tal como descrito no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e, designadamente: realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do turismo; recolher, tratar e difundir toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado; planear, organizar e controlar ações de promoção turística; participar em ações de inspeção e licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas; emitir pareceres com vista ao licenciamento de unidades hoteleiras ou de turismo no espaço rural; coordenar e superintender a atividade de outros profissionais do sector, se de tal for incumbido.

4 - Nível Habilitacional, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional: licenciatura em Turismo (ramo de Marketing).

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, (com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 22-A/2008, de 24-abr, Lei 64-A/2008, de 31-dez, Lei 3-B/2010, de 28-abr, Lei 34/2010, de 2-set, Lei 55-A/2010, de 31-dez); Lei 59/2008, de 11 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 12-A/2010, de 30 de junho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

6 - O local de trabalho é a área do município de Penacova.

7 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos serviços municipais de Penacova idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto 8., deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2012.

11 - Remuneração e condições de trabalho: a remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as restrições constantes do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, sendo que a remuneração de referência será de 1201,48 (euro), correspondente à 2.ª posição, nível 15, da carreira e categoria de técnico superior, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas. As condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da Administração Local.

12 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

12.1 - Prazo: 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

12.2 - Forma: as candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível no Balcão Integrado de Atendimento desta autarquia ou em www.cm-penacova.pt, e apresentadas em suporte papel, pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Penacova, Largo Alberto Leitão, n.º 5, 3360-341 Penacova.

12.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.

12.4 - Devem ainda acompanhar as candidaturas:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do número fiscal de contribuinte;

b) Curriculum Vitae detalhado, devidamente rubricado, datado e assinado pelo candidato;

c) Fotocópia das ações de formação profissional, com indicação sobre a sua duração (quando não mencionada, um dia corresponderá a 6 horas) e indicadas no curriculum vitae;

d) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, quando seja o caso, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, a posição e o nível remuneratórios e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável;

e) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

12.5 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Penacova ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados em processo individual.

13 - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e, ou, habilitacionais que considere relevantes para o procedimento

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Quotas de Emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal; para isso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

16 - Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

16.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas/legislação: Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de setembro; Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias, Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Publicas, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e Anexos I e II; Contratação Pública, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro.

16.2 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Exceto quando afastados por escrito, pelos candidatos, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) e entrevista profissional de seleção (EPS).

17.1 - A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica de base, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são as seguintes: as habilitações académicas ou cursos equiparados (HL), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação de desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores.

17.2 - A Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - Atendendo às necessidades funcionais dos serviços municipais e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada, em grupos de cinco candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (45 %*PC + 25 %*AP + 30 %*EPS)

ou

OF = (40 %*AC + 30 %*EAC + 30 %*EPS).

20 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada.

21 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

22 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

23 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

25 - A lista unitária da ordenação final, após homologação, é afixada no Edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-penacova.pt., sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Zulmira Rodrigues Antunes, Chefe de Divisão de Ação Social, Cultura, Desporto e Educação;

Vogais Efetivos: Catarina Isabel Cavalheiro da Silva Guedes, técnica superior (área de educação), que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sónia Catarina Rodrigues Oliveira, técnica superior (área de turismo);

Vogais suplentes: Patrícia Sampaio Nunes Teixeira, técnica superior (área jurídica) e Paula Cristina Ferreira da Silva, técnica superior (área de biblioteca e documentação).

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica www.cm-penacova.pt e, por extrato, no prazo máximo de três dia úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Oliveira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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